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Textos_Juridicos-->Crime de responsabilidade: Dilma Rousseff e Celso Amorim -- 12/03/2012 - 12:04 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

09/03 -EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA-DF

.     PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do Exército, RG nº. 02 366 2370-8, CPF/MF n.º 066 166 078-87, Advogado-OAB/DF 14 858, residente no Setor Sudoeste, no CCSW 01, Lt. 01, Apto 608, Brasília/DF, Tel.061 92193520, advogando em causa própria, com escritório no SCS, Qd. 01 Edifício Central, Sl. 704, onde recebe as comunicações processuais de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público.
 
O autor desta Representação é sócio efetivo do Clube Militar – Exército, matrícula nº. 324 019(Doc. 01) e declara nesta oportunidade que não cabe qualquer responsabilidade aos Clubes e aos militares da Reserva signatários do “Alerta à Nação ”, pelo contido nesta Representação a não ser que o declarem explicitamente.

No último dia 16 fevereiro de 2012, os Presidentes dos três Clubes Militares das Forças Armadas, insatisfeitos com as declarações desairosas das Ministras MARIA DO ROSÁRIO, da Secretaria dos Direitos Humanos e ELEONORA MENICUCCI, da Secretaria das Mulheres, sobre assunto de interesse dos militares e de não terem merecido uma reprimenda por parte da Presidenta Dilma Rousseff, lançaram uma nota conjunta (Doc. 02) na qual faziam censuras às declarações das Ministras e criticas à Presidenta Dilma por não ter tomado nenhuma atitude contra as declarações  das suas duas auxiliares. 

A nota conjunta foi publicada no site dos Clubes e ali permaneceram até o dia 16 de fevereiro próximo passado, dele sendo retirado, segundo jornais de circulação no país  por determinação do Ministro da Defesa Celso Amorim,   a quem os militares da Reserva não reconhecem qualquer autoridade para fazê-lo. Os Presidentes foram obrigados a retirarem a mensagem do site. Alegou o Ministro que as críticas feitas à Presidenta eram inadmissíveis, e que ela ficou muito irritada com o teor da nota conjunta, principalmente porque a atitude dos militares era um ato de indisciplina, um flagrante desrespeito à sua autoridade de Comandante em chefe das Forças Armadas (Doc. 03).
 
A retirada da nota do site causou um grande mal estar entre os associados, principalmente entre aqueles já na Reserva, que se espalhou rapidamente entre os demais Militares das três Forças, inclusive no pessoal da ativa. Houve discussões acaloradas entre os militares que resolveram redigir uma declaração intitulada “ALERTA À NAÇÃO” (Doc. 09) para que fosse posta nos sites dos Clubes. O Manifesto ratificava em todos os termos a nota conjunta dos Presidentes e tecia outras considerações.
 
O Manifesto rapidamente ganhou corpo com centenas de assinaturas de militares de todas as patentes, desde Oficiais Generais de Exército até Soldado. E o que é muito estimulante: centenas de civis, inclusive um Desembargador. O número de adesões continua aumentando extraordinariamente.
 
Como era de se esperar, o “Manifesto à Nação” também desagradou a cúpula do Governo que o considerou um ato de indisciplina e o Ministro da Defesa Celso Amorim, certamente cumprindo ordens da Presidenta da República, determinou aos Comandantes das três Forças que aplicassem punição que julgassem conveniente nos signatários do documento acima referido ( Doc. 04, 05, 06, 07 e 08 ).  
 
Digno representante do MPF, os Clubes Militares são associações civis, de Direito Privado, legalmente constituídos dentro da legislação pertinente, possuindo Estatutos registrados em Cartório como manda a lei, não subordinadas a quem quer que seja a não ser a sua Diretoria, eleita por seu quadro social, tendo mais de cento e vinte anos de gloriosa existência. Anos de luta, determinação, conquistas, vitórias e de participação efetiva em casos relevantes da História da Pátria.
 
A intervenção do Ministro da Defesa em assuntos internos dos Clubes Militares foi uma truculência, um ato arbitrário, um ato de força, uma intromissão indevida em assuntos que não lhes dizem respeito e que fogem da sua esfera de atribuições.
 
Os Clubes Militares e assim os militares da Reserva signatários agiram dentro dos limites da lei. Não cometeram qualquer ato de indisciplina, não infringiram qualquer lei, código ou regulamento. Suas declarações - notas conjuntas e  Manifesto à Nação - foram vazadas em termos firmes, sérios e incisivos, mas, ao mesmo tempo protocolares, educados e respeitosos. Em nenhum momento pôs em dúvida a autoridade da Presidente ou do Ministro da Defesa.
 
O direito de livre expressão e manifestação, bem como fazer criticas sobre assunto de qualquer natureza, guardados os limites da lei, é assegurado aos militares da reserva por diversos dispositivos legais, se não vejamos;
 
Art. 5º da Constituição Federal:
 
II -  ninguém é obrigado a fazer.......................
IV – é livre a manifestação do...........................
VI – é inviolável a liberdade de consciência .....
VIII -  ninguém será privado dos ......................
IX – é livre a expressão da atividade ................
X – são invioláveis a intimidade .......................
XVII -  é plena a liberdade de associação.........
XVIII -  a criação de associações .......................
XXXVI – a lei não prejudicará o ........................
 
Art. 220 da Constituição Federal:  
 
É livre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observados o disposto nesta Constituição.
 
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística...........................;
 
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
 
Lei 7524/ 86:
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
 Art. 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
 
Como se pode depreender os Clubes Militares e os militares da Reserva não cometeram qualquer ato ilegal, não violaram lei, normas, regulamentos ou códigos. Não cometeram atos de indisciplina, muito menos contestaram a autoridade de quem quer que seja.
 
O mesmo não se pode dizer do Ministro da Defesa, que agiu de maneira intempestiva, ao arrepio da lei, por iniciativa própria ou a mando da Presidente.
 
Violou dispositivos  constitucionais notadamente:
 
Art. 5º, IV, VIII, IX e XVIII (todos já explicitados acima).
Art. 220 e seus parágrafos (todos já explicitados acima).
A Lei nº. 7524 de 1986, já explicitada acima.
 
Portanto, perfeitamente enquadrados,  Presidenta ou Ministro da Defesa,  no Art. 85 da Constituição Federal que decreta:  
 
Art. 85/CF:
 
São crimes de responsabilidade, atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
............
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
...........
 VII – o cumprimento das leis e decisões judiciais.
 
Os crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estão capitulados no Art. 7º da Lei 1079/50, ainda em vigor que decreta: 
          Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
          ..............     
         5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
        7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
        8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
        9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;
 
A mesma Lei 1079/50, define quais são os crimes de responsabilidade em que pode ter incorrido   o Ministro da Defesa, se não vejamos o que prescreve:
 
         Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
        1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
          2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;  
 
Não se trata aqui de questionar a relevância ou não do conteúdo da nota conjunta dos Presidentes dos Clubes e do Manifesto à Nação dos militares da Reserva, que estão dentro dos limites que a lei permite para o exercício pleno dos seus direitos de livre expressão e manifestação dos seus sentimentos e pensamentos.
 
O que se questiona é a violência, é o arbítrio, é o abuso de poder, é a truculência, é a intromissão indevida na coisa particular, é o descumprimento da lei, é a violentação da Constituição, é o descumprimento da lei máxima da nossa Pátria, o que é inadmissível numa Democracia, num governo que  diz vivermos um  “Estado Democrático e de Direito”. 
 
Plagiando uma frase de MARTIM LUTHER KING, 
 
“O me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. 
 
Eu diria:
 
Como brasileiro, me preocupa, sim, o grito dos maus, o que os  Governantes, os corruptos e os todo poderosos, fazem com o nosso país, mas, me preocupa muito mais o silêncio dos bons. Onde estão os defensores da liberdade, das leis, da Democracia? Onde estão a ABI, a ABERT, a OAB, a imprensa escrita, falada e  televisionada, etc., que não disseram uma só palavra, não escreveram uma só linha, sobre as violências sofridas pelos Clubes Militares e militares das Reserva, por autoridades do Governo? Os militares, não querem que falem em sua defesa, pois sabem muito bem como, onde,  e contra quem  se defenderem, além do mais, tem como seus maiores defensores o povo brasileiro que  considera as Forças Amadas como a Instituição de maior credibilidade da Brasil. Queremos que falem  em defesa da nação brasileira, lei, da liberdade, da Constituição e da Democracia.  Não queremos crer que os “bons” só se manifestem quando têm algum interesse, quando os seus direitos e garantia é que estão ameaçados.
 
Digno Representante do Ministério Público Federal, os fatos cima narrados, por serem de interesse não só dos militares da reserva, mas de toda a nação brasileira, por representarem uma ameaça aos  direitos e garantias fundamentais das pessoas, assegurados pela nossa lei máxima e à Democracia ensejam intervenção imediata desse MPF, para apurar   responsabilidade de autoridades do Governo, nos fatos acima narrados,  a fim de impedir que passemos de uma “DITADURA BRANCA” que já vivemos, para uma “DITADURA DE FATO”, que os terroristas de ontem, alguns hoje no Governo, segundo juram, “tanto lutaram para acabar”.
 
O que se requer, dito tudo isso, é que seja aberto o competente procedimento administrativo penal para que sejam apuradas as possíveis práticas de crimes de responsabilidade pelas autoridades públicas acima nomeadas, Presidente da República e Ministro de Estado(DEFESA), Dilma Rousseff e Celso Amorim, quando ordenaram a censura da manifestação de muitos brasileiros em recentes acontecimentos.
 
Nestes termos,
 
Pede deferimento.
 
Brasília/DF, 09 de março de 2012.
 
PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA
 
OAB/DF  14858
 

 

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