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Textos_Juridicos-->A OAB, o MPF e o Cabo Anselmo -- 10/08/2012 - 08:11 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

A OAB, o MPF e o Cabo Anselmo

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net  - SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE2012

Por Jorge Serrão

Recebi em minha residência, nesta quinta-feira, 9 de agosto, do Procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, uma intimação para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, o endereço completo da testemunha José Anselmo dos Santos. O MPF procura o Cabo Anselmo para depor no procedimento investigatório criminal número 1.34.001.007786/2011-11 – cujo conteúdo não me é revelado, mas que deve se referir a apuração de algum acontecimento trágico nos tempos do regime pós-1964.

Infelizmente, sou obrigado a responder publicamente ao Procurador que não sei o endereço de Anselmo. Não sou procurador dele. Muito menos tutor ou babá do famoso idoso. Apenas é público e notório que sou amigo dele. Embora seja um repórter bem informado, com mais quase 30 anos de jornalismo diário, ainda não sou agência de informação. Nem trabalho na Polícia Federal ou Agência Brasileira de Inteligência. Faço apenas, todo dia, neste Alerta Total, o trabalho de defender a Lei, a Ordem, a Cidadania, a Justiça e a Democracia – sistematicamente violentadas em nosso País.

Combato o Governo do Crime Organizado. Por este motivo, fico sinceramente injuriado, constrangido e contrariado ao receber, em meu lar, um educadíssimo oficial de Justiça para me entregar uma intimação onde está ameaçadoramente escrito que “nos termos do parágrafo terceiro do artigo 8º, incisos IV e VII da Lei Complementar 75/93, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento da presente requisição importará na responsabilidade civil e criminal de quem lhe der causa”. Como sou homem livre e de bons costumes, sempre com conduta social justa e perfeita, nunca respondendo, em toda minha vida, a qualquer pendenga judicial, sinto-me agredido em receber tal informação. Acho que ainda moro no Brasil e não na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Aproveito meu momento de desabafo, para fazer um pedido ao mesmo Procurador Sérgio Suiama – a quem já me coloquei à disposição, por escrito, e de forma verbal ao seu oficial de Justiça, para o que de mim necessitar, dentro da minha possibilidade legal de atendimento. Caro procurador, por que o senhor não usa de sua prerrogativa de defensor da sociedade para analisar a situação vergonhosa de desrespeito aos direitos humanos do sub cidadão José Anselmo dos Santos – a quem o governo nega o elementar direito a uma carteira de identidade e o justo direito à anistia como cassado pelo regime militar de 1964 (cujos atos o procurador investiga)?

Também faço idêntico pedido à OAB. Por que a Ordem dos Advogados do Brasil, que é historicamente identificada com a defesa dos direitos humanos, não apresenta uma denúncia internacional contra a Presidente Dilma Vana Rousseff na Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José, na Costa Rica? Dilma é responsável direta pelo ato administrativo ilegal cometido por uma comissão de seu Ministério da Justiça que desrespeitou a Lei de Anistia, não concedendo-a a José Anselmo dos Santos – um homem que não existe civilmente, mas que é procurado pelo MPF.

Anistia é Lei em vigor

Dilma seria facilmente enquadrável por desrespeito aos direitos humanos e ao Estatuto do Idoso, porque o governo brasileiro não ordena a expedição do documento de identidade de José Anselmo dos Santos. Quem teria de fazer isto é a Marinha do Brasil – que tem toda a identificação datiloscópica de Anselmo. A Marinha do Brasil, subordinada diretamente a Dilma Rousseff, Comandante-em-chefe das Forças Armadas, também corre risco de ser processada internacionalmente por se negar, indefinidamente, a emitir um simples documento de identidade ao marinheiro cassado.

Não existem dúvidas de que José Anselmo dos Santos é vítima de uma grave violação dos direitos humanos cometida pelo Estado brasileiro. Aos 23 anos de idade, marinheiro de primeira classe, teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional número 1, de 9 de abril de 1964. Aos 72 anos, ainda luta judicialmente para ter de volta seu nome de batismo, uma simples Carteira de Identidade (RG) e uma anistia.

Sobrevivendo há quase 50 anos na clandestinidade, contando com a ajuda de pouquíssimos amigos, em 22 de maio de 2012, Anselmo teve negado seu direito líquido e certo à anistia pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Anselmo é punido pelo revanchismo histórico de uma esquerda radical que não se conforma por ele ter sido um dos homens que colaborou para evitar um banho de sangue com uma guerra civil que pretendia implantar uma ditadura comunista no Brasil, via luta armada.

José Anselmo dos Santos é “um homem que não existe”. Tecnicamente, nem dá para defini-lo como “cidadão”. Não tem identidade, CPF, direito ao INSS e muito menos acesso aos programas assistenciais do governo. Para provar que é ele mesmo, suas impressões digitais foram colhidas no 8º Distrito Naval, em São Paulo. A Marinha guarda tudo em segredo. Ou tenta. O facsimile do documento reservado acima, do Gabinete de Identificação da Armada, confirma o quanto é fácil emitir uma carteira de identidade para Anselmo, devolvendo-lhe a cidadania. Pela isto, MPF.

O “Marinheiro” (nem cabo ele era, apesar do apelido que o eternizou) quer ter apenar o direito legal de ser brasileiro novamente, sendo identificado como “José Anselmo dos Santos, brasileiro, filho de Joana Balbina Santos, nascido aos 13 de fevereiro de 1942, em Itaporanga D’ajuda (cidadezinha de 28.128 habitantes no estado de Sergipe)”. Mas o Estado brasileiro – nada democrático neste caso – lhe nega o direito elementar a uma identidade.

Anistia para Anselmo

José Anselmo dos Santos é, provavelmente, o único remanescente da luta armada que não teve anistia. Ainda permanece na clandestinidade, autoexilado, sem família, sem trabalho fixo. Há anos, Anselmo muda de nome e endereço como alguém muda de camisa. A dele, no entanto, é uma camisa de força. Ele é jurado de morte pela esquerda, porque, na década de 70 foi forçado a optar entre “morrer” ou promover uma espécie “delação premiada” dos militantes de organizações guerrilheiras de esquerda (em troca da sua própria nada mole vida)

A Comissão de Anistia, agindo com revanchismo ideológico esquerdóide, rasgou a Lei de Anistia (n° 6.683), promulgada pelo presidente João Baptista de Figueiredo, em 28 de agosto de 1979. A Comissão ignorou, solenemente, no artigo 2º da Lei 10.505/2002: “São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram: I - atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo; XI - desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos. XII - punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo. Todos os ítens se aplicam a Anselmo.

A não concessão de anistia e reparação financeira ao “Cabo” Anselmo pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça foi apenas o primeiro teste para uma nova tese que invalida a Lei de Anistia promulgada no governo dos presidentes militares. Para anulá-la de uma vez, permitindo a punição unilateral de agentes do Estado (e não dos militantes que cometeram crimes hediondos), os criativos revanchistas apelam para uma manobra pseudo-constitucional.

Não importa se Anselmo aderiu espontaneamente ou se foi forçado, por risco de morte e tortura, a aderir à repressão à luta armada. Foi promulgada uma Lei de Anistia, em 1979, que o Supremo Tribunal Federal afirma valer para “TODOS” os agentes do Estado ou personagens envolvidos em episódios pós-1964. O problema, gravíssimo, é que este perdão só não valeu, até agora, para o José Anselmo dos Santos. Ele tem até um pedido, formulado desde 2004, na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, para anistia e indenização. Por puro revanchismo ideológico e fora-da-lei, o processo nº 2004.01.42025 foi julgado improcedente.

Revanchismo ideológico é ilegal

Os membros da Comissão de Anistia, da Comissão da Verdade e os autoproclamados promotores da tal “Justiça de Transição”(transição para quê (?), ninguém ainda explicou) defendem a questionável ideia de que a Lei de Anistia de Figueiredo de nada vale. Para derrubá-la, alegam que ela foi superada e anulada pela regra de anistia escrita nas disposições transitórias da Constituição de 1988, que foi regulamentada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Malandramente, a regra não fala em anistia aos militares da ativa. É esta brecha que os revanchistas querem usar para passar por cima da Lei de Anistia de 1979.

A História do Brasil é escrita como farsa. Esquerdistas são pintados como heróis (tendo matado, torturado, assaltado bancos e praticado atos terroristas). O outro pólo (definido como “Direita” ou “extrema direita”) abriga os “inimigos da democracia”, promotores do regime de arbítrio, que mataram, torturaram e perseguiram inimigos ideológicos. Esta dicotomia tacanha entre “esquerda boazinha e idealista” e “direita arbitrária e truculenta é tradicional na abordagem da mídia tupiniquim. É um lugar-comum sempre empregado. Afinal, o discurso que prevalece é dos vencedores ideológicos. A História acaba sempre mal contada, repita-se de passagem, por ambos os lados.

A exemplo dos nazistas na Alemanha de Hitler, os nazipetralhas, comandados pelo chefão Lula da Silva, preparam o terreno para um golpe institucional no Brasil. Os golpistas atacam, desmoralizam e enfraquecem a Justiça e os Militares, que são os guardiões da soberania do Brasil. Estamos à caminho do nazipetralhismo. A não ser que, por algum milagre, aconteça uma reação dos segmentos esclarecidos da sociedade. De todo modo, a nazipetralhada está alguns passos à frente dos eventuais opositores em suas más intenções.

Piada séria dessa história toda é que até o ex-presidente Lula da Silva recebe indenização como “anistiado político”. Lula sequer foi preso político, embora tenha passado 31 dias preso na sala do delegado do DOPS (Departamento da Ordem Política e Social), em 1980, com base na Lei de Segurança Nacional, por ter liderado uma greve dos metalúrgicos.

Movimento Justo e Perfeito

Vamos lançar um grande movimento nacional pela devolução da identidade de José Anselmo dos Santos. Organizações como a Maçonaria, através da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e várias de suas lojas jurisdicionadas, já aceitam comprar a briga que deve ganhar dimensões internacionais – capazes de envergonhar, ainda mais, a imagem do Brasil como País que trata os direitos humanos só na retórica.

Tomara que a OAB, o MPF e outros organismos ligados à nossa Justiça também resolvam colaborar para apagar esta triste página da nossa história. Se derem a identidade a Anselmo, com o RG e o número do CPF, qualquer serasa-experian da vida saberá localizar, imediatamente, o endereço completo dele.

Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva.

 

Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.

 

A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

 

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 10 de Agosto de 2012.

 

 

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