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Ensaios-->O absurdo poder de índios e quilombolas -- 24/11/2008 - 11:37 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O absurdo poder de índios e quilombolas - o desmanche do território brasileiro

http://www.if.org.br/ecos.php

Análise escrita por Sem autoria definida, em 20/11/2008.

Artigo - O absurdo poder de índios e quilombolas, por Rolf Kuntz*

Todos são iguais perante a lei, segundo a Constituição, mas índios e quilombolas são mais iguais, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989

Originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 13/11/08


Todos são iguais perante a lei, segundo a Constituição, mas índios e quilombolas são mais iguais, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989. Se qualquer outro brasileiro cometer um crime, o correto será julgá-lo com base no Código Penal. Se o crime for cometido por algum daqueles brasileiros de classe especial, a história poderá ser diferente: 'Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.' Além disso, 'dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento'. Esses critérios são indicados no artigo 10º da convenção, aprovada pelo Congresso em 20 de junho de 2002 e posta em vigor pelo presidente em abril de 2004.

Por esse compromisso assumido pelo Estado brasileiro, índios e quilombolas podem vetar projetos importantes para a economia nacional. O governo terá de pedir licença a esses 'povos' - assim denominados no texto da convenção - para promover o desenvolvimento, se for necessário realizar obras ou explorar recursos minerais.

Segundo o artigo 7º, 'os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento' e, além disso, 'deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente'.

Pelo artigo 15º, 'em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras'. Na prática, isso restringe, se não elimina, o direito do Estado sobre recursos minerais.

Se os índios e quilombolas disserem não, será preciso buscar outros lugares, de preferência habitados pelos cidadãos comuns, para construir hidrelétricas ou abrir estradas. O poder público deve cumprir esse ritual por meio de consultas.

Pelo artigo 2º, os governos devem assegurar aos índios e quilombolas 'o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população'. Devem 'promover a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições e as suas instituições'. As do Estado brasileiro também valem? O artigo 5º reforça: 'ao se aplicar as disposições da presente convenção (...) deverá ser respeitada a integridade dos valores, práticas e instituições desses povos.'

Além de poderem preservar diferenças até institucionais, esses 'povos' devem participar dos direitos da cidadania. Segundo o artigo 6º, os governos devem consultá-los, 'mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente'. Também devem 'estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que os outros setores da população, e em todos os níveis, da adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes'. Pelo menos na mesma medida?

Pelo artigo 6º, 'ao se aplicar a legislação nacional aos povos interessados, deverão ser levados na devida conta seus costumes ou seu direito consuetudinário'. É o fim da unidade legal do Estado brasileiro.

A quem interessa a criação desses Estados dentro do Estado? Pode haver mais de uma resposta, mas o seminário realizado sobre o assunto em Brasília, nesta semana, foi apoiado pela Red Jurídica para la Defensa de los Derechos de los Pueblos de la Amazonia, pela União Européia e pela Fundação Floresta Tropical, da Noruega. A lista dos estrangeiros interessados pode ser longa.

Entre os 20 signatários da convenção há 14 latino-americanos. Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia não constam. Talvez suas autoridades tenham lido o texto. Gente esperta.
_______________________________________________

*Rolf Kuntz é jornalista e escreve em O Estado de S.Paulo.


Comentário IF

O artigo até parece federalista, mas não é. Os direitos dos indios e quilombolas podem se parecer com o que se propõe para uma nação federalista, mas não se pode permitir confusão. Há vários aspectos aqui a serem levados em consideração.

Em primeiro lugar, quilombolas ou seja lá o que se arrange de denominação, não podem deixar de se integrar à Sociedade Brasileira, como ocorreu com praticamente todos os paises que, de colonizados, chegaram à condição de Primeiro Mundo - Canadá, EUA, Nova Zelândia, Austrália, para citar os mais óbvios. E os indígenas se enquadram da mesma forma. Pelo menos, deveriam...

Em segundo lugar, autonomias, inclusive judiciárias, até dentro do defendido direito consuetudiário (usos e costumes) se ajustam para estados federados com sociedades definidas, infra-estrutura desenvolvida e com capacidade de auto-gestão que não comprometa a Nação. Essa capacidade diz respeito à produção de bens e serviços que possam ser trocados com outros estados e países. Mas o que se observa na 'capacidade de auto-gestão' nas terras atribuidas aos quilombolas e indigenas, é a extração promovida por grupos nacionais e estrangeiros, sem critério tanto do ponto de vista ambiental, quanto estratégico para a própria Nação.

Uma Federação se define pelo equilíbrio dos poderes centripetos e centrifugos entre as unidades autônomas e o Poder Central. Na meida em que esse quilíbrio é alterado, especialmente pelo tratamento civil diferenciado, rompe-se o elo de ligação nacional e federativa, abrindo-se caminho para separatismos e enclaves.

A solução desse problemas passa pela transformação em territórios federais dessas regiões, abrindo, com muito mais transparência, caminho para a aplicação de políticas de desenvolvimento e integração social e econômica, inicialmente incentivas e coordenadas pelo Governo Central, em nome da Federação, objetivando que cada território venha a se tornar, por competência, um estado autônomo e contributivo para o contexto da Nação.

Isso que surgiu no Brasil depõe contra qualquer bom senso. E contra a própria razão da existência do Estado Brasileiro, pois seus governos, centralizados que são, negociam sem critérios e seja lá por quais interesses localizados e provavelmente escusos, a integridade e soberania de tudo que foi conquistado. Lamentável....


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