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Artigos-->O PROFISSIONAL DAS MARCAS E PATENTES: Agente da Propriedade -- 29/12/1999 - 06:14 (João Augusto Cardoso) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O PROFISSIONAL DAS MARCAS E PATENTES: Agente da Propriedade Industrial



João Augusto Cardoso *



A profissão de agente da propriedade industrial é regulamentada pelo Decreto-lei nº 8.933 de 26 de janeiro de 1946, que condiciona seu exercício à autorização do então Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Com a Portaria nº 32 de 19 de março de 98, publicada no Diário Oficial da União, o Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, delegou essa competência ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, que logo tratou do recadastramento e da atualização do cadastro nacional dos agentes da propriedade industrial, e editou o Ato Normativo nº 142/98, que promulgou o Código de Ética Profissional do Agente da Propriedade Industrial; e além deste, estando os advogados da mesma forma submetidos ao Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. São os agentes da propriedade industrial habilitados legalmente para o exercício da função de procuradores perante o INPI.



Embora a profissão de "agente da propriedade industrial" seja bastante antiga, anterior às leis e decretos-lei de regulamentação, tanto a profissão como o profissional são desconhecidos da maioria das pessoas, inclusive dos profissionais ligados à indústria, ao comércio, à administração, à contabilidade e ao direito, bem como àqueles ligados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Nesses últimos anos, sempre que dizia "agente da propriedade industrial" em resposta à tradicional pergunta - profissão? - invariavelmente a pessoa sempre perguntava: como?; ou pedia para repetir; além de ligar ao ramo de serviços de segurança patrimonial ou algo parecido, quando não escrevia ou digitava "comerciante ou industrial", e ainda dizia, que era só para constar. E a essas indagações ou confusões, sempre respondia: é referente à registros de marcas e patentes, sucedido pelo "ahhhnnn"... entendi. Melhor então responder: advogado.



O motivo desse desconhecimento é que sempre esteve mais em evidência as denominações "marcas e patentes" do que quaisquer outras, enquanto que nas faculdades de direito, administração, contabilidade e engenharia dentre outras, não terem sido dados os conhecimentos gerais sobre "propriedade industrial" ou propriedade intelectual. Observa-se também, outra razão de desconhecimento, quando comparamos os quadros do INPI e da OAB. Somente no Estado de São Paulo, estão inscritos na OAB/SP mais de 160 mil advogados, isso desconsiderando os outros estados da federação; enquanto que, em contra partida, em todo território nacional são cerca de 1.200 agentes matriculados junto ao INPI.



Outro fator, é que a propriedade industrial é uma das mais complexas áreas do direito contemporâneo, razão pela qual, são raros os especialistas, pois exige o conhecimento de doutrina sempre atualizada, de matéria interdisciplinar do direito, do direito comparado e direito internacional, e ainda de outras áreas do conhecimento humano como das engenharias e desenvolvimento tecnológico, da biotecnologia, dentre outras. A propriedade intelectual é o gênero, que abrange as espécies: propriedade industrial e direito autoral.



O profissional da propriedade industrial se ocupa do registro de marcas (de indústria, de comércio e serviços; marcas coletivas e de certificação), de patentes (de invenção e modelo deutilidade), desenhos industriais (design). Também trata de segredos de negócios (trade secrets), da transferência de tecnologia, dos contratos de tecnologia e franquia, licença de uso de marcas e patentes e seus sucedâneos; do registro de programas de computador (software). Muitos ainda ampliam o rol de registros na área de propriedade industrial, e avançam para o nome comercial ou empresarial. Também na área de registros de produtos "in natura" e bebidas no Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, e outros produtos industrializados, como alimentos, bebidas e medicamentos no Ministério da Saúde. Ainda, muitos agentes da propriedade industrial também se especializam e atuam na área do direito autoral, no registro de obras intelectuais como: literatura, música, escultura, desenhos, fotografia, videofonogramas, projetos arquitetônicos ou de engenharia, entre outros. Em ações judiciais que versam sobre a matéria fazem perícias e dão pareceres em propriedade industrial e direito autoral; além daqueles agentes da propriedade industrial que também são inscritos nos quadros da OAB e que advogam neste ramo, que como já foi dito, é um dos mais complexos do direito contemporâneo: a propriedade industrial.







* João Augusto Cardoso, é advogado e agente da propriedade industrial. Bacharel em direito, com especialização em direito comercial internacional pela Stetson University nos Estados Unidos, curso de Direito da Propriedade Industrial pela EMERJ/RJ, e Patentes e Desenhos Industriais pelo INPI/RJ. Pós-graduação em direito da economia e da empresa pela FGV/RJ, e pós-graduação em administração de empresas pela EEP/SP. Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
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