A DEMARCAÇÃO DE TERRAS
Manoel Soriano Neto (*)
A demarcação de terras, segundo a Constituição Federal, é atribuição exclusiva do Poder Executivo. Assim sendo, por meio de decreto, a demarcação de terras indígenas, de unidades de conservação e de comunidades quilombolas é da competência única do governo. Atualmente, essa é uma atribuição da Funai (Fundação Nacional do Índio), integrante do Ministério da Justiça, quanto às terras indígenas; do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, em relação às unidades de conservação e parques federais, e da Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, para as áreas quilombolas.
Recentemente, foi exarada a Portaria 303/2012, da Advocacia Geral da União (AGU), que estendeu para todos os processos demarcatórios, as 19 exigências, de autoria do saudoso ministro Menezes Direito e acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2009, quando do vexatório julgamento da demarcação em área contínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. A proibição para se ampliar terras indígenas já demarcadas foi uma das condições impostas pelo STF, “para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo”. Palmas, portanto, para esse importante diploma legal!
Em março passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 215/2000, que retira do Executivo a competência de demarcar terras indígenas, unidades de conservação e comunidades quilombolas. Pelo projeto, as aludidas demarcações passam a ser atribuição exclusiva do Congresso Nacional, por intermédio de projetos de lei a serem discutidos e aprovados por senadores e deputados. Caso a PEC seja aprovada, a Funai, o ICMBio e a Fundação Palmares perderão as suas funções demarcatórias de terras. A proposta ainda deverá ser votada pelo plenário da Câmara. A aprovação da PEC n° 215/2000 foi uma dura derrota do governo que tudo fez (principalmente por meio do PT e do PV) para obstruir a votação da mesma, que foi aprovada por 38 votos favoráveis e 2 contrários. Vários índios compareceram à votação e, ao final, protestaram contra o resultado obtido, causando um princípio de tumulto. Diga-se que tal fato também obteve repercussão internacional, sendo tema da “Declaração da IV Cúpula do Conselho das Organizações Sociais dos Povos de Abya Yala (Américas)”, que se reuniu na Colômbia, em abril do presente ano, sob o título “Tecendo Alianças pela Defesa da Mãe Terra”. Se, futuramente, a citada PEC for aprovada pelo Congresso, a Convenção 169, da OIT, já com força de Constituição, e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas sofrerão significativo desgaste, posto que a Funai não mais terá poder para demarcar as TI (terras indígenas), como o fez, por exemplo, nas colossais reservas indígenas do estado de Roraima, “reterritorializando” aquele pobre estado da Federação. E serão muito dificultadas a criação de “nações indígenas” (que poderão amputar o território nacional, máxime em NOSSA Amazônia) e a deletéria ação da agenda indigenista/ambientalista. A propósito, o governo baixou recente medida que exige consulta ao Ministério das Minas e Energia (MME), antes de decisões da Funai sobre a demarcação de terras indígenas. Tal medida é bastante bem-vinda, para a preservação de minérios - muitos deles, como o nióbio e o urânio, estratégicos, de terceira geração - existentes nas reservas indígenas; e há um dito, na Amazônia, que afirma: “onde há índio, há minério”. Que Deus ajude e proteja o Brasil!
(*) Coronel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar e Advogado.
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