Trata-se de um direito real, um contrato perpétuo, por sucessão hereditária do seu detentor, que atribui ao titular o direito de explorar o imóvel alheio (terras e benfeitorias) mediante o pagamento de um foro anual. O “enfiteuta”, titular do domínio direto da propriedade, tem o direito de receber, além do foro, o “ludêmio", um tributo que correspondente a uma percentagem paga ao proprietário sobre o preço da transação, toda vez que ocorrer a transferência do domínio do bem para outra pessoa. As “propriedades enfiteutas” são, geralmente, áreas de Marinha, Cúria Metropolitana, descendentes da família real brasileira, (e outros nem tanto...) e herdeiros dos donatários das Capitanias Hereditárias! A sua história é antiga e remonta à época do descobrimento do Brasil. A Espanha e Portugal, inventores do tal tributo, compelidos pelo clamor popular, aboliram a sua cobrança. O Brasil é o único país do mundo a manter este famigerado tributo de origem feudal. Quem já pagou sabe quanto dói no bolso. Certamente que, por conveniência política, nenhum homem público teve coragem de propor a sua extinção. Até quando perdurará este privilégio de uns poucos?
Edvaldo Andrade
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