Assunto: Placa na AMAN
Em palestra na última quinta-feira para oficiais da reserva/reformados da Área (à qual não compareci), o general comandante do CMS informou oficialmente que esse assunto da "placa" na AMAN já é decisão judicial transitada em julgado, logo não mais cabendo qualquer tipo de recurso à sua execução. Complementou afirmando que o que se discute no momento é a localização da "placa" e a data da sua inauguração. Portanto, pessoal, fim de papo! Para que a "placa" não seja inaugurada, só mediante uma ruptura político-institucional. Que a velharia da reserva/reformados não têm força nem disposição para tocar - o que seria uma loucura mesmo! - e os bravos da Ativa, que deixaram a situação evoluir até este lastimável estágio, não têm vontade nem moral para empreender. Resta a alternativa, para os verdadeiros soldados, de implorar ao Criador que na próxima Encarnação lhes conceda a graça de nascer nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Rússia, enfim...bem longe do 3º mundo"
A PLACA É FRUTO DE UM ACORDO DE SOLUÇÃO AMISTOSA, ACEITO PELO COMANDANTE DO EXÉRCITO, QUE O ASSINOU, EM FUNÇÃO DE UMA DECISÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH, convalidada pela Secretaria de DH da PR.
Tal decisão SE BASEOU APENAS EM TESTEMUNHOS DOS FAMILIARES E DO GRUPO TORTURA NUNCA MAIS, constando de um simples RELATÓRIO, emitido pela CIDH e enviado ao governo brasileiro.
A decisão, segundo o próprio relatório, não considerou O MÉRITO DA QUESTÃO, NÃO SENDO, POIS, o MÉRITO EXAMINADO e LEVADO EM CONTA PELA CIDH.
ALÉM DISSO, O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ( do Brasil), ÚLTIMA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR BRASILEIRA, que EXAMINOU e JULGOU O MÉRITO DA QUESTÃO, À NINGUÉM CONDENOU. Essa é a verdadeira sentença transitada em julgado.
A colocação da placa por imposição da CIDH com a conivência da Secretaria de DH da PR é uma afronta à Justiça Militar e Soberania brasileiras.
Dúvidas, vejam o primeiro artigo publicado por mim, no qual levanto a questão e transcrevo partes do relatório e indico onde encontrá-lo por inteiro.
Ainda, para quem quiser ler, o artigo é encontrado no site "averdadesufocada".
Aos advogados de plantão, desafio mostrar a sentença que determina condenação e a fixação de tal placa, sentença essa "transitada em julgado".
A verdade é que vergaram a espinha perante os terroristas de ontem e revanchistas de hoje e não têm coragem para a eles se opor, dizendo NÃO!
Continuo a sugerir que devamos colocar as placas das turmas, na AMAN, não cedendo terrreno ao inimigo, delas constando afirmação contrária à vilania da colocação da nefasta placa com o nome da CIDH.
Abrs do Gen Marco Felicio
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