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Textos_Juridicos-->Governo petralha expõe dados dos eleitores aos espiões -- 09/08/2013 - 10:07 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

DADOS DE ELEITORES

Ministra repele responsabilidade sobre acordo com Serasa

Por Rodrigo Haidar

A ex-corregedora-geral eleitoral, Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça, divulgou nota na noite desta quinta-feira (8/8) em que rechaça as afirmações de que foi a responsável por firmar o acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa Serasa Experian. Pelo acordo, o tribunal se comprometeu a fornecer à empresa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães dos mais de 140 milhões de eleitores em troca do serviço de certificação digital.

Diante das informações dadas pela direção do TSE, de que acordos do gênero são de responsabilidade da Corregedoria-Geral Eleitoral, a ministra Nancy Andrighi decidiu falar por meio de nota. “Não determinei a celebração de convênio ou acordo, mas apenas avaliei sua possibilidade legal, sob a ótica dos limites firmados pelo próprio TSE, em 2003”, afirmou na nota enviada à revistaConsultor Júridico.

A ex-corregedora descreve que, em junho de 2011, apontou que o acordo não era possível nos termos colocados pela Serasa. Depois, diante de novo pedido, em outubro de 2012, Nancy Andrighi apenas deu parecer avaliando que o convênio era legal. “O parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências”, afirma a ministra.

Segundo ela, a conveniência quanto à celebração de acordos de cooperação técnica é competência exclusiva da Presidência do TSE, “enfeixando-se, nessa competência, inclusive, a possibilidade de consulta ao Pleno” do tribunal. Nancy Andrighi também destaca que as tratativas para o acordo foram todas realizadas sem sua participação e que sequer foi consultada depois da elaboração de seu parecer.

O acordo foi assinado pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa. Sem citar nomes, a ministra diz que ele extrapolou os limites fixados em seu parecer, sem consultá-la. “Releva evidenciar que extrapolou os limites da opinião legal fixada em minha manifestação, porquanto o acordo firmado permite a validação de nome da mãe do eleitor e data de nascimento, matérias não tratadas em minha avaliação técnica, bem como não sujeitando ao procedimento inverso de validação, as informações sobre óbitos”.

Leia a nota
Tornou-se público, no dia 23 de julho último, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a SERASA S/A, que atingiu grande repercussão social, sendo objeto de inúmeras manifestações de Órgãos de Imprensa e autoridades – inclusive alguns magistrados do TSE –, quanto à sua legalidade e conveniência, que vincularam, indevidamente, a celebração desse acordo à minha atuação como Corregedora-Geral.

Cabe então esclarecer, para a perfeita configuração das responsabilidades na questão, que o pedido formulado pela SERASA S/A, de acesso aos documentos, foi a mim submetido, na condição de Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, tão somente para avaliação de sua adequação técnica, às possibilidades de acessos e compartilhamento de dados já definidos pelo pleno do TSE, por meio da Resolução 21.538/2003.

Assim, tanto em 30/06/2011 – quando analisei e apontei a inviabilidade do primeiro pedido formulado pela SERASA S/A de compartilhamento de dados –, quanto em 25 de outubro de 2012, quando verifiquei a adequação de novo pedido àquela Resolução, não determinei a celebração de convênio ou acordo, mas apenas avaliei sua possibilidade legal, sob a ótica dos limites firmados pelo próprio TSE, em 2003.

Cito o teor do que decidi:
“dado o exposto, considerando os termos da pretensão firmada pela requerente e os permissivos legais, entendo que não existe óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Reitero, portanto, os fundamentos assentados na decisão por mim proferida relativamente ao documento de protocolo 14.016/2011-TSE, de interesse da mesma peticionária, sem prejuízo da realização de procedimento inverso, qual seja, cruzamento de dados previamente fornecidos pela interessada como o cadastro eleitoral e retorno das informações sobre eventual óbito do titular e registro de CPF.
Forte nessas razões, remeta-se o expediente à Diretoria-geral, para os encaminhamentos devidos.”. (sem grifos no original).

Como se vê, o parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências.

A conveniência quanto à celebração de acordos de cooperação técnica é competência exclusiva da Presidência do TSE, por meio de procedimentos administrativos por ela fixados, enfeixando-se, nessa competência, inclusive, a possibilidade de consulta ao Pleno do TSE.

Destaco, também, que as tratativas necessárias à implementação desse acordo foram todas realizadas sem minha participação ou mesmo consulta quanto ao seu alcance. E, quanto a esse, releva evidenciar que extrapolou os limites da opinião legal fixada em minha manifestação, porquanto o acordo firmado permite a validação de nome da mãe do eleitor e data de nascimento, matérias não tratadas em minha avaliação técnica, bem como não sujeitando ao procedimento inverso de validação, as informações sobre óbitos.

Como magistrada, por quase quarenta anos, cumpro, então, o dever de informar ao povo, a verdade real dos procedimentos judiciais que deram ensejo à celebração desse acordo de cooperação técnica.

Nancy Andrighi
Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ e ex-Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-ago-08/ex-corregedora-tse-rechaca-responsabilidade-acordo-serasa

 

Leia os textos de Félix Maier acessando o blog e sites abaixo:

PIRACEMA - Nadando contra a corrente

Mídia Sem Máscara

 

Para conhecer a história do terrorismo esquerdista no Brasil, acesse:

Wikipédia do Terrorismo no Brasil

 

"Quando todas as armas forem propriedade do governo e dos bandidos, estes decidirão de quem serão as outras propriedades" (Benjamin Franklin).

 

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E ainda tem gente que esqueceu ou desconhece os bons tempos do Governo Militar e hoje o critica. Comparem com os dias de hoje!

 

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