Ex-Blog do Cesar Maia
16 de março de 2012
DOIS ARTIGOS DA LEI DA COMISSÃO DA VERDADE SERÃO IMPUGNADOS NO STF!
Recebido pelo Ex-Blog. Resumo da parte principal da ADIN recebida.
1. Inciso IV do Art. 4º, da Lei nº 12.528, de 18/11/2011
“Art. 4o Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá:
...
IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;”
Razões: Desta forma o texto autoriza, até mesmo, que a Comissão proceda a busca e apreensão de documentos em locais públicos e privados, bem como invasão de domicílios por ela julgados suspeitos sem prévia autorização judicial. Tal fato caracterizaria de forma evidente o crime de usurpação de função pública já que afrontaria o disposto no art. 144, §§ 1º e 4º, da Carta Magna.
2. § 3º do Art. 4º, da Lei nº 12.528, de 18/11/2011
“Art. 4o Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá:
...
§ 3º É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão da Verdade.”
Razões: O texto ora atacado é explícito em afirmar que “servidores públicos e militares têm o dever de colaborar com a Comissão Nacional da Verdade”. Assim, ao não “colaborar” com os integrantes da Comissão estarão deixando de cumprir um dever o que, no caso dos militares, sujeitos a rígido regime disciplinar, lhes deixarão sujeitos a sanções em diversas espécies que, em tese, poderão ser de prisão disciplinar à perda de posto e patente pelo Superior Tribunal Militar – STM. |