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Artigos-->A Lei e a Escrita -- 22/01/2002 - 15:52 (Lúcio André Paiva) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A LEI E A ESCRITA.





O Projeto de Lei 1676, de 1999, de autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, que restringe a utilização de língua estrangeira nos meios de comunicação de massa, em repartições públicas, no ensino e aprendizagem, nos remete, neste momento, a duas reflexões: à tendência do legislador em legislar acerca de toda a atividade humana; à salutar discussão que a elaboração do projeto provocou.

Não é de hoje que as mais abalizadas opiniões de juristas e pensadores flagram a vocação dos representantes do povo nas casas legislativas em proliferar leis. A prova mais contundente desta constatação está na própria Constituição Federal, que, ao longo dos seus mais de duzentos e cinqüenta artigos, regula matérias constitucionais propriamente ditas e outras que talvez nem merecessem figurar em lei ordinária. É de consciência comum que lei temos demais, leis boas temos muitas e o que nos falta é a eficaz aplicação das normas já existentes. Por este prisma, a matéria objeto do projeto de lei em comento precisa ser pensada, discutida à exaustão, sob pena de promulgar-se mais uma lei de aplicação duvidosa.

Por outro lado, talvez o melhor efeito que o Projeto de Lei 1676 tenha provocado seja mesmo o da discussão do tema nas mais diversas searas do pensamento. De fato, a utilização desmedida, descriteriosa e muitas vezes equivocada de palavras e expressões estrangeiras causa além de perplexidade, desinformação e é, na maioria das vezes, dispensável porquanto a língua portuguesa é por demais provida de vocábulos. Não se olvida, todavia, que a língua é algo em constante transformação e que a já tão propalada globalização é um elemento que vem a acelerar tal característica. Mas há de se ter limites.

Assim, a proposição que encerra o Projeto de Lei 1676, deve ser encarada não apenas como a edição de mais uma lei a ser cumprida mas, especialmente, uma oportunidade de reflexão. Reflexão acerca do papel a ser desenvolvido pelo legislador brasileiro, que tende a legislar desenfreadamente. Reflexão acerca do próprio tema, um verdadeiro desafio aos pensadores de como tratar esta realidade, que exige uma tomada de providências, mas que seja inteligente e eficaz. Talvez a resposta seja educação.







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