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Artigos-->A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO -- 18/11/2012 - 18:25 (EDVALDO FERNANDES DE ANDRADE) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O advogado do ex-ministro José Dirceu disse que as penas impostas ao seu cliente podem ser revertidas, pois a “Teoria do Domínio do Fato,” usado pelo STF, exigiria provas contundentes para condená-lo, ou seja, de provas materiais; algumas mesmo impossíveis de obtê-las. O principal autor da referida teoria é o alemão e jurista Claus Roxim, que disse ser necessário provar que José Dirceu emitiu as ordens para considerá-lo culpado. A referida teoria defende a tese que "uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime, ainda que não tenha participado diretamente dos fatos, pela posição da influencia que ocupa"! O advogado disse ainda que pretende reverter o resultado do julgamento do mensalão, dependendo da consulta que fará ao Sr. Claus Roxim na Alemanha! Perca de tempo.







Nos EUA, como comentei uma vez, nos casos em que há falta de provas materiais, se aplica o princípio do “beyond any reasonable doubt;” isto é, se as dúvidas dos juízes ou do júri são razoáveis o réu deve ser punido. Quando do escândalo dos “anões do orçamento,” ocorrido em 1993, um deputado federal para lavar dinheiro público em seu benefício fez a famosa justificativa caricata: “Deus me ajudou e por isso ganhei mais de 200 vezes na loteria federal.” A mídia televisiva mostrou os integrantes da CPI dando sonoras gargalhadas, pois esta probabilidade é zero! Deveria ter sido condenado, mas ele tinha como provar, pois comprava bilhetes premiados e foi absolvido! Hoje, certamente ele seria condenado. Como disse o Ministro do STF, Cezar Peluso, "Os fatos chamados públicos e notórios não precisam de prova. Ninguém precisa fazer prova que Brasília é no Brasil.”







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