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Textos_Juridicos-->Rebatendo os juristas ideológicos antianistia (IX) -- 04/02/2014 - 13:59 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Rebatendo os juristas ideológicos antianistia (IX)

General Rocha Paiva

Dando prosseguimento à "série" Rebatendo os juristas ideológicos antianistia, continua a apresentação do extrato das ideias defendidas pelo jurista Fábio Konder Comparato (letras em cor VERMELHA) na Audiência Pública da CCJ/Câmara dos Deputados em maio de 2013 [texto completo pode ser consultado no endereço eletrônico que remeti na mensagem Nr (I)]. Após a apresentação do pensamento do mencionado jurista, sobre cada tópico, apresento o contraditório na cor AZUL.
 
Senhor Fábio Konder Comparato (FKC)

10)
FKC - Eis por que a eminente Deputada Luiza Erundina apresentou a esta Câmara esse Projeto de Lei nº 573, de 2011. O objeto da propositura legislativa, como frisado, não é a revogação total ou parcial da Lei nº 6.683, de 1979, mas sim a declaração, pelo próprio Poder Legislativo, que editou a lei, do sentido autêntico do disposto no art. 1º § 1º, concernente à expressão “crimes conexos”. Acoplada a “crimes políticos”, tal expressão, “crimes conexos”, não podia aplicar-se aos delitos comuns praticados por agentes públicos e seus cúmplices contra os opositores ao regime militar.

RESPOSTA: O § 1º do Art. 1º da Lei de Anistia diz: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, crimes políticos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". Segundo Sepúlveda Pertence, representante da OAB no processo de anistia e ex-Ministro do STF: “Nenhuma voz se levantou para pôr em dúvida a interpretação de que o Art. 1º, §1º, implicava a anistia da tortura e dos assassínios perpetrados por servidores públicos”.

Além, é lógico, dos cometidos por assassinos, sequestradores e terroristas da luta armada.

Portanto, devem ser levados em conta o espírito da lei, consubstanciado na intenção do legislador contexto histórico, em que o anseio nacional era a redemocratização do País, processo que já vinha sendo conduzido pelo próprio regime a alguns anos. A anistia não foi para pacificar o País, pois não havia cisão social, mas sim os setores radicais à esquerda e à direita, que poderiam prejudicar a abertura democrática. A democracia sempre foi um propósito dos governos militares e da oposição legal, cuja discordância, neste tema, residia mais quanto ao momento certo para iniciar o processo. Para a oposição legal: "democracia já"; e para a situação: "abertura gradual e segura".

11) FKC -
(---) a conexão criminal pressupõe uma comunhão de objetivos ou propósitos entre os autores das diversas práticas delituosas. Ora, ninguém em sã consciência pode sustentar que os agentes militares e civis do regime político então vigente atuavam em harmonia política com os que foram por eles assassinados ou torturados.

RESPOSTA: A Procuradoria Geral da República assim se manifestou quando a crimes conexos: “O requerente constrói uma conexão, um conceito de conexão que abrangeria o concurso material e formal e a coautoria, concluindo que a conexão de crimes implica uma identidade ou comunhão de propósitos ou objetivos nos vários crimes praticados. A invocação de tais institutos é impertinente para a solução da controvérsia tratada na presente ação (ADPF Nr. 153/2010 - OAB). A comunhão de propósito não constitui requisito estabelecido pela Lei da Anistia. O dispositivo define como conexos aos crimes políticos os crimes de qualquer natureza, repito, relacionados com o crime político, ou praticados por motivação política. A definição é ampla e estabelece como limitador apenas a motivação política”.

Convém enfatizar que a Lei de Anistia, na forma como foi promulgada em 1979, foi confirmada pelo STF em 2010, tendo pareceres anteriores, no mesmo sentido, exarados pela Advocacia Geral da União e Procuradoria-Geral da República, portanto, das mais altas instâncias de justiça no Brasil.
 
Oportunamente, seguirá o Nr. X da série "Rebatendo os juristas ideológicos antianistia".

General Rocha Paiva.

Leia também os textos I a VIII acessado http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=6688&cat=Textos_Jur%EDdicos&vinda=S

 

 

Conheça o Estado policial fascipetista denunciado em livro por Romeu Tuma Jr., acessando:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-livro-bomba-tuma-jr-revela-os-detalhes-do-estado-policial-petista-partido-usa-o-governo-para-divulgar-dossies-apocrifos-e-perseguir-adversarios-caso-dos-trenes-em-sp-estava-na-lista-el/

Faça download do livro de Tuma Jr., ASSASSINATO DE REPUTAÇÕES - UM CRIME DE ESTADO, clicando em

http://liciomaciel.wordpress.com/2014/01/15/tuma-jr-livro-download

A transcrição do livro de Tuminha pode ser vista em http://pt.slideshare.net/CelsoDaviRodrigues/livro-assassinato-de-reputaoes-tuma-junior

 

Leia os textos de Félix Maier acessando:

1) Mídia Sem Máscara

http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html

2) Piracema - Nadando contra a corrente (textos mais antigos)

http://felixmaier.blogspot.com/

3) Piracema II – Nadando contra a corrente (textos mais recentes)

http://felixmaier1950.blogspot.com/

 

Leia as últimas postagens de Félix Maier em Usina de Letras clicando em

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM

 

Para conhecer a história do terrorismo no Brasil, acesse:

http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/

 

 

Escracho

O Palácio do Planalto amanheceu com a frase:

"Aqui vive uma terrorista".

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