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Textos_Juridicos-->Para quem contrata diarista -- 30/04/2013 - 16:27 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

PARA QUEM CONTRATA DIARISTA.

 

A LEI AGORA É DEFINITIVA

 Talvez alguns não conheçam ainda essa nova resolução do Tribunal do Trabalho.
                                     
A decisão e' bem  mais coerente com a realidade
atual, e e' muito bem fundamentada.

                                     
Espero que isto  ajude e  esclareça dúvidas sobre o assunto.                                     

 

Havia um  entendimento de que a partir de 2 dias de trabalho
desses prestadores de serviço, fosse considerado Vínculo
Empregatício.

Isto agora mudou.
Vejam a decisão abaixo.

 

 

Assunto:
Diarista - Sumula 19
Data: 17 de fevereiro de 2012
14:15:10 BRST

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
decidido pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 5 de maio de 2011, com a presença dos
Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes
Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos
Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello,
Elma Pereira de Melo Carvalho, Maria das Graças Cabral
Viégas Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania
da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, José
Nascimento Araújo Netto, Aurora de Oliveira Coentro,
Edith Maria Corrêa Tourinho, Luiz Alfredo Mafra Lino,
Damir Vrcibradic, Mery Bucker Caminha, Cesar Marques
Carvalho, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto
Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte,
Evandro Pereira Valadão Lopes, Alexandre de Souza Agra
Belmonte, Valmir de Araújo Carvalho, Ricardo Damião
Areosa, Marcos Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas
Bastos Cunha, Marcos Cavalcante, Maria Aparecida
Coutinho Magalhães, Roque Lucarelli Dattoli, Marcelo
Augusto Souto de Oliveira e Rildo Albuquerque Mousinho
de Brito,

RESOLVE:

Aprovar a edição da
SÚMULA Nº 19, com a seguinte
redação:

“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA.
PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
A prestação laboral doméstica realizada

até três vezes
por semana não enseja
configuração do vínculo empregatício, por ausente o
requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei
5.859/72.”

O ministro Ives Gandra Martins Filho,
relator de um processo no qual foi negado reconhecimento
de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três
manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a
situação:

"O diarista presta serviços e recebe
no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo
que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo
empregador, pois nela estão englobados e pagos
diretamente ao trabalhador os encargos sociais que
seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives.
“Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele
tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou
submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua
conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter
um vínculo estável e permanente com um único empregador,
pois mantém variadas fontes de renda provenientes de
vários postos de serviços que mantém."


É
neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do
Tribunal nas diversas decisões em que negou o
reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que
trabalhavam em casas de família. Cabe ressaltar que o
termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e
passadeiras, (modalidades mais comuns dessa
prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros,
babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas
encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos
ou doentes
e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais
das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê
apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço
autônomo, e não de empregado doméstico – não se
aplicando, portanto, os direitos trabalhistas
garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de
férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros
previstos na Constituição
Federal.

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