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Ensaios-->Países plurinacionais e multiculturais -- 14/07/2009 - 11:49 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PAÍSES PLURINACIONAIS E MULTICULTURAIS

Manoel Soriano Neto (*)

A problemática indígena vem se agravando a passos largos na América Latina, mormente no Peru e na Bolívia, com sérios reflexos para o Brasil. Uma campanha internacional, muito bem urdida, tem por objetivo a transformação de países ibero-americanos em Estados plurinacionais e multiculturais, em que uma “soberania limitada” é imposta a Estados Soberanos, por meio, basicamente, de mudanças em suas Cartas Magnas. O presidente da Bolívia, Evo Morales, já logrou aprovar uma nova Constituição que transformou aquele País em um Estado plurinacional. Tal modismo ameaça particularmente o Peru, mas também outros países, inclusive o Brasil. Em maio passado, ocorreu em Puno (Peru), a IV Cúpula Continental dos Povos Indígenas do Abya Yala – nome de uma vasta região da América, habitada por índios, antes dos europeus (eram terras dos atuais Peru, Colômbia e Panamá). O Conclave reuniu 5000 (!) participantes de vários países, tendo comparecido, inclusive, um representante do espúrio MST. O mega-evento, em que foram exacerbadas, exponencialmente, as questões indigenista e ambientalista, ostentou o seguinte e emblemático mote-slogan: “Por Estados Plurinacionais e Bem Viver”, tendo o presidente da Bolívia enviado significativa mensagem aos integrantes do Encontro. Um dos alvos preferenciais dos expositores foi o presidente Alan Garcia, do Peru, que enfrenta sérios conflitos com índios e com o “Sendero Luminoso”, de cariz comunista radical, sabendo-se que estão sendo articuladas ações conjuntas entre os dois movimentos. O presidente peruano foi acusado de não cumprir a Convenção 169, da OIT, da qual o Peru é signatário (diga-se, por ilustrativo, que o Brasil também aprovou, por Decreto, essa lesiva Convenção, favorável a um indigenismo sectário e que afronta a Soberania Nacional). Acrescente-se que Alan Garcia vem acusando como promotores dos atuais distúrbios, o comunismo internacional e “potências estrangeiras que querem manter o país como comprador de petróleo”.

Quanto ao multiculturalismo, impende lembrar que se encontra em avançado estudo, no Brasil, a criação de vários “territórios etnoeducacionais” para a educação escolar indígena, que será, consoante o Decreto 6861/2009, prestada segundo critérios de territorialidade e não mais por unidade da Federação. O primeiro desses territórios foi recentemente organizado (“Território Etnoeducacional do Rio Negro”), composto por 23 povos indígenas de São Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, todos no estado do Amazonas. No mês de setembro, em Brasília, ocorrerá a 1ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, com o objetivo de instalação de 18 territórios à semelhança do que foi criado no Amazonas (são os ditos “Territórios da Cidadania Indígena’). Melhor explicando: etnias tribais podem se unir e criar territórios com vistas à educação formal dos índios, com um único ou vários povos; por exemplo: os índígenas que vivem em Minas Gerais e no Espírito Santo estão discutindo se formarão um ou dois territórios etnoeducacionais. Isso é conseqüência exitosa de sub-reptícia campanha orquestrada pelo aparato indigenista transnacional, em mais uma tentativa de segregacionismo de nossos silvícolas que já são donos, hoje, de 13% do território nacional - uma injusta discriminação para com o restante da população brasileira. A propósito, lembremos que a CF/88, em seu Capítulo VIII - Dos Índios – nos artigos 231 e seus parágrafos, e 232, estatui normas a respeito do assunto. O precitado artigo 231, em seu “caput”, reza: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. É preciso que se atente para a expressão “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, ou seja, ocupavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação de nossa Lei Maior. Assim, os índios brasileiros só teriam direito às terras que ocupassem naquela data, como assinalou, com acurácia, o eminente jurista Ives Gandra. Entretanto, por força de uma muito complacente, liberal e abusiva legislação infraconstitucional (Decreto n° 1775/1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas), com base em suspeitos laudos antropológicos da FUNAI (aceitos, desafortunadamente, pelo STF, em sua antipatriótica Decisão em demarcar, de forma contínua, o colossal vazio demográfico, em área de fronteira, que é a Reserva Raposa Serra do Sol, cujos índios já exibem bandeira própria) eles passaram a ter direito às terras que dispunham no passado longínquo (“imemoriais”). Aduza-se, como corolário, que está em curso um processo semelhante, de concessão de terras para comunidades quilombolas e de indenizações pecuniárias para “afro-descendentes” (terminho alienígena importado, “corretamente político” e, até há pouco, desconhecido no Brasil), isso sem falar nas infames “cotas raciais”, afrontosas à igualdade de todos os brasileiros - prevista no “caput” do artigo 5°, da Carta de 1988, e ao consagrado princípio da meritocracia.

Permitiremos que o nosso amado Brasil, em especial a NOSSA Amazônia, venham a se fragmentar, territorial e socialmente?


(*) Manoel Soriano Neto é coronel do Exército e Historiador Militar.



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