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Artigos-->A Problemática Indígena (XII) -- 12/12/2011 - 17:51 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A Problemática Indígena (XII)



Manoel Soriano Neto (*)



Recentemente, o professor Denis Rosenfeld escreveu importante artigo para “O Estado de São Paulo”, verberando algumas falácias ideológicas. A certa altura, afirmou o arguto articulista: “Com a derrocada do comunismo/socialismo, os que continuaram, apesar de tudo, seguindo a doutrina marxista partiram para a busca de novos agentes históricos, criando um arremedo de luta de classes (assinalamos), agora focado em minorias. Não valia mais a oposição entre burgueses e proletários, mas entre ricos e pobres, as elites e os trabalhadores, e assim por diante”. A problemática indígena é bem um exemplo disso. O pobre silvícola, segundo a “agenda das minorias”, deve ser segregado das maldades do mundo, como preleciona uma malsinada antropologia de cariz ideológico e antipatriótico, empalmada pela FUNAI, pela CNBB, pelo CIMI, pelo Ministério da Justiça “et caterva”. A propósito, desde 1981, o “Conselho Mundial de Igrejas Cristãs”, sediado na Suíça, advoga a esquipática tese de transformação de tribos em “nações indígenas” e questiona a soberania do Brasil sobre a Amazônia, tida como “patrimônio da humanidade”. Tal Conselho ainda se faz presente e atuante na região amazônica, por intermédio de várias missões religiosas, fiéis seguidoras das idéias internacionalistas que apregoam. Sabe-se da existência de padres, pastores e religiosos que não se dedicam, como deveriam, ao seu pastoreio missionário, mas conhecem e bem manuseiam, como bons geólogos a soldo de ONGs estrangeiras predadoras e espiãs, aparelhos de geologia (como o “contador geiger”, por exemplo) na busca de minerais raros e estratégicos existentes nas mega-reservas indígenas – e “onde há índio, há minério”, como se diz na Amazônia... Acrescente-se, por pertinente, que hoje os indígenas reivindicam o direito de participar das atividades de mineração, o que não foi até agora regulamentado pelo Congresso Nacional. Eles exigem o cumprimento de cláusulas da Convenção 169, da OIT, e da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.



A respeito desta Declaração, diga-se que tudo começou no ano de 1993, tido pela ONU como “Ano Internacional dos Povos Indígenas”, quando foi elaborada sobre os direitos desses povos, uma minuta originária de países europeus que nunca tiveram problemas com índios, mas que possuíam fortes ligações com inúmeras ONGs que atuavam junto aos indígenas, como em nossa Amazônia. O Brasil sempre se opôs ao nocivo Protocolo, porém, de uma hora para outra, de forma estupefaciente, mudou a sua posição e votou a favor do mesmo. Repise-se que a Declaração em comento e a Convenção 169, da OIT, só prescrevem, facciosamente, direitos para as tribos; e tão somente deveres ou obrigações para os governos signatários. Várias tribos, manipuladas por traiçoeiras ONGs, já se julgam independentes do Brasil e almejam que o Congresso Nacional aprove a dita Declaração, a qual o Itamaraty, estranhamente, aceitou. O objetivo dessas Organizações é o de transformar reservas indígenas em países independentes de nosso Brasil (“nações indígenas”) consoante os termos da mencionada Resolução.



A Declaração é composta de seis Partes, com 15 parágrafos “preambulares” e 30 “operativos”, cujos termos integrais poderão ser compulsados pela internet. Ela foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções e apenas quatro votos contrários: os do Canadá, dos Estados Unidos, da nova Zelândia e da Austrália (aduza-se, por relevante, que estes países reformularam os seus votos e, ano passado, passaram a apoiá-la).... (continua)



(*) Coronel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar e Advogado.

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