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Textos_Juridicos-->A Lei da Anistia agrange questões cíveis? -- 28/06/2012 - 15:42 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

O Estado de S. Paulo

28/6/2012

A LEI DA ANISTIA ABRANGE QUESTÕES CÍVEIS?
 

NÃO

PEDRO ESTEVAM SERRANO – TITULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PUC
- SP

A anistia diz respeito apenas a sanções penais. Não trata das dimensões cível e
administrativa. Agentes de Estado que praticaram ilícitos podem ser acionados
civilmente por familiares das pessoas que foram vítimas desses atos e também pelo
Estado.
A Constituição afirma que é dever do Estado indenizar as vítimas de ilícitos cometidos
por seus agentes. Ao mesmo tempo, porém, assegura ao Estado o direito de cobrar
desse agente aquilo que foi desembolsado.
Esse tipo de ação é imprescritível. Se a Comissão da anistia desembolsou recursos
públicos para indenizar vítimas de ilícitos, o Estado tem que localizar os responsáveis
e pedir ressarcimento. O Ministério Público também pode promover ações nesse
sentido. Se preciso, deve recorrer à Comissão da Verdade e pedir ajuda para
identificar os agentes.
Como regra geral o Estado pune quem comete ilícito. A Lei da anistia é uma
exceção. Sob o ponto de vista técnico e jurídico, portanto, deve ser interpretada
restritivamente. Não está implícito que houve anistia cível.
A anistia pode servir para evitar punições penais às pessoas, mas não para evitar a
responsabilidade do Estado. Por consequência não pode impedir o direito do Estado
de se ressarcir dos prejuízos causados pela conduta ilícita do agente.

 

SIM

CÉLIO BORJA – FOI MINISTRO DA JUSTIÇA E MEMBRO DO STF

A Constituição diz expressamente que o Estado responde pelos atos de seus
agentes. Ela também assegura ao Estado o direito de cobrar do agente aquilo que
gastou em decorrência do malfeito dele. São dispositivos constitucionais. É preciso
levar em conta, no entanto, o alcance da Lei da anistia. Ela apaga a pretensão
punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes que ofenderam as leis penais não
pode mais prosseguir.
Mas não é só. A lei também cobre todas as consequências desses atos. Não se limita
ao ato penalmente punível.
No caso de guerrilheiros que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou
militares que cometeram ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais por
esses atos, sejam eles de natureza penal ou cível. Se abrangesse apenas atos
criminais não apagaria inteiramente o que deseja apagar.
anistia é o perpétuo esquecimento de fatos que seriam relevantes juridicamente,
tanto para efeitos penais quanto em outras áreas, cível e administrativa. No caso do
coronel Ustra, se porventura continuasse responsável, poderia sofrer efeitos
administrativos. Poderia ser exonerado dos cargos que tem, poderia ter que
comparecer perante conselhos militares para dar explicações. Mas nada disso pode
ser feito em decorrência da anistia.

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