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Textos_Juridicos-->Coronel Moézia: Representação junto ao MPF contra Fonteles -- 25/02/2013 - 12:47 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

É com satisfação que difundo a matéria abaixo da autoria do Cel Pedro Ivo Moézia de Lima. Serviu comigo no DOI de São Paulo e nunca escondeu isto. Tem dado a cara à tapa como poucos de nós tem feito. É um homem de coragem e decidido. Sinto orgulho de tè-lo comandado,

Um abraço

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Queridos amigos.

Entrei hoje, 22 de fevereiro, com uma REPRESENTAÇÃO junto ao Ministério Público Federal em Brasília para que ele apure se o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, CLÁUDIO FONTELES, cometeu os crimes capitulados em nosso Código Penal como CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - ao acusar publicamente e  de maneira bombástica, espalhafatosa e sensacionalista, pela imprensa escrita, falada e televisionada o Exército Brasileiro, no caso do DEPUTADO RUBENS PAIVA, de tê-lo sequestrado, torturado, assassinado, desaparecido com corpo e mentir sobre o fato dando sobre ele uma versão falsa do que ocorreu.

Eu gostaria de ter entrado com uma QUEIXA CRIME contra o Sr. CLÁUDIO FONTELES, mas, infelizmente, não possuo LEGITIMIDADE ATIVA para propor a ação. Os Crimes Contra a Honra são crimes PERSONALÍSSIMOS, somente  o agente que sofreu diretamente a ação  pode propor a QUEIXA CRIME ou solicitar a intervenção do Ministério Público. No caso, somente o Exército Brasileiro ou alguém que estivesse servindo no DOI/CODI/Iº Ex., na época dos acontecimentos, possuem LEGITIMIDADE ATIVA para tal.

A ação está sendo proposta para criar um embaraço para a CNV, pois, depois de tanto tempo não há como provar nada sobre o caso. O Sr. FONTELES vai ter que esclarecer (e não esclarecerá) a situação ou responder civil e criminalmente pelas  acusações que fez.

Vai dar em alguma coisa? Não importa. O importante é que não nos calemos e que mostremos a esses embusteiros que estamos vivos e prontos para responder adequadamente a qualquer ofensa dirigida à nossa classe ou ao Exército.

Leiam a peça toda e a critiquem.

Um grande abraço. Cel Moézia.

 <moezia@ig.com.br>

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA-DF.

 


PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, divorciado, Coronel Reformado do Exército, RG nº. 02 366 2370-8, CPF/MF n.º 066 166 078-87, Advogado-OAB/DF 14 858, residente no Setor Sudoeste, no CCSW 01, Lt. 01, Apto 608, Brasília/DF, Tel.061 92193520, advogando em causa própria, com escritório no SCS, Qd. 02 Edifício Serra Dourada Sl. 216, onde recebe as comunicações processuais de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representar em face do Dr. Claudio Fonteles, de qualificação e endereços até aqui desconhecidos, diante da possível prática de crimes, que ensejam a atuação do Ministério Público.

 

No último dia 18 de novembro de 2011, a Presidente da República sancionou a Lei Nº. 12.528, que criou a Comissão Nacional da Verdade - CNV.

 

No corpo da lei pode-se ler que a CNV tem como finalidade: “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no período 1946 a 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

 

Em 10 de maio de 2012 foram nomeados os membros da CNV e em 16 de maio de 2012, ela foi oficialmente instalada e os seus membros efetivamente empossados em suas funções dando início aos trabalhos da Comissão. Desde então várias pessoas foram ouvidas, muitos relatórios já foram elaborados, várias declarações e entrevistas foram concedidas para a imprensa escrita, falada e televisionada.

 

Recentemente, o coordenador da CNV, CLÁUDIO FONTELES, Ex-Procurador Geral da República, concedeu entrevista à jornalista MIRIAN LEITÃO, num programa de TV, no canal da GLOBO NEWS e fez outras declarações publicadas em vários periódicos nacionais (Doc. nº 01), dentre eles no CORREIO BRAZILIENSE, em anexo, nas quais AFIRMOU para não dizer ACUSOU publicamente o EXÉRCITO BRASILEIRO de ter aprisionado ilegalmente, portanto, sequestrado, torturado barbaramente o Deputado RUBENS PAIVA, tê-lo assassinado nas dependências de um de seus quartéis, ter desaparecido com o corpo, ter mentido quanto ao fato, apresentando uma versão fantasiosa para o caso, uma verdadeira “ história cobertura “, para encobrir seu crime.

 

Não se trata aqui de questionar se os crimes apresentados pelo Sr. FONTELES e atribuídos ao Exército Brasileiro em suas declarações cinematográficas, espetaculosas aconteceram ou não, se o Exército Brasileiro realmente os cometeu, se foi responsável por aqueles tristes e lamentáveis acontecimentos daquele período conturbado da nossa história.

 

O direito à memória e à verdade histórica, são fundamentais na história de um povo. O Brasil quer saber, o povo tem o direito de saber a verdade, a história verdadeira. O direito à memória, à verdade histórica, a reconciliação e pacificação nacional, só serão possíveis com o conhecimento da verdade real que deveria ser relatada com isenção, e imparcialidade com a participação de todos os envolvidos.

 

Não é correta a conduta do Sr. CLÁUDIO FONTELES lançar mão ou usar a CNV para outros fins que não que os estabelecidos na lei que criou a CNV e colocá-la à serviço de partidos políticos, de interesses inconfessáveis e usar o palanque da CNV para fazer acusações tão graves a uma das instituições mais dignas respeitadas do Brasil: o EXÉRCITO BRASILEIRO. O fato de ser o coordenador da CNV não lhe confere direitos acima da lei para fazer acusações tão graves, de tamanha envergadura, contra quem quer que seja. Em anexo apresentamos cópias de várias publicações com as declarações e entrevistas do coordenador da CNV que, nos termos em que estão vazadas e apresentadas constituem, salvo melhor juízo, crime de CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

 

O caso RUBENS PAIVA continua a ser um dos grandes mistérios daquela fase de nossa história. Ao longo desses mais de 40 anos foi alvo de várias investigações, já foi reaberto por diversas vezes com o intuito de esclarecê-lo mais todas as tentativas deram em nada. Continua envolto em mistério.

 

Vejamos em rápidas linhas um resumo do caso:

 


 

O CASO RUBENS PAIVA


 

RUBENS BEYRODT PAIVA, nascido em Santos/SP, em 26 de dezembro de 1929 — foi um Engenheiro Civil e Político brasileiro desaparecido durante o regime militar, segundo fontes oficiais em 20 de janeiro de 1971.

Formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Mackenzie, em São Paulo, em 1954. Militou no movimento estudantil na campanha "O petróleo é nosso". Foi presidente do centro acadêmico e vice-presidente da União Estadual de Estudantes-UEE de São Paulo.


 

Em outubro de 1962 foi eleito deputado federal por São Paulo, na legenda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Assumiu o mandato em fevereiro do ano seguinte. Como Deputado teve participação ativa na Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, criada na Câmara dos Deputados para examinar as atividades do IPES-IBAD (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais – Instituto Brasileiro de Ação Democrática). A instituição financiava palestrantes e escritores que escreviam artigos avisando sobre a chamada "ameaça vermelha" no Brasil.


 

Durante os trabalhos da CPI, RUBENS PAIVA teria descoberto informações comprometedoras sobre alguns militares.


 

Com a Revolução de março de 1964, teve seu mandato cassado (AI-1) pela junta militar que assumiu o poder a partir da deposição de João Goulart.


 

Rubens Paiva deixou o país tendo se exilado na Iugoslávia e posteriormente em Paris, França. Quase um ano depois retornou ao Brasil fixando residência no Rio de Janeiro e voltando a exercer sua profissão de Engenheiro e cuidar de seus negócios, mas sempre fazendo contatos com os exilados.


 

Regressando de uma viagem a Santiago, Chile, foi preso por agentes de segurança sob a acusação de envolvimento com pessoas implicadas no sequestro do embaixador americano. Foram encontradas em seu poder cartas e outros documentos que fizeram com que os agentes da repressão o identificassem como elemento de ligação de "Adriano", codinome de um militante do MR-8 e contato de Lamarca, à época o homem mais procurado do país. RUBENS PAIVA era o que no linguajar dos órgãos de segurança é conhecido como “pombo correio”, um leva e tráz correspondência de terceiros.


 

No dia 20 de janeiro de 1971, RUBENS PAIVA teve sua casa no Rio de Janeiro invadida e foi preso, por agentes de segurança da Aeronáutica, segundo afirmam seus correligionários de esquerda. Ainda segundo testemunhas, teria saído de casa arrumado de terno e gravata, dirigindo o próprio carro.


 

Os órgãos de segurança jamais confirmaram essa versão e negaram oficialmente tal ação. Más nunca negaram que RUBENS PAIVA, realmente esteve preso sob sua guarda.


 

Desde então RUBENS PAIVA foi dado como desaparecido. Segundo nota oficial dos órgãos de segurança, o carro que o conduziu dois dias depois da prisão ao Centro de Operações de Defesa Interna (CODI) teria sido abalroado e atacado por indivíduos desconhecidos que o teriam sequestrado.


 

Em 1996, após ter sido aprovado o projeto de lei dos Desaparecidos enviado ao Congresso pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, um atestado de óbito reconhecendo sua a sua morte foi entregue à viúva e família.


 

RUBENS PAIVA é reconhecido legalmente como morto, mas mesmo com a realização de escavações em locais em que possivelmente teria sido enterrado, seu corpo até hoje não foi encontrado.


 

Digno representante do MPF! Como já frisado anteriormente não se trata aqui de analisar se a versão oficial apresentada pelas autoridades militares da época é verdadeira ou falsa. Já se passaram mais de 40 anos desde o desaparecimento de RUBENS PAIVA. O que na época já era do conhecimento de poucos, por ser assunto sigiloso, depois de tantos anos os fatos perderam-se na névoa do tempo, não deixando qualquer vestígio. Acreditamos hoje ser impossível desvendar aquele mistério.


 

Ninguém, em sã consciência, pode afirmar qualquer coisa que não seja falsa ou leviana e até mesmo mentirosa sobre o caso. Não há como provar nada. Não há provas materiais, não existe um cadáver e nem ao menos restos mortais que possam atestar que RUBENS PAIVA foi assassinado por tortura, dentro das dependências do DOI/CODI / I Ex. Ninguém, a não ser que esteja mentindo ou cometendo crimes de calúnia, difamação e injuria, pode fazer tais afirmações.


 

O representado está baseado em suposições, em indícios sem consistência, declarações de pessoas comprometidas com o passado criminoso da esquerda brasileira, que se dizem testemunhas oculares dos fatos. Ele se apega a escritos e textos desencontrados e até suspeitos. São declarações bombásticas, sensacionalistas, irresponsáveis que têm o objetivo de manchar a imagem da instituição de maior credibilidade junto à população brasileira.


 

Alerte-se para o fato de que a ausência do cadáver com a consequente comprovação de materialidade delitiva por testemunhas (exame de corpo de delito indireto), nem sempre acarretará a presunção de prática de homicídio, haja vista, como adverte o Mestre NELSON HUNGRIA, “desde que seja formulada uma hipótese de existência do evento “morte”, não é possível uma condenação a título de homicídio. A verossimilhança, por maior que seja não é jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível delinquente é condenar um possível inocente”.


 

A posição que Sr. FONTELES ocupa como coordenador da CNV, não lhe confere poderes acima da lei. Ele não pode dizer o que queira sobre quem quer que seja e ficar imune aos ditames da lei, como se estivesse acima do bem e do mal. Principalmente ele, que foi pelo menos teoricamente um paladino da justiça, quando Procurador Geral da República.


 

E que não se diga que ele está protegido pelas excludentes de ilicitudes ou antijuridicidade das suas declarações, previstas no Código Penal, por estar emitindo uma opinião no cumprimento de um dever de ofício. Tal imunidade deixa de existir e ele responderá pelos crimes cometidos se presente a intenção de ofender. A ofensa expendida foi excessiva, imprópria, abusiva e prejudicial ao correto relato dos fatos e seu autor deve, portanto responder por crime contra a honra.


 

Dentro desse quadro, um caso envolto em mistérios, em que as marcas do tempo apagaram todos os vestígios, em que todos os crimes prescreveram, em que inexistem provas materiais do crime atribuído ao Exército Brasileiro, em que as declarações e entrevistas concedidas à mídia brasileira de forma bombástica, sensacionalista e irresponsável, expondo de maneira criminosa e insidiosa a imagem e o bom nome dessa instituição amada e respeitada pelo povo brasileiro, o Sr. CLÁUDIO FONTELES, coordenador da CNV, está cometendo, salvo melhor juízo, delitos capitulados no Código Penal Brasileiro entre os CRIMES CONTRA A HONRA.


 

Ao afirmar que o Exército Brasileiro sequestrou, torturou, assassinou RUBENS PAIVA, desapareceu com o seu cadáver e mentiu quanto aos fatos, se enquadra nos crimes capitulados nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:


 

Art 138 Crime de Calúnia:


 

Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.


 

Art.139 Crime de Difamação:


 

Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Art. 140 Crime de Injúria:


 

Imputar a alguém fato ofensivo a sua dignidade ou o decoro.


 

Digno representante do Ministério Público Federal! Aprendemos nos rigores da vida na caserna, nas Escolas Militares que nos formaram, que devemos sempre responder pelos nossos atos e nunca, em qualquer hipótese, fugir das nossas responsabilidades. Faltar à verdade é a transgressão mais grave que um militar pode cometer.

 

A verdade faz parte das nossas vidas e por isso não a tememos. Tememos, sim, sermos vítimas de uma injustiça, de parcialidade, de discriminação, de vingança, de revanche de um pequeno grupo de desqualificados e derrotados, que hoje está no poder.

 

Comissão Nacional da Verdade tem o dever de esclarecer os fatos, contar a verdade real para que o direito à memória e à verdade histórica se efetive e para que os fatos acima narrados não venham causar danos ao Patrimônio Público, aqui entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil.

 

Desta maneira, roga-se ao Ministério Público Federal que sejam tomadas as providências que o Digno fiscal da lei julgar necessárias, para que o Sr. CLÁUDIO FONTELES, tão seguro que se sente sobre o desfecho do caso RUBENS PAIVA, o esclareça em definitivo, retirando para sempre as sombras e dúvidas que pairam sobre sua história. Que PROVE QUE O EXÉRCITO BRASILEIRO sequestrou, torturou, assassinou escondeu o corpo e mentiu quanto a realidade dos fatos. Que mostre onde o corpo foi enterrado, as circunstâncias em que sua morte aconteceu, quais foram os culpados e que eles sejam punidos dentro da lei e do ordenamento jurídico pátrio. Caso contrário, que seja responsabilizado penal, civil e administrativamente por suas acusações falsas e levianas, além de ser constrangido a fazer uma retratação pública da ofensa à honra e dignidade do Exército Brasileiro, nos mesmos veículos e nas mesmas proporções de suas infelizes e irresponsáveis declarações.

 

É uma oportunidade impar para a elucidação do caso e quem sabe assim, a alma do Deputado RUBENS PAIVA possa finalmente ganhar a paz e o descanso eternos, e se livre para sempre dos falsos “amigos” , parentes e aproveitadores que se jactam e se banqueteiam com sua triste história.

 

Que assim seja!

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 2013.

 

 

_________________________________________

PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA

OAB/DF 14.858

 

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http://noticias.band.uol.com.br/mundo/noticia/?id=100000577548

 

Visite o site de Yoani Sánchez em:

http://www.desdecuba.com/generaciony_pt/

 

 

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