Usina de Letras
Usina de Letras
276 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62171 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50576)

Humor (20028)

Infantil (5423)

Infanto Juvenil (4756)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Golpe no Supremo -- 30/04/2013 - 15:54 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

GOLPE NO SUPREMO
 
A situação política do Brasil está grave, diante da iminência de ruptura do
estado de direito, perpetrado pelos petistas, inconformados pela condenação
do "subchefe da quadrilha" José Dirceu (o chefe é o Lula).
 
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos seus membros em
razão do julgamento do mensalão, é perfeitamente admissível numa democracia.

 

Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e Lewandovsky, pedindo
SER PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.

Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a grande maioria com
formação diversa da área jurídica, peço licença para um pequeno
esclarecimento, do porque do perigo das manifestações dessas duas figuras
nefastas que, infelizmente, teem assento no Supremo.
 
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois:
 princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal.

Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a
um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do
réu.
 
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma
escrita O princípio nullum crimen, nulla poena sine lege é cláusula pétrea
da Constituição.
 
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.

Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer, por exemplo, da
ANALOGIA.

Os elementos constitutivos de um crime devem ser preenchidos na sua
TOTALIDADE.
 
Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
 
Assim, o que pode gerar tais manifestações?
 
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos Petralhas pode
apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando a penalidade dos crimes de
corrupção ativa e passiva (crimes contra a Administração Pública) de prisão
para pena de multa.
 
O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas?
 
Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a LEI POSTERIOR NÃO
SE APLICA AOS CASOS JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.
 
Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão por furtar uma
bicicleta.
 
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime o furto de
bicicleta.

O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.
 
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão para multa nos crimes
praticados pelo Zé Dirceu, ele, simplesmente, com os milhões amealhados pela
quadrilha, sairá da prisão, caso seja preso, RINDO DE TODO O POVO
BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS COMPARSAS.
 
Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a desmoralização do
Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que representa um dos
PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.
 
Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa minha
manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas, a fim de
que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue democracia brasileira.

 

Obs.: Texto de autoria desconhecida, recebido de meu amigo Jorge Azeredo. Só discordo de uma coisa: os dois ministros do STF do B não são IMBECIS, mas PATIFES. Eles sabem muito bem o que estão fazendo: foram duas tartarugas colocadas no poste por Lula para beneficiar a quadrilha petista do mensalão (F. Maier).

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui