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Textos_Juridicos-->Pedido para derrubar Comissão da Verdade é anulado -- 17/01/2014 - 11:42 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

LEI QUESTIONADA

Pedido para derrubar Comissão da Verdade é anulado

Por Felipe Luchete

É juridicamente impossível o andamento de ação popular pedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, sendo necessária para esse tipo de processo a existência concreta de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região para negar a tentativa de um coronel de reserva que queria anular a lei que criou a Comissão Nacional da Verdade. A decisão unânime, de dezembro de 2013, foi publicada nesta terça-feira (14/1)

Descrição: http://s.conjur.com.br/img/b/pedro-ivo-moezia-lima.jpeg

no Diário da Justiça Federal da 1ª Região.

O advogado e coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima (foto), ex-integrante do Doi-Codi, apresentou o pedido em 2011, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.528/2011. A comissão foi criada para apurar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, sendo vinculada à Casa Civil e composta por sete integrantes nomeados pela Presidência. Para o coronel, a legislação “é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a Administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao Patrimônio Público”.

Lima foi um dos autores do manifesto Alerta à Nação, assinado por militares que classificaram a comissão como “revanchismo explícito” e “afronta à Lei da Anistia”. Na ação popular, ele afirmou que a lei já nasceu “viciada”, pois a presidente foi militante de organizações que atuaram durante o regime militar, denominadas por ele como “terroristas”. Lima disse que o período de tempo analisado pela comissão teve antagonistas de dois lados: “uma representada pelas forças do governo, os órgãos de segurança, legalmente investidos de poderes para combater a outra parte, guerrilheiros, terroristas e subversivos que se autointitulavam de grupos políticos (...) e que ameaçavam a ordem institucional vigente”.

Ainda segundo o coronel, o texto “só fala em violação de direitos humanos, de tortura, de desaparecidos forçados, ocultação de cadáveres, de familiares de mortos e desaparecidos políticos, de cárcere privado”. Ele questiona por que a lei “não fala de terrorismo, mortes, justiçamentos, assassinatos, sequestros de pessoas e de aviões comerciais, de assaltos a banco, de roubo do cofre da residência da amante do governador de São Paulo, de assaltos a trem pagador e carros fortes, do atentado no aeroporto de Guararapes, da explosão do quartel do Exército em São Paulo”.

Nada concreto

Apesar das críticas, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu o processo antes mesmo de julgar o mérito, por avaliar que a ação popular não pode ser apresentada por alguém que é contrário a todo o conteúdo de uma lei. Seria preciso a denúncia concreta de um ato ilegal, segundo a juíza federal Maria Cândida de Almeida. A magistrada disse ainda que a Lei 12.528/2011 “tem, sim, o objetivo precípuo de esclarecer fatos recentes da nossa história, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos”.

O coronel recorreu ao TRF-1, mas o juiz federal Souza Prudente entendeu que o autor não conseguiu demonstrar quais atos citados na petição inicial poderiam causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural. Para o relator, a ação limita-se a sondar a existência de atos contra bens imateriais. “O pleito autoral equivale à de lei em tese, em flagrante usurpação de competência do egrégio Supremo Tribunal Federal, para efetuar o controle em abstrato de constitucionalidade das leis”, afirmou Souza Prudente.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 0067186-74.2011.4.01.3400

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-jan-14/coronel-derrubar-comissao-verdade-pedido-anulado-trf

 

Conheça o Estado policial fascipetista denunciado em livro por Romeu Tuma Jr., acessando:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-livro-bomba-tuma-jr-revela-os-detalhes-do-estado-policial-petista-partido-usa-o-governo-para-divulgar-dossies-apocrifos-e-perseguir-adversarios-caso-dos-trenes-em-sp-estava-na-lista-el/

 Leia os textos de Félix Maier acessando:

1) Mídia Sem Máscara

http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html

2) Piracema - Nadando contra a corrente (textos mais antigos)

http://felixmaier.blogspot.com/

3) Piracema II – Nadando contra a corrente (textos mais recentes)

http://felixmaier1950.blogspot.com/

Leia as últimas postagens de Félix Maier em Usina de Letras clicando em

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM

Para conhecer a história do terrorismo no Brasil, acesse:

http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/

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