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Ensaios-->Sesquicentenário do Bem-Aventurado Contardo Ferrini -- 24/06/2009 - 16:13 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Sesquicentenário do Bem Aventurado Contardo Ferrini (1859-1902)

Artigo do Prof. Dr. Cláudio De Cicco

Autorizada divulgação

UM SESQUICENTENÁRIO: Contardo Ferrini,
Pesquisador, Professor Universitário, Homem de Fé (1)

Fonte: http://www.cantareira.br/thesis/claudio-de-cicco/

“Como o século dezenove foi chamado o século de Savigny, o século vinte será o de Ferrini ” (Theodor Mommsen)

CLÁUDIO DE CICCO (2)


RESUMO

O presente texto tem por objetivo difundir a grande figura de Contardo Ferrini mestre no campo do direito, mas ao mesmo tempo um homem de Deus, um modelo admirável pela elevação sobrenatural do seu espírito e pela santidade de sua vida. Vivendo, ele não operou milagres nem portentos; o portento e o milagre é ele mesmo. Foi ele cristão autêntico em um século no qual a caridade de Cristo parecia banida da sociedade humana; num século em que a doutrina de Cristo e o seu Evangelho eram freqüentemente desprezados e esquecidos na prática da vida e da família; em um século em que progrediu certamente a ciência da natureza e do mundo, mas também aquela ciência que da natureza e das vísceras da terra tira e multiplica as armas e as invenções para as lutas, a destruição e as ruínas. Com todo progresso que acompanha o curso da vida humana, o homem não tem aqui uma residência permanente, porque é criado para um outro mundo, para um mundo espiritual, ao qual todos estão destinados, mas do qual tão poucos se lembram. Os verdadeiros cristãos são os heróis que têm o pé na terra e o ânimo no céu: Contardo Ferrini foi um destes, desde a sua juventude. Dedicado ao estudo das fontes bizantinas do Direito Romano ou no estudo das leis penais romanas, com a aplicação de sua inteligência, foi metódico, claro, muito atento, mas também na Associação de São Vicente de Paulo soube ajudar os mais pobres. Foi beatificado pelo papa Pacelli, Pio XII, em 1947.Pouco tempo depois, aqui no Brasil, na fundação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,em 1948, o Cardeal Arcebispo de S.Paulo, Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Mota, designou o novo Beato Contardo Ferrini para patrono da Faculdade de Direito, que a integrava.

Palavras-chave: Contardo Ferrini, Direito Romano, Direito penal romano

RIASSUNTO

Il testo attuale ha l’obiettivo di propagare la grande figura di Contardo Ferrini Maestro nel campo del diritto, ma al tempo stesso un uomo di Dio, un modello ammirabile per l’ elevazione soprannaturale del suo spirito e la santità della sua vita. Vivendo, egli non operò miracoli né portenti; il portento e il miracolo è egli stesso.. Cristiano autentico, in un secolo in cui la carità di Cristo sembrava bandita dalla società umana; in un secolo in cui la dottrina di Cristo e il suo Vangelo erano spesso disprezzati e scemati nella pratica della vita e della famiglia; in un secolo in cui fu cresciuta bensì la scienza della natura e del mondo, ma anche quella che dalla natura e dalle viscere della terra trae e moltiplica le armi e le invenzioni per le lotte, le distruzioni e le stragi. Con tutto il progresso che accompagna il corso della vita umana, l’uomo non ha qui una stabile dimora, perché è creato per un altro mondo, per un mondo spirituale, al quale tutti sono destinati, ma a cui tanto poco pensano i più. I veri cristiani sono gli eroi, che hanno il piede in terra e l’animo in cielo: Contardo Ferrini fu uno di questi, fin dalla sua giovinezza. Dedicato allo studio delle fonti bizantine del Diritto Romano, o alle leggi penali romane, nell’aplicazione del suo ingegno fu metodico, chiaro, vivacissimo, ma anche, nell”associazione di San Vincenzo di Paulo sepe aiutari i più poveri. Fu beatificato da papa Pacelli, Pio XII, nel 1947. Poco tempo dopo, qui, nel Brasile, nella fondazione della Pontificia Università Cattolica di San Paolo nel 1948, il Cardinale Arcivescovo Mons. Carlo Carmelo di Vasconcelos Motta, fece del nuovo beato Contardo Ferrini , protettore della Facoltá di Diritto che la integrava.

Paroles chiave: Contardo Ferrini, Dirrito Romano, Diritto Penale Romano

(1) O ano de 2009, entre outras comemorações notáveis, marca também o sesquicentenário do nascimento do célebre professor de Direito Penal Romano e História das Fontes do Direito Romano, Contardo Ferrini, considerado o êmulo de Theodor Mommsen, na Itália.

(2) Professor Associado e Ex-professor de História do Direito na Faculdade de Direito da USP, atual Prof. de Teoria Geral do Estado e Ciência Política do Curso de Graduação e de Filosofia do Direito no Programa de Direito do Curso de Pós-graduação da PUCSP

INTRODUÇÃO

Os historiadores mostram que, após o período da Revolução Francesa de 1789-1799 e o Império Napoleônico (1804-1815), a herança do Iluminismo e da Enciclopédia do século XVIII entraram em rápido declínio. Em contrapartida, ressurgiram com renovado vigor a religiosidade, a tradição popular, o sentimento no lugar da fria razão. A isto correspondeu em literatura a Escola Romântica e na Filosofia, o Idealismo. Então, no pensamento jurídico, assistiu-se à ascensão gradual do Historicismo, que teve valor quer como novo método do estudo do Direito, quer como nova filosofia dos valores e da cultura. Com o nome de Historicismo, designa-se a revolução metodológica que se processou nas Ciências Humanas, no princípio do século XIX, pela qual estas ciências, abandonando o método racionalista cartesiano buscaram seu fundamento na realidade histórica.

Surgiu assim, na Alemanha, a Escola Histórica do Direito e do Estado, diametralmente oposta aos postulados da Escola Clássica do Direito Natural do século XVIII, pois, enquanto esta considerava que o parâmetro da justeza e da justiça só pode ser a racio;nalidade das normas jurídicas, para a Escola de Savigny esse critério deve ser buscado na história das instituições, as quais variam de povo para povo, e, por isso mesmo, não pode ser a mesma para todos os países, não pode ser universal. Nesse sentido Savigny choca-se com o pensamento iluminista, que fôra cosmopolita e universalista. Talvez com exceção de Montesquieu, que, em pleno século XVIII, no famoso livro o “Espírito das Leis”,mostrava a importância dos usos e costumes, e até do clima, na construção do Direito, Savigny prosseguirá aprofundando o tema, com o conceito de “Espírito do Povo” (Volksgeist) (3)

Os Grimm escrevem então os “Monumenta Germaniae Historica”. Vieram, depois, os célebres trabalhos de Theodor Mommsen, Paul Krüger, Zacharie von Lingenthal sobre o Direito Romano, sobretudo, o recebido naquele país, durante o Sacro Império Romano-Germânico. Estava dado o sinal de partida para as investigações de grandes romanistas em todo o mundo. É nesse contexto cultural e histórico-jurídico que se deve situar a contribuição do Prof Contardo Ferrini.

(3) Veja-se, para mais explicações, nosso trabalho. História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do Direito. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 208 e segs

1. OS PRIMEIROS ANOS

Nasceu Contardo Ferrini em Milão, aos 5 de Abril de 1859, cresceu e se educou em Suna, aprazível cidade junto ao Lago Maggiore, onde seu pai, o engenheiro e professor de física Reinaldo Ferrini, estabeleceu sua residência, com a esposa, Luísa Bucellati Ferrini e mais cinco filhos.

Bastante saudável e agitado, o menino Contardo era um verdadeiro traquinas, exigindo, muitas vezes, corretivo severo de seu pai, como de uso naquele tempo.

No entanto, mais exatamente a partir de sua primeira comunhão, revelou um espírito sobrenatural, capaz de antever a razão essencial de toda a sua vida, resumida numa afirmação categórica de Gian-Battista Vico :” o homem é um ser finito que deve tender para o Infinito.” (PELLEGRINO, 1928, p. 25 e segs.). Sobre esta admirável intuição, baseou depois completamente sua existência. Ainda estudante do liceu, entre as anotações explicativas e glosas à margem dos textos de literatura ou de história, Contardo escrevia pequenas jaculatórias “Salvai-me, Senhor” (CAMINADA, 1953, p. 18), certamente quando assistia a aulas de mestres agnósticos ou ateus confessos, na atmosfera anticlerical do “Risorgimento”, causada pela famosa “Questão Romana”, ou seja, a tomada de Roma, capital dos Estados Pontifícios, pelas tropas de Garibaldi, em 20 de Setembro de 1870, que só será encerrada pelo Tratado de Latrão, em 1929, entre o chefe do governo italiano, Benito Mussolini e o Cardeal Gasparri, secretário de estado do papa Pio XI, o qual, como se sabe, criou o soberano Estado do Vaticano, que perdura até hoje, garantido-se, assim, a independência do pontífice perante a política italiana e vice-versa.

Apesar desse ambiente, Contardo Ferrini, ao lado de uma espiritualidade que irá num crescendo até atingir os píncaros da ascética e da mística, em seus escritos espirituais da idade madura, já revelava uma tendência marcante para o estudo e a pesquisa. Seus colegas reuniam-se em sua casa para ouvi-lo repetir as lições do liceu. “Quase nunca falava de religião, mas, como atesta seu colega Ferrario, todos compreendiam como o estudo e a ciência eram, para ele, meios para subir até Deus”. (CAMINADA, op.cit., p. 23).

Terminados os estudos do liceu, Ferrini ingressou no Colégio Borromeu, onde se matriculou na Faculdade de Direito. “Recordo muito bem, escreve o advogado Zapparoli, as impressões bem diferentes que me deixavam as lições escritas por Ferrini, comparadas com as dos outros companheiros. Ferrini não escrevia com as palavras do professor, mas reunia em poucas frases um grande discurso, anotando com prontidão e maravilhosa clareza só a idéia. Desde então, admirei esta característica da inteligência de Ferrini: ele era eminentemente sintético, e ao mesmo tempo muito claro.” (PELLEGRINO, op.cit. p. 58). Esta admirável capacidade de ir diretamente ao cerne das questões será uma característica de Ferrini, que explica seu êxito no campo tão complexo que escolheu em seus estudos de pós-graduação.

Desde cedo se sentiu atraído pelo estudo aprofundado das leis penais dos povos da Antiguidade. Como salientava o Papa Pio XII, na homilia de sua beatificação “Ferrini não só levava consigo nesta empresa uma rica bagagem, um profundo conhecimento das línguas antigas e um bom conhecimento dos mais importantes idiomas moderno, mas também um puro e alto idealismo, que lhe desvendava e lhe indicava no Direito Romano um reflexo daquela lei natural, a qual, até mesmo pelo pensamento pagão é considerada como algo de eterno e divino, segundo o solene testemunho de Cícero: ” - Vejo que a opinião dos mais sábios foi que a lei não é invenção do engenho humano nem da vontade dos povos, mas é qualquer coisa de eterno que deve reger o mundo inteiro, pela sabedoria dos preceitos e das proibições.” (Cícero, De Legibus, L. II, cap. 4)” (Pio XII , Papa, 1947, p. 88).

2. EM BERLIM, COM OS GRANDES MESTRES DA ESCOLA ALEMÃ

Em 21 de Junho de 1880, o jovem Ferrini defende sua tese de doutoramento perante banca da Universidade de Pavia. Ela versa sobre os vestígios de direito penal nos poemas de Homero e Hesíodo. É aprovado por unanimidade e indicado para bolsa de estudos na Alemanha, que o governo italiano concedia aos melhores estudantes. A Alemanha era na época considerada a pátria dos estudiosos do Direito Romano, desde que, como dissemos na introdução a este artigo, a reação contra o abstracionismo dos filósofos do século XVIII, originou a Escola Histórica, que buscava no desenvolvimento histórico do Direito Romano-Cristão a concepção do Direito que melhor espelhava as características próprias do povo alemão e de suas leis.

“Na Alemanha, Fichte, Herder, W. Von Humboldt, Hugo, Puchta, Savigny, Niebuhr e, principalmente, Adam Müller reivindicam, em domínios diversos das ciências sociais, o papel importante do espírito nacional e da consciência coletiva na evolução dos povos. O próprio Hegel, que encarna o idealismo absoluto, abrange, no vasto sistema da sua filosofia, as leis do desenvolvimento histórico da humanidade”. (CORREIA, 1970, p. 7).

A 5 de Dezembro de 1880, Ferrini partia para Berlim. Chegava à Prússia no momento em que a perseguição contra os católicos, movida por Oto von Bismark, a “Kulturkampf”, longe de levá-los ao abandono da religião, antes contribuía para aguçar seu fervor. Um sem número de associações de jovens estudantes, de profissionais e de senhoras congregava os fiéis em meio à tempestade.

Ferrini estava preocupado com o que poderia suceder, longe dos socorros da religião, num país de maioria protestante. Mas felizmente o laureado de Paiva cedo pôde comprovar:

“Os católicos de Berlim são numerosos e são-no de nome e de fato. Se visses o recolhimento e a frequência aos atos do culto! Na Universidade, os estudantes católicos são muitos e formam um núcleo forte e unido. E o que é mais admirável é que semelhantes grupos de estudantes católicos existem em todas as universidades alemãs e estão unidos entre si por múltiplos vínculos de tal sorte que formam uma unidade que se mantém e se manterá firme apesar das contrariedades e da malícia humana.” - Carta aos colegas de Pavia (CAMINADA, op. cit., p. 58).

O entusiasmo de Ferrini é compreensível, pois ele sempre foi um apóstolo e tentou, embora sem êxito, fundar uma associação católica de estudantes em Pavia, quando ainda se preparava para o doutoramento. Agora, via os admiráveis frutos de um núcleo estudantil católico e, convidado a participar como visitante das reuniões, comparecia assiduamente, comentando:

“A todos os infelizes que dizem que a fé, e a vida conforme com ela, tiram todo o brio à juventude, toda a alegria ao coração, desejaria mostrar aquele sorriso que nunca se apaga nos jovens, ricos de todas as virtudes cristãs, a alegria ingênua e constante de nossas brincadeiras, o afeto mútuo e grande que nasce da comunhão da esperança.” (Ibidem, p. 60-61)

Também foi convidado a participar das Conferências de S. Vicente de Paulo, nas quais conheceu o professor Maximiliado Westermaier, lente de botânica na universidade e que se tornou seu amigo íntimo e confidente, mesmo depois de voltar à Itália, continuando a manter relações, apesar da distância, pelo mesmo amor de Deus que os unia.

Seus professores entusiasmaram-se com ele, incentivando suas pesquisas em documentos antigos, na indagação que o ocupava então, a das fontes do Direito Romano. Inclusive o animavam a escrever, para que suas pesquisas aproveitassem para o progresso dos estudos romanísticos. O professor Moritz Voigt, desejando homenageá-lo, dedicou-lhe seu livro “História do Direito Romano”, como representante dos romanistas italianos, assim como dedicava a Otto Müller, alemão, e a d ‘Arbois Joubainville, francês.

O grande Zacharia Von Lingenthal o estimava e era por ele admirado não só como cientista, mas também por sua retidão moral, o que o levava a dizer: “O protestantismo dá-nos pessoas honestas, onde a nossa religião faria santos.” Comenta, também, a respeito do interesse que os protestantes têm pela religião: “Podem-se e devem-se lamentar as prepotências da “Kulturkampf” mas se deverá também confessar que em muitas coisas os protestantes são melhores do que os liberais.” (4) Vale a pena notar que o período berlinense é para Ferrini o da ascensão para graus mais elevados de união com Deus e um dos mais fecundos em escritos espirituais sobre a Eucaristia, - de todos os sacramentos o que Ferrini mais meditou e aprofundou em suas riquezas inefáveis -, sobre a Santíssima Virgem, sobre o Coração de Jesus.

É também o do desenvolvimento integral do seu método científico.

“Ferrini, informa o advogado Bellini, seguia a Escola Histórica, dando-lhe uma orientação muito especial. Estava persuadido de que os desígnios da Providência atuavam na evolução histórica. Tinha especial predileção para a investigação analítica, sabendo, porém, elevar-se às grandes sínteses. Como estudioso, Ferrini possuía perspicácia para conhecer o problema central das questões discutidas. Era dotado de uma grande clareza nas idéias e assim as discutia, com lucidez e facilidade em exprimi-las” (CAMINADA, op. cit., p. 74)

Ao lado da ciência, um senso didático incomparável, que o levava a amenizar as aulas com anedotas e comparações que condiziam com os assuntos em pauta, sempre que percebia o decréscimo do aproveitamento na classe. Nos exames era justo e imparcial, mas também indulgente.

(4) Carta a Paulo Mapelli, de 16-1-1881. Nessa mesma carta, em que conta como conheceu o Prof. Westermaier, Ferrini informa que na Alemanha o estado sustentava as escolas tanto católicas como protestantes (o que atenua bastante a idéia que se faz da perseguição religiosa do “KulturKampf”, que se deve atribuir mais ao chanceler Bismark do que ao imperador, o qual insistia na formação religiosa de seus soldados). Apud FERRINI,Contardo . Scritti Religiosi, Milano, Casa Editrice G. Gasparini, 1926, pág. 118.

Mesmo seus alunos que não compartilhavam suas convicções o estimavam e Agostinho Gemelli, que era ateu nesse tempo, e que se ria de um professor que ainda acreditava em Deus, ia assistir as suas aulas com admiração. Mais tarde, já padre e fundador da Universidade Católica do Sagrado Coração de Milão, Gemelli iria trabalhar com seu testemunho pessoal pela causa de beatificação de seu antigo professor.

No seu “Regulamento de Vida” o professor Ferrini escrevera:

“A caridade pelo bem moral dos outros será minha primeira preocupação e assim devo ser humilde e afável. Falando aos outros de Deus, pedirei a Ele que abençoe e complete a obra com sua ação inefável; se não tiver sucesso, não perderei a esperança e suplicarei com maior instância; se o tiver, a Ele darei glória e a honra, a Ele que, para grandes obras, escolhe o que há de mais inepto e desprezível nesta terra.” (FERRINI, 1926, p. 172)

3. PROFESSOR NA UNIVERSIDADE DE PAVIA

Regressando à Itália, em outubro de 1883, foi encarregado da cadeira de Exegese das Fontes de Direito Romano, na Universidade que cursava. Foi também chamado para reger a de Direito Penal Romano. Em novembro de 1885 prestou concurso e venceu, tornando-se, assim, professor titular-catedrático de Exegese das Fontes do Direito Romano.

Seu amigo Paulo Mapelli afirma que o professor Ferrini lamentava que seus trabalhos não ajudassem diretamente a causa da Igreja. Mas era modéstia de sua parte, pois sua obra “História das Fontes do Direito Romano” mostrava como o Cristianismo influiu, indiretamente, na civilização romana, durante as perseguições e, uma vez cessadas estas, passou a influir diretamente na legislação e se mais não penetrou o Direito Romano foi porque os imperadores não foram os protetores que diziam ser do Cristianismo, por vezes levados mais por interesses humanos do que espirituais. Iniciou então a pesquisa laboriosa das obras de Lactâncio, o “Cícero cristão”, de Arnóbio, de Minúcio Félix. Após sua morte seus estudos foram aproveitados nas obras de Carusi, Biondo Biondi e Riccobono sobre o Direito Romano-Cristão.

Em grande parte, a publicação de volumes de sua especialidade o absorvia por completo. Além do citado acima, que publicou em 1885, deve-se mencionar o “Tratado de Direito Penal Romano”, de 1888, o Manual das Pandectas, de 1900. Sobre este último, dizia o famoso Scialoia: “Quem conhece a matéria não pode deixar de se maravilhar com as preciosidades condensadas neste livro escrito em tão pouco tempo, fruto porém de longo e consciencioso trabalho.”(CAMINADA, op. cit., p. 74.)

“Alegro-me, dizia Ferrini no prefácio ao volume Teoria dos legados e dos Fideicomissos, de poder testemunhar que sempre procurei a verdade e nunca o extravagante, e que tudo quanto publiquei o fiz com persuasão honesta e sincera de estar com a verdade. Por isso mesmo desejo juízo imparcial e sereno dos entendidos.” (CAMINADA, ibidem, p. 76)

Seu amor pela verdade excluía todo relativismo e seu apreço pelos estudos afastava qualquer vaidade, pois, freqüentemente corrigia opiniões antes sustentadas ao vê-las cair perante as incessantes objeções de sua perspicácia e de sua fria autocrítica. Além disso, como observa Pio XII, “as firmes convicções religiosas e o seu espírito clarividente o preservara das opiniões e exageros que desde o princípio se infiltraram entre os seguidores da Escola Histórica.” (PIO XII, Papa,1947, p. 88)

O erro mais grave em que acabaram caindo os adeptos dessa Escola foi o positivismo, dando tanto valor à experiência histórica a ponto de negar a existência de um Direito Natural, válido para todos os tempos e para todos os povos, em seus primeiros princípios, embora com as variações compatíveis com as circunstâncias de lugar e de tempo, nos princípios secundários. Ferrini, sendo católico esclarecido e fervoroso, ficou livre dessa tendência que tantos malefícios deveria causar no domínio do Direito Internacional no nosso século XX. Sua filosofia, sua visão de mundo, sendo católica, estava fundada nos postulados tomistas que, harmoniosamente, conjugaram a permanência do Direito Natural e a variedade das contingências históricas da legislação positiva.

Foi sobretudo na questão do divórcio que Ferrini mostrou sua irrestrita fidelidade à doutrina da Igreja, mesmo arriscando o desfavor da intelectualidade agnóstica e divorcista da época.

Pelos fins de 1901, renasceu, aparentemente improvisada de um momento para outro, como o aborto no Brasil de hoje, a questão do divórcio na Itália. A 6 de Dezembro, o deputado Berenini apresentava um novo projeto de lei sobre a matéria. Projeto que era pior do que os anteriores, e tinha “sinal verde” do Presidente do Conselho, Zanardelli, ele próprio divorcista.

Os católicos italianos formaram comissões de combate ao divórcio e Contardo Ferrini liderou o movimento em Milão, onde lançou pela imprensa uma carta aberta ao povo italiano em que dizia:

“A indissolubilidade do matrimônio foi proclamada pelo Cristianismo. Só com a autoridade de uma religião se podia introduzir princípio tão elevado e severo. Tal proclamação coaduna-se bem com a moral cristã, que procura fazer prevalecer a tranquilidade da vida e o sacrifício das inclinações individuais perante a lógica dos princípios. O que não significa sempre a infelicidade humana. Oxalá que assim se compreendesse! Mas o princípio da indissolubilidade tem, em si mesmo,tanto um valor moral e social, eleva de tal maneira o conceito da mulher e da família e influi tanto nos nossos costumes, que ainda aquele que não admita seus ensinamento, pode persuadir-se da sua benéfica influência e do grande perigo de toda a tentativa de aboli-lo oi difamá-lo.”(CAMINADA, ibidem, p. 134 a 136)

A ação dos católicos e o apelo patético de Leão XIII à Itália “para que não perdesse a retidão de juízo e prudência que estão no íntimo de seu caráter” tiveram grande repercussão em toda a nação e o projeto foi retirado. Pouco depois, caía o governo Zanardelli e o novo Presidente do Conselho, Giolitti, se bem que divorcista, não ousou mais insistir na questão do divórcio.

Contardo Ferrini iria pagar caro sua fidelidade ao princípio da indissolubilidade a serviço do qual colocara seu prestígio de mestre do Direito. Este aumentava sempre, não só na Itália, mas também na Alemanha.

A fama de Ferrini, depois do seu “Tratado de Direito Penal Romano” ,era tão grande que seu colega nos estudos de Direito Penal Romano, Theodore Mommsen, teve a coragem de dizer: - “Assim como o século XIX se intitulara o século de Savigny, o século XX seria o de Ferrini, nos estudos de Direito Romano e assim a primazia do romanismo passaria da Alemanha para Itália”. Isto era reconhecido pela Academia dos Lincei, em sessão solene, de 7 de Julho de 1903.

O professor Contardo Ferrini, além de Pavia, lecionava em Módena e deixara seu cargo em Messina, para avizinhar-se da sua família que ainda residia em Suna. Todos o elogiavam como “O mestre”, de norte a sul da Península, e todos se alegravam com a honra por ele devolvida à pátria da Ciência do Direito, no campo romanístico.

Entretanto, por suas convicções religiosas e morais, mais precisamente por ser conhecida sua posição a respeito do divórcio, foi rejeitada sua entrada na Universidade de Bolonha que deu a cátedra ao professor Brini, o qual, com sua tese, pretendia contribuir para a introdução do divórcio na Itália.

O tema agradou em cheio: “Matrimônio e divórcio no Direito Romano”. Em pleno regime anticlerical, que só cessaria com o Tratado de Latrão de 1929, compreende-se que Ferrini não tinha grande “chance”. Mas, logo em seguida, foi convidado por Parma, Módena e Messina, o que significou uma vitória moral de Ferrini. Não guardou mágoa dos seus examinadores, nem de Brini, apenas seguiu seu caminho e prosseguiu seus estudos com a dignidade e a calma que o distinguiram sempre.

4. UM POUCO DE INFINITO

Donde tirava ele sua serenidade perante um revés que tanto fez sofrer um estudioso, principalmente quando vê triunfar a injustiça? De sua profunda sede de Deus. Continuava fiel a seu pensamento de adolescente: o homem é um ser finito que deve tender para o Infinito.

Seu dia-a-dia estava impregnado de Deus, desde sua meditação matutina, até a visita e comunhão diária, à leitura do evangelho e das vidas de santos, que traziam uma meta, no intervalo das pesquisas laboriosas. O nada das coisas terrenas, a vaidade do aplauso dos homens, o único permanente que é Deus, tudo isso transparece no opúsculo que dedicou a alguns amigos “Um pó d’infinito” (5) .

“Toda criatura inteligente sabe e pode elevar-se ao infinito. Antes já existe uma parte de infinito em todo ser inteligente, no qual se reflete o esplendor da face de Deus: neste pensamento que brota de uma alma imortal e filho do espírito, ignora os limites do tempo e do espaço e evoca as idades que passaram e sonha com as futuras. E verdadeiramente existem momentos na vida em que o contato com o infinito é necessário, e imprescindível e em que se produzem elevações voluntárias e sublimes. Toda filosofia é ciência do infinito, entendido tantas vezes de través, jamais negado; toda religião é uma aspiração natural ao infinito, mil vezes desiludida, jamais desesperada de achá-lo.

“E, entre todas as filosofias e entre todas as religiões, o Cristianismo, ao nos revelar a verdade, também mostrou a capacidade universal de elevar-se ao infinito. O sábio brâmane queria ser absorvido no infinito divino, até perder sai individualidade, e o vulgo jazia no torpe politeísmo, que obscurecia toda luz natural e todas aspirações do coração. Não assim o Cristianismo. Diante desta solene revelação de Deus cai toda barreira: Servos e livres, gregos e bárbaros, ricos e pobres, sábios e ignorantes todos são convidados, o infinito é acessível a todos e a todos apareceu a benignidade de Deus. O pescador galileu, Pedro, revela diante do palácio de Cesar a loucura da cruz, no pórtico de Atenas, Paulo, um judeu de cultura grega, revela o “deus desconhecido”, em toda parte se anuncia a boa nova e em toda parte se canta com incenso louvor, pois “revelou estas coisas aos pequenos e as escondeu aos sábios”.

“Estupendos arcanos de Deus! Confundida a alma soberba, Ele sabe tirar a luz, onde o mundo não suspeita haver senão trevas; Ele sabe cegar, onde o mundo espera ver a luz. Aqui não falo somente daqueles que renegam a Deus e destroem a fé dos outros. Falo de vós, filósofos cristãos, de vós teólogos sutis e celebrados. Ah! Quantas vezes a velhinha das montanhas em que vivi poderia ensinar-vos e dizer maravilhada a palavra do evangelho: “Como! Vós sois mestres em Israel e ignorais estas coisas?”

“Por que tanta luz de Deus nas almas santas, humildes e simples e sem acastelamentos de livros? Por que tanto conhecimento de Deus? Quantas vezes, cansado de uma longa jornada de caminho sobre os montes, sentado à sombra de um abeto me defendia do sol, conversei com pastores dos Alpes, com a pobre mulher, filha da montanha! E toda vez fiquei maravilhado e confuso, tanta era a sabedoria da vida, tão grande o senso da Providência Divina, tão baixa a estima das coisas terrenas, tão grande a paz íntima e a alegria de uma vida intemerata!

“É a terrível verdade: aquela ciência que parecia ser a estrada do infinito, não alcança, se não está fundada na mais simples humildade antes se extravia e delira. Se alguns dos nossos grandes sábios compreendeu e sentiu a Deus, observai se foi no árido estudo de questões complicadas, ou foi antes em uma hora matutina diante do altar de Deus, ou no crepúsculo, quando o último raio de sol ou o primeiro lume da lua caía sobre a modesta imagem de Maria e um homem prostrado em doce e confidente oração.

(5) FERRINI, Scritti religiosi, p. 174 a 210. O opúsculo é todo ele um comentário da palavra de Vico “Homo est ens finitum quod tendit ad infinitum” e que, como já dissemos, Ferrini tinha tomado como diretiva e razão de sua via.

“Tal é pois a divina economia deste mistério: a estrada do infinito é a humildade, a virtude mais acessível a todos, e especialmente aos que nós menos estimamos. O pobre aldeão que as roupas esfarrapadas não protegem dos ventos invernais saberá, se virtuoso, elevar-se até Deus com o hábito de santos pensamentos e com uma vida humilde e de resignação. O culpado arrependido de seus múltiploes e graves erros encontrará no seu remorso mesmo a estrada pra Deus e se enaltecerá perante o Senhor, enquanto que o justo, soberbo de sua justiça, nunca poderá fazê-lo. E isto é bem razoável. O que é humilde senão a verdade, a pura e única verdade? O que nos ensina a natureza, a experiência e a razão além disso? Como não chegará à verdade aquele que faz da verdade a regra de todas as suas ações e de todos os seus pensamentos? Nestas pessoas o mundo não pensa, e no entanto eles entenderam a vida, porque como que intuíram uma ordem superior de Deus, se elevaram até o Infinito, que lhes explicou o infinito, “causa causarum”, causa de todas as causas, como reconhecia Cícero, O que sabe em comparação o filósofo orgulhoso, que semeia doutrinas funestas, carregadas de imoralidades, de desconforto, de dúvida e de desesperança?

“Quando a pobre velhinha, que lê com dificuldade seu livro de orações, implora a Deus a conversão do filósofo incrédulo, ela comenta sem o saber o primeiro capítulo da Epístola aos Romanos! Pobre avozinha! Falava-se de um homem doutíssimo, celebérrimo e ela pergunta se ele ia à missa. Um imbecil riria dela, mas estaria rindo também da palavra de Paulo: “Se eu falasse a língua dos anjos e não tivesse a caridade, eu não passaria de um bronze que ribomba e de um címbalo que tine!”

“Seja louvado o Senhor. Tudo é vaidade, espinhos e remorsos de vida, exceto elevar-se a Deus; tudo é miséria, exceto repousar no Senhor. São chamados à sabedoria celeste, ao reino de justiça, de paz e de alegria, os que trouxerem o desejo de eternidade que compensa toda cegueira do mundo, aquela pureza de coração que prega o Infinito.”

Ao voltar, em setembro de 1902, de uma excursão ao monte São Martinho, onde se detivera junto a um riacho para beber água que talvez percorrera campos estrumados, Contardo foi acometido de fortes dores que o levaram ao leito no dia 4 de outubro. Chamado o médico, verificou-se que se tratava de tifo. Acometido de delírio, só se referia a coisas santas, das quais a alma estava cheia. Murmurava: “Cumpri o meu dever…” A 17 de outubro, recobrou as faculdades e, calmo e sereno, assistido por seus familiares, entregou o espírito a seu Criador.

Revestido do hábito da ordem Terceira de São Francisco a que pertencia, desde 1899, o professor de Direito Romano de três Universidades famosas, e que soubera ser digno discípulo do Santo Poverello Francisco de Assis (basta ler os trechos em que se vê seu amor pela natureza no opúsculo “Un pó d’infinito”) foi sepultado no cemitério de Suna, que logo se tornou alvo de peregrinações. Sabendo de sua morte, o padre Aquiles Ratti, futuro papa Pio XI, que com ele tivera muitas conversações relacionadas com suas pesquisas na biblioteca vaticana, fez em Milão seu elogio fúnebre, referindo-se a ele como a um santo.

No ano seguinte, sobe ao trono de São Pedro o Cardeal Sarto, com o nome de Pio X.

“Serei feliz de poder elevar às honras dos altares um professor de Universidade. Oh! Certamente seria um grande exemplo nos nossos tempos!” Esta foi sua reação, quando ouviu comentários de vários sacerdotes piemonteses a respeito da santidade do professor de Direito Romano da Universidade de Pavia, Itália setentrional, conhecido nos meios intelectuais como um grande pesquisador das fontes do direito justinianeu e intérprete fidelíssimo do Direito Penal Romano: o Professor Contardo Ferrini
Mais tarde, sua beatificação virá em 1947, no pontificado de Pio XII, que disse na homilia:

“É de grande conforto que o Senhor tenha dado à Igreja um beato, o qual foi um mestre, um grande no campo do direito, mas ao mesmo tempo um homem de Deus, um modelo admirável pela elevação sobrenatural do seu espírito e pela santidade de sua vida. Vivendo, ele não operou milagres nem portentos; o portento e o milagre é ele mesmo, que esplende, exemplar de todas as virtudes, à veneração do povo. Inclinai as cabeças e meditai. Meditai de que o modo ele se fez santo em um século no qual a caridade de Cristo parecia banida da sociedade humana; num século em que a doutrina de Cristo e o seu Evangelho eram frequentemente desprezados e esquecidos na prática da vida e da família; em um século em que progrediu certamente a ciência da natureza e do mundo, mas também aquela ciência que da natureza e das vísceras da terra tira e multiplica as armas e as invenções para as lutas, a destruição e as ruínas. Meditai como com todo progresso que acompanha o curso da vida humana, o homem não tem aqui uma residência permanente, porque é criado para um outro mundo, para um mundo espiritual, ao qual todos estão destinados, mas do qual tão poucos se lembram. Os santos são os heróis que têm o pé na terra e o ânimo no céu: Contardo Ferrini foi um destes, desde a sua juventude. Aprendei com ele e com seus exemplos a crescer na ciência que da terra se eleva ao céu, e transforma os passos da vida aqui em baixo em uma soma de méritos para a vida que depois desta não tem fim. Não vos ensoberbeça a ciência profana: guie-vos para o alto do conhecimento das verdades da fé, profundamente estudadas e praticadas; que vos sublime em Cristo a ciência de sua caridade.”(PIO XII, Papa , op. cit., p. 99.)

À sua beatificação sucederam inúmeros livros biográficos, além da publicação de todas as suas obras jurídicas. Escolas, liceus, institutos, bibliotecas ruas e praças na Itália e por todo o mundo receberam seu nome e, aqui no Brasil, na fundação da Pontifícia Universidade Católica em 1948, o então Cardeal Arcebispo de S.Paulo, Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Mota, designou o novo beato para patrono da Faculdade de Direito que a integrava.

CONCLUSÃO

Só nos resta esperar que, em futuro bem próximo, possamos chamar aquele que viveu e resolveu problemas semelhantes aos nossos, com generosidade e humildade, e por isso é legítimo modelo e protetor dos professores, pesquisadores e estudantes de Direito: São Contardo Ferrini.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAMINADA, Constantino. Contardo Ferrini, Porto: Liv. Apostolado da Imprensa, 1953. p. 18.

CORREIA, Alexandre. A Concepção Histórica do Direito e do Estado. Revista da Universidade Católica de São Paulo [separata], São Paulo, vol. 37, fascículos 71 e 72. 1970, p. 7.

DE CICCO, Cláudio. História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 208 e segs

FERRINI, Contardo . Scritti Religiosi. Milano: Casa Editrice G. Gasparini, 1926.

PELLEGRINO, Carlo. La vita del Professore Contardo Ferrini. Turim, Società Editrice Internazionale, 1928, pag. 25 e segs.

PIO XII (Papa). Atti e Discorsi di Pio XII. Roma: Società Apostolato Stampa, vol. IX, gen./dic., 1947, p. 88.


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