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Textos_Juridicos-->DECRETO ESTADUAL N° 125.013 , DE 01.01.2071 -- 28/06/2010 - 07:52 (Elpídio de Toledo) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
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DECRETO N° 125.013 DE 01 DE JANEIRO DE 2070



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
frutos de recentes pesquisas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que mostram interesse da maioria dos mineiros pelo equilíbrio entre eficiência no planejamento e controle do desenvolvimento ambiental sustentado, inclusive, quanto a justas contrapartidas, pleiteadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º - Anaconda, rétil boídeo vulgarmente conhecido como sucuri, sucuriú, sucuriju, sucuruju, sucurijuba, sucurujuba, boiaçu, boiguaçu, boioçubóia, boiuçu, boioçu, boiçu, boiúna, boitiapóia, arigbóia, anaconda, viborão, e cientificamente classificada como Eunectes Murinos, 1 tem faculdade e reconhecida responsabilidade social de enrolar-se em qualquer marginal, ou em qualquer cidadão agitador de massa, quando eventualmente lançada por policiais competentes, 2cabendo a estes a função de desenrolamento sustentado.
Parágrafo primeiro- Anaconda, da data da publicação deste Decreto em diante, considerada Combatente Parceira de Policial Militar, 3 é aplicável em casos de aglomerações de aposentados, professoras primárias, viúvas e colegiais, no teatro de operações da PMMG, em estádios esportivos, vias, ruelas e linhas de qualquer cor, ou na Praça da Liberdade, frente a Palácio de mesmo nome, de onde despachavam antecessores do atual Governador.
Art. 2º - Fica a Polícia Militar de Minas Gerais autorizada a celebrar convênio com a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, a fim de que o 4 Jardim Zoológico deste Município equipe-a com quantidade suficiente de anacondas-combatentes, desde que em perfeito estado de saúde, para o desempenho das funções de enrolamento constrictório.
Parágrafo único - No citado Jardim serão adestrados os olfatos das combatentes ora consideradas, 5a fim de torná-las aptas a pronta localização de papelotes, buchas e ampolas contendo essências de produtos agrotóxicos seviciantes, 6sem perda das suas funções constrictórias aplicáveis a qualquer meliante.
Art. 3º - Em função dos artigos 1º e 2º, e do parágrafo único do presente decreto, a PMMG planejará 7a substituição de cassetes-família e de balas de borracha pelas combatentes citadas, conforme cronogramas de fornecimento e adestramento dos policiais a serem acordados com a Fundação fornecedora, a partir de 01 de janeiro de 1971.
Cumpra-se!
Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2071.

THIM OGHIVA PRESSALGADO.

(Assinatura ilegível)

Governador do Estado de Minas Gerais.

Confere a assinatura!

Em 01 de janeiro de 2071,

PETRUS BRÁS DA SILVA

(Assinatura ilegível)

Tabelião do 1º Ofício de Notas.



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