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Artigos-->A Comissão da Anistia e sua fornida bolsa-terrorista -- 31/05/2010 - 11:58 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A COMISSÃO DA ANISTIA E SUA FORNIDA BOLSA



Gen. Azevedo (*)



É impressionante como a Comissão da Anistia pode surpreender mesmo aos mais céticos. De repente, eis um novo ou uma nova premiada com a bolsa–anistia.



Alguns questionarão se ela possui uma cornucópia de ouro, e distribui benesses a esmo, ledo engano, apenas para os guerrilheiros e terroristas (e descendentes) que lutaram para implantar o comunismo no Brasil (1964/1985), e para alguns simpatizantes; como a Norma Benguel, e outros, nem tanto, como o Glauber Rocha, e alguns sortudos, ao talante da Comissão. Quanto à cornucópia, é verdade, possui (o governo já gastou cerca de R$ 3 bilhões) e tem quebrado o galho de muita gente.



É evidente que o nativo inzoneiro é chegado a uma vantagem sem fazer força, por isso, existe uma fila de pretendentes ao butim, e a Comissão não se faz de rogada, se possível, como no caso do cineasta, montou uma barulhenta pantomima para conceder o óbolo (o julgamento do processo se realizou no Teatro Vila Velha, no centro da cidade. Durante a sessão que foi aberta ao público foram exibidas cenas de filmes que notabilizaram o cineasta baiano, além da realização de um ato do Bando de Teatro Olodum) e, ao mesmo tempo, deu um chute (mais um) nas canelas dos contra -revolucionários de 1964.

Recentemente, no Dia Mundial da Mulher, a Comissão para marcar presença saiu beneficiando diversas “damas”, assim como, por meio da “Caravana da Anistia”, vasculhou a região de Xambioá e arrebanhou 44/45 camponeses “que haviam sido presos e torturados pelos boçais militares durante as ações de busca e captura dos inocentes guerrilheiros”.



“Os torturados” foram beneficiados em setembro do ano passado por ato da Comissão da Anistia, e chegaram a receber a aposentadoria no valor de dois salários mínimos, mas em seguida o benefício foi suspenso por decisão liminar do TRF - 2.



O advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização, “acredita que as anistias concedidas pelo Ministério da Justiça são decididas sem critério e estão gerando enriquecimento de ex - perseguidos da ditadura militar (1964-1985)”.



Agora, em novo assalto aos cofres públicos a “Comissão Especial da Lei da Anistia” deverá restabelecer o pagamento do benefício de aposentadoria aos camponeses torturados durante o regime militar por, supostamente, terem participado da Guerrilha do Araguaia.

As indenizações são polpudas e as pensões gratificantes, ainda mais sem o peso morto do Imposto de Renda. Por isso, pela facilidade de ter o seu pedido atendido pela altruística Comissão, os pretendentes surgem aos borbotões, é como se fosse aberta uma porteira e a manada de pedintes acorressem para abocanhar sua parte.

As ações beneméritas daquela impoluta, intocável e imbatível Comissão são de domínio público, e quando ela decide, está decidido (o Ministério Público nem contesta), mas volta - e - meia algumas decisões são surpreendentes, e nos deixam de queixo caído, pelo inusitado elenco de motivações alegados pelos pretendentes da premiação.



É, meus preclaros amigos, a Comissão foi criada para e com uma finalidade, e vai cumprindo, doa a quem doer, custe o quanto custar (até agora, quase três bi).



Brasília, DF, 29 de maio de 2010



(*) - Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira







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