A BALELA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
General Marco Antonio Felício da Silva
O Estado Democrático de Direito brasileiro é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Assim, tal Estado de Direito deveria ser caracterizado pelo respeito irrestrito de todo e qualquer cidadão à lei magna da Nação, a sua Constituição, e às demais leis. Diríamos, ainda, que tal Estado traduziria o “Império da Lei”, império este legalmente garantido, em última instância, pelo emprego dos meios violentos de que são possuidoras as Forças Armadas, cuja destinação constitucional, de amplo conhecimento, está explicitada no Art. 142 da Lei Magna:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Em seu Art. 5º, afirma, a Constituição, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, segundo os incisos ordenados que se seguem a esta assertiva.
Repito para melhor enfatizar, que o Estado Democrático de Direito brasileiro deveria traduzir o “Império da Lei”, mas, entretanto, em realidade não o traduz, pois, o seu Art. 5º, em diversos de seus incisos, vem sendo desrespeitado, impunemente, com a conivência e estímulo de autoridades governamentais. Estas acobertam ações violentas de associações ilegais, enquanto procuradores e juízes, por manobras jurídicas escusas, portanto, ao arrepio da lei em vigor, fazem com que militares, já reformados, sejam execrados perante a opinião pública, por pretensos crimes, julgados injustamente e condenados indevidamente. São militares reformados, mas segundo o Estatuto dos Militares, ainda, pertencentes à Instituição e, consequentemente, abandonados à própria sorte.
Estão, esses militares, sendo duramente atingidos em face do revanchismo ideológico daqueles que não os perdoam por terem, em operações de combate, derrotado a subversão armada comunista, nas décadas de 60 e 70, cumprindo, legalmente, ordens superiores, impedindo a instalação, no Brasil, de uma ditadura sanguinária.
O caso do Cel Ustra tem sido emblemático pela série de processos que vem respondendo sem que o Exército, na pessoa de seus comandantes, assuma a responsabilidade respectiva, pois, o Cel Ustra, na Ativa, cumpriu o seu dever legal como Agente do Estado, não devendo responder pelas acusações levianas de que é alvo. A lei é explícita quando afirma: “As pessoas jurídicas de direito público (no caso o Exército) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Por outro lado, está plenamente em vigor a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que em seu art. 1º estabelece: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.”
Essa lei, que concedeu anistia, pressupôs esquecimento recíproco, de modo a apagar todos os fatos que ocorreram em determinado período e que tipificaram delitos políticos ou conexos.
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, afirma que “a visão é de que há uma lei. E a lei é de Anistia. Anistia, o que é? É o esquecimento do passado, é o perdão em relação ao passado. Evidentemente, a sociedade está sempre em evolução. Anistia, pelo próprio significado etimológico, é justamente isso: estão anistiados, quer dizer, já não podem mais sofrer agruras. A partir do momento em que houve a Anistia, nós passamos a ter o quê? Situações jurídicas constituídas em decorrência da Lei de Anistia. Sempre a retroação não contribui para a segurança jurídica, para o avanço cultural. Precisamos aprender a virar a página.”
Não significa isso a busca da reconciliação nacional, em prol da qual os diversos comandantes enguliram os chamados “sapos catastróficos”, esquecendo inclusive o que jamais deveriam esquecer, parte de nossa gloriosa história como Força Armada, para muitos verdadeira traição? Qual o motivo, então, pelo qual são perseguidos militares, como cães danados, sem o respaldo da Força?
Será tal reconciliação apenas unilateral (o que não justifica o abandono dos subordinados à sanha dos revanchistas odiosos) e sincera ou, acima disso, busca ela outros objetivos como a melhoria dos orçamentos, sempre inadequados, o que é uma obrigação maior do Presidente, que encarna a figura de Comandante em Chefe, responsável pela Segurança Nacional?
Procuradores e juízes, com nítido viés ideológico, tentam colocar acima da Lei da Anistia, imposições de tratados internacionais que tratam de direitos humanos. Entretanto, mostrando má formação, desconhecimento ou má fé, esquecem que um dos fundamentos do Estado de Direito é a Soberania e que existe uma hierarquia das leis, prevalecendo o que está na Lei Maior, a Constituição, e na própria Lei da Anistia, anterior à vergonhosa submissão a leis internacionais.
Até quando agüentaremos os escrachos e as cusparadas nos rostos de homens com vastas folhas de bons serviços prestados à Nação, nas ruas e nos tribunais, sob a acusação de pretensos crimes, quando os acusadores mentem para mudar uma estória da qual devem se envergonhar?
“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam e não se manifestam.”
Melô do mensalão
Félix Maier
dezembro de 2005
Delúbio Soares riu na cara de todos os brasileiros ao dizer que, no futuro, as denúncias da corrupção petista, como o mensalão, serão apenas uma piada de salão. Lula, dentro do mesmo espírito de deboche, disse que mensalão não existe, no máximo será tema de sambistas e pagodeiros para o próximo carnaval. É o cúmulo do cinismo, pois a Polícia Federal descobriu que, somente nas empresas de Marcos Valério, foram encontradas mais de 80.000 notas frias. Como disse Diogo Mainardi na revista Veja (nº 1934, de 7/12/2005), "Lula já teria sido deposto se jornais, revistas e redes de televisão não estivessem tomados por seus partidários". Nem foi preciso Mainardi lembrar as falanges petistas que protegem o corrupto regime comunofascista de Lula, fazendo marchas de protestos a favor, como a UNE, a CUT e o MST, em troca de farta verba pública. A corrupção sistêmica da República dos Barbudinhos está sendo acintosamente ignorada pela OAB e pela ABI, que dinamitaram Collor e se calam covardemente diante de uma corrupção mil vezes mais grave.
Atendendo à proposta de Lula, fiz uma singela composição, Melô do mensalão. A letra deverá ser marcada em ritmo de rap (ritmo e palavrão), gênero musical preferido de marginais como os traficantes de drogas dos morros cariocas. Uma questão de coerência.
Refrão:
Já disse com muito veneno
Zulaiê Cobra numa piada de salão:
Na República dos Bandidos,
O chefe é o Bandidão (bis)
Lula, alienado como um mongol,
Repete que não sabe de nada não.
Que tudo é tramóia das elites,
Que querem pisá-lo no chão.
Apesar das 80.000 notas frias de Valério,
Lula diz que não existe mensalão.
A gente manda o homem pro Pinel
Ou para uma cela do cadeião?
Refrão...
Muito antes da roubalheira atual,
Já tinha malandro de montão.
A CPI do Banestado foi enterrada
Por mais de um Mentor de plantão.
Atendendo a petistas e tucanos,
As investigações foram pro lixão.
Isso prova que Lula e FHC
São gêmeos siameses, mermão!
Refrão...
A máfia não gosta só de dólares
Pra forrar o largo cuecão.
Tem contas em paraísos fiscais,
Pra enfrentar qualquer furacão.
Enquanto prega o desarmamento,
Põe na cintura um tresoitão.
De Toninho do PT a Celso Daniel
Já foram nove pro caixão.
Refrão...
Não é só de dinheiro
Que vive a Bancada do Mensalão.
Alugaram uma casa em Brasília
Pra dar asas à imaginação.
Contrataram as meninas de Mary Corner
Pra baixar o tesão.
O professor estava certo
Ao bater no Zé com o bengalão.
Refrão
O comunista Aldo "Dia do Saci" Rebelo,
Foi eleito pela Frente do Mensalão.
Ateu, o substituto de Severino
Falou a frase mais engraçada da estação:
Pediu para que o coronel Nhô Cêncio
Não brigasse, “pelo amor de Deus!”, no verde salão.
Arthur Virgílio e o grampinho ACM Neto
Prometeram dar uma surra no Lula, na mão.
Refrão...
Roberto Jefferson estava certo
Ao apontar o dedo na cara do Frestão:
Sai rapidinho daí, Zé, senão
Você leva o presidente de roldão.
Abi Ackel não viu nada de anormal
Dentro da CPI do Mensalão.
A única coisa que ele enxerga
É pedra preciosa na mão...
Refrão...
A bordo do Air Force 51 (Aerolula),
O presidente passeia pelo sertão.
O Bolsa-Família se tornou
O voto de curral em moderna versão.
Bem-vindo dinheiro de Cuba e de Angola,
E de estatais e fundos de pensão!
Apesar da roubalheira petista,
Lula sobe nas pesquisas de opinião.
Que nação!
0000cd;">Mensalão no STF:
Faltam Lula, Lulinha, o BMG, Romero Jucá,
Daniel Dantas, João Batista de Abreu, Márcio Alaor de Araújo,
Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães,
Fernando Pimentel, Carlinhos Cachoeira
e Dilma Rousseff, a "filha do mensalão"
Provas do envolvimento dos acima citados no Mensalão:
O mensalão em 38 fotos
A cronologia do escândalo do mensalão
E Dirceu e LuLLa não sabiam de nada?
O Chefe, de Ivo Patarra
Planalto fez gestão para poupar Lulinha
Lula, o BMG e o tenebroso decreto de sexta-feira, 13
Advogado de Jefferson diz que Lula era o chefe do mensalão
Procurador gaúcho responsabiliza Lula por mensalão
Nervos demais, Lula de menos no mensalão
normal">As provas contra o BMG
MPF acusa Lula de improbidade por favorecer BMG
Ministério Público Federal entra com ação contra Lula
Lula e ex-ministro são acusados de favorecer Banco BMG
MPF/DF PEDE CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA
Os esquecidos do mensalão
Carlinhos Cachoeira – Wikipédia, a enciclopédia livre
Há seis anos, Cachoeira era personagem da CPI dos Bingos, a & 39;CPI do fim do mundo& 39;
Cachoeira teria ligações com executivo da construtora Delta
Delta recebeu dinheiro do PAC por obra inexistente
Delta financiou a campanha presidencial de Dilma
Imagens de O Chefe Lula
Autópsia da corrupção: Maurício Marinho, dos Correios, recebe propina
Extraído da Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlinhos_Cachoeira):
Carlos Augusto de Almeida Ramos,cite_note-STJ_HC-0">[1] mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, também denominado pela imprensa de Carlos Augusto Ramos (Anápolis, 3 de maio de 1963cite_note-Amigo_Lereia-1">[2]), é um empresário brasileiro, preso sob acusações como envolvimento no crime organizado e corrupção.
O nome de Carlinhos Cachoeira ganhou repercussão nacional em 2004 após a divulgação de vídeo gravado por ele onde Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil José Dirceu, lhe faz pedido de propina para arrecadar fundos para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores e do Partido Socialista Brasileiro no Rio de Janeiro. Em troca, Diniz prometia ajudar Carlinhos Cachoeira numa concorrência pública carioca. A divulgação do vídeo se transformou no primeiro grande escândalo de corrupção do governo Lulacite_note-2">[3]cite_note-3">[4]
Leia os textos de Félix Maier acessando o blog e sites abaixo:
PIRACEMA - Nadando contra a corrente
Mídia Sem Máscara
color:mediumblue">Netsaber
Usina de Letras
Para conhecer a história do terrorismo esquerdista no Brasil, acesse:
Leia sobre o Movimento Militar de 31 de Março de 1964: O Cruzeiro - 10 de abril de 1964 - Edição extra
Leia sobre os antecedentes do Movimento de 1964 em Guerrilha comunista no Brasil e Apoio de Cuba à luta armada no Brasil: o treinamento guerrilheiro
Leia Julgamentos da Contrarrevolução de 1964 – Rachel de Queiroz, Roberto Marinho, Editorial do JB e Luiz Inácio Lula da Silva
Faça o download do ORVIL - O Livro Negro do Terrorismo no Brasil: http://www.averdadesufocada.com/images/orvil/orvil_completo.pdf
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