Usina de Letras
Usina de Letras
111 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62231 )

Cartas ( 21334)

Contos (13263)

Cordel (10450)

Cronicas (22537)

Discursos (3239)

Ensaios - (10367)

Erótico (13570)

Frases (50628)

Humor (20031)

Infantil (5434)

Infanto Juvenil (4768)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140805)

Redação (3306)

Roteiro de Filme ou Novela (1064)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1960)

Textos Religiosos/Sermões (6190)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Ensaios-->RESTAURAÇÃO MONÁRQUICA NO BRASIL -- 18/08/2002 - 12:01 (Rodrigo Marques Ramos da Rocha) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

PROPOSTAS BÁSICAS COM VISTAS À RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA NO BRASIL

[ Muitas pessoas têm indagado qual seria o programa de governo da Monarquia. Num sistema monárquico constitucional e parlamenta­rista, não cabe ao Imperador - Chefe de Estado - elaborar tal programa; essa é uma tarefa própria do Primeiro-Ministro que é o Chefe de Governo. O Monarca formula propostas, segundo sua interpretação dos interesses e aspirações nacionais; cabendo ao Mi­nistério e ao Parlamento examiná-las, discutidas e inseri-las no pla­nejamento governamental. As propostas básicas que o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança aprovou, em 3 de maio de 1991, para conhecimento de todos os brasileiros, são as seguintes:]



-I-

1. Restauração da Monarquia, nas linhas gerais da Constituição de 25 de março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adapta­ções à atual realidade brasileira.

2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o con­seqüente reconhecimento de S. A. I. R. o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.

3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Exe­cutivo exercido através de Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Impera­dor e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso ao longo do reinado de D. Pedro II.

4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara de Deputados eleito por sufrágio universal direto.

5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário, das condições de independência dos respectivos membros: vitalicieda­de, irremovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.

6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida nacional.

7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilida­de de o Parlamento do Império desdobrar em novas unidades fede­radas as já existentes, sempre mediante consulta plebiscitária às populações interessadas.

8. Ampliação da autonomia dos Municípios, dentro da organiza­ção política dos Estados.



- II -

Conclamam-se todos os brasileiros a constituírem uma união sagrada de todas as forças vivas da Nação, em tomo do legítimo sucessor dos Imperadores que asseguraram a unidade, a grandeza e a prosperidade do Brasil, num esforço comum para a superação das graves crises que assolam hoje o País.

Sendo por excelência a forma de governo monárquica aquela que mais se aproxima do modelo familiar que deve ser a matriz de todas as sociedades humanas, a restauração do Império deve ser acompa­nhada de uma ampla confraternização de todos os brasileiros em tomo de um comum objetivo, esquecidos seus ódios, malquerenças e divisões de qualquer espécie. Destarte, a campanha pela restauração da Monarquia - verdadeira cruzada nacional - conduzida em níveis elevados, não visará atingir pessoas, organizações e partidos, ficando a propaganda e o debate primordialmente no plano das idéias.

Esse esforço comum deve buscar a convivência harmônica e pacifica das diversas classes sociais, com equilíbrio entre ricos e pobres e entre capital e trabalho, de modo a que a opção preferencial pelos necessitados coexista com o respeito a todos os direitos legiti­mamente adquiridos, para a ordenação cristã do País e sua cami­nhada vivaz e realizadora rumo à grandeza que lhe compete no concerto das nações.

Na futura organização constitucional do Pais serão garantidos, com especial empenho, os institutos da livre iniciativa e da proprie­dade privada (entendidos ambos com as respectivas funções sociais), bem como o respeito pelo princípio de subsidiariedade na estrutu­ração política da Nação - Municípios, Estados e União - e na economia nacional. O que importará, evidentemente, em uma efetiva e urgente diminuição da hipertrofiada máquina estatal e na cor­respondente privatização das empresas estatais.



- III -

Igualmente cumpre que seja protegida eficazmente a família, célula-mãe da sociedade e fundamento da Civilização Cristã. Os pais deverão ser esclarecidos sobre os verdadeiros direitos e fins da família, de sorte que se valorize aos seus olhos a sublime missão de resguardar a vida e a saúde da prole, a qual é condição básica do bem-estar doméstico. E formação, em todos os lares, de uma cons­ciência oposta ao infanticídio e à violência contra as crianças.

Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, cabe pri­mordialmente à família a missão de educar a prole. O Poder Público porá todo o empenho no desenvolvimento da rede de ensino priva­do, e ademais completará, mediante a colaboração da rede de ensino público, o que seja necessário para dotar integralmente a população nacional do nível de instrução adequado. Das medidas conducentes a tal fim constará a melhoria da remuneração dos professores de todos os graus. Cessará assim a grave anomalia de que muitos membros do magistério nacional percebam hoje, injustamente, salá­rios com freqüência inferiores aos do trabalhador não-qualificado.

Valorização da missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação. No seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no cenário internacional. Aos seus integrantes devem ser proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação integral às lides castrenses.

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legíti­mas reservas das Forças Armadas, como tal serão considerados, reconhecido e realçado o seu papel intransferível na segurança pú­blica e na defesa territorial do País. Às Polícias Federais e Civis, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumida­de das pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consen­tâneo com seu importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à criminalidade em todas as suas formas.

Respeito ao sistema de sindicalismo livre, de acordo com o com­promisso assumido pelo Brasil ao assinar a carta da OIT.

A exemplo do ocorrido durante o longo reinado de D. Pedro II os meios de comunicação social deverão gozar das mais amplas faculdades para desempenharem seu importante papel informador e formador da opinião pública. O exercício dessa liberdade deve ser entendido com sua função social, sendo assegurado a qualquer brasileiro, bem como à sociedade civil, o direito de defender a sua honra e a moralidade familiar ou social, nos termos da lei.




FONTE: http://www.monarquia.org.br

Rodrigo Rocha®
Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui