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Ensaios-->Liberdade e Democracia na Iberoamérica -- 06/08/2009 - 10:15 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
INSTITUTO MILLENIUM

LIBERDADE E DEMOCRACIA NA IBEROAMÉRICA [1]

HEITOR DE PAOLA

27/07/2009

www.heitordepaola.com/

Logo que o povo se torna o monarca, pretende funcionar como tal porque se livra do jugo da lei e se torna déspota e aí os aduladores do povo têm um grande partido

ARISTÓTELES

O dogma de que o poder absoluto, por ter origem popular, pode ser tão legítimo como a liberdade constitucional, já começa a obscurecer o ambiente

LORD ACTON


A opinião pública – e até mesmo a de pessoas mais cultas – costumam confundir estes dois termos. Freqüentemente usa-se um pelo outro indiferentemente. Até comentaristas políticos com melhores conhecimentos acreditam que entre os dois haja uma relação unívoca, um equívoco que pode levar a conseqüências muito graves. Grande parte do problema está no fato de que nenhum dos dois termos possui uma definição clara, insofismável e amplamente aceita. As dificuldades se avolumam quando o segundo termo é utilizado em áreas do conhecimento, em que não é aplicável como p. ex., nas ciências e nas religiões. Se tomarmos a definição mais simples de democracia – a soberania da vontade da maioria – ele não é aplicável em nenhum dos casos, pois a ciência só pode ser regida pelas leis da natureza e as religiões pelo princípio hierárquico e por leis eternas e imutáveis.

A liberdade em estado natural é aquela dos animais, a liberdade de exercer plenamente seus instintos. Podemos dizer que uma zebra é livre enquanto pasta à vontade nas pradarias, até que o leão, exercendo a sua liberdade, liquida com ela. Cedo na evolução humana os homens devem ter se dado conta que esta liberdade não lhes servia e foi preciso milênios de civilização para estabelecer a relativa liberdade como entendemos hoje. O aumento do grau de liberdade foi espontâneo, não obedeceu a nenhum projeto de engenharia social. Experimentando-a, os homens viram que era bom. Mesmo assim o que entendemos por liberdade desenvolveu-se numa parte ínfima do planeta: somente na civilização ocidental existe liberdade. A imensa maioria da humanidade não é livre, alguns nem chegaram a conhecer a liberdade, muitos idiomas sequer têm uma palavra para expressá-la. Pode-se falar em liberdade numa organização social baseada na existência de castas rigidamente determinadas? Ou nas sociedades tribais primitivas? Certamente não. Em ambas o indivíduo é soterrado sob a vontade coletiva e se a ela não se submete pode ser expulso ou morto.

A idéia de liberdade veio se aperfeiçoando ao longo da história, principalmente no século XVIII na Inglaterra e na França, derivando daí duas tradições diferentes. A primeira, empírica, baseada numa interpretação das tradições e instituições que surgiram de modo espontâneo e foram imperfeitamente compreendidas; é a liberdade de tradição britânica. A segunda, visando à edificação de uma utopia que se tentou pôr em prática sem jamais conseguir êxito; é a liberdade “gaulesa”, francesa. Enquanto a primeira veio paulatinamente instituindo o chamado direito consuetinário, baseado no predomínio do individual sobre o coletivo e tendo como princípio imutável o rule of Law – império da lei – a segunda é buscada no mais alto grau de organização do Estado e na dependência do poder público.

Pode-se dizer que na tradição britânica, que atingiu o seu auge na Declaração de Independência e na Constituição Americana, a liberdade é um direito instituído pelo Criador, uma verdade imutável e “evidente por si mesma”. Enquanto que na segunda a liberdade é vista como uma concessão do Estado do qual se espera que estabeleça e regule os graus de liberdade em relação a todos os setores da vida. É a responsável pelas sucessivas Constituições francesas fracassadas e pelas turbulências sofridas pela Alemanha na primeira metade do século passado. E nas agruras dos países da Iberoamérica desde a independência, com exceção da Argentina pós Constituição de 1853 e até o surgimento dos novos caudilhos na década de quarenta do século passado.

As diferenças cruciais entre as revoluções Francesa e Americana residem nestes dois pontos: a importância da liberdade individual e a delimitação do poder dos governantes. Enquanto na primeira simplesmente se substituiu um tirano coroado pela tirania da maioria, gerando governantes jacobinos ainda mais tirânicos dos que os Bourbons, na segunda o tirano foi substituído pela Carta dos Direitos e pela alternância e limitação do poder dos governantes, isto é, pelo Império da Lei e não dos homens.

É a tese racionalista de tradição francesa, com suas exaltadas idéias sobre os poderes ilimitados da razão humana, que progressivamente vem ganhando influência crescente em detrimento da inglesa, menos articulada, menos explícita e menos racional. Não creio que esta predominância se deva a causas meramente espontâneas, mas sim a uma determinação ativa e sistemática por parte dos inimigos da liberdade individual para aumentar cada vez mais o poder do Estado sobre o indivíduo com a inevitável hipertrofia do primeiro. Já Thomas Jefferson observava nos primórdios da organização da república: “Penso que temos uma maquinaria estatal maior do que a necessária, parasitas demais vivendo do trabalho dos industriosos”.

Ambas as tradições determinam diferentes entendimentos de democracia.

Na tradição inglesa a articulação entre liberdade e democracia é indireta e mediada pelo rule of Law, na francesa ela é direta, sem mediação, levando a situações paradoxais, como descreveu Isaiah Berlin como o “paradoxo de Rousseau”: se o contrato social deve ser baseado na vontade geral e esta é soberana e predominante sobre as vontades individuais, como se define liberdade? Ora, liberdade só pode ser a conformidade dos indivíduos com a vontade geral. Então a verdadeira liberdade é a tirania. Possivelmente Rousseau se apercebeu disto, mas como era pessoalmente um tirano sem a menor consideração com os outros – inclusive e principalmente seus próprios filhos e familiares – foi incapaz de reformular o paradoxo que serviu como justificativa para o Terror e, posteriormente, para o desenvolvimento do conceito de democracia como “soberania absoluta da vontade geral” que gerou as tiranias do século XX.

As Constituições Ibero-americanas, todas elas imitações mal feitas de uma mescla das duas tradições – com a exceção da já citada – criaram as condições para o que estamos vivendo hoje. Todas prevêem um simulacro de rule of Law que, na medida em que não limitam adequadamente o poder do Estado e dos seus funcionários, permitem que os inimigos da liberdade incrementem as tradições rousseaunianas que trazem embutidas para destruir o próprio rule of Law que possuem em grau deficiente e vulnerável. A hipertrofia e a onipotência do Estado fazem com que cada vez mais a população acredite que as suas liberdades não existem previamente ao Estado e que este só se justifica como defensor delas, mas sejam concessões magnânimas dele originadas, assim como a proteção, a riqueza e a produção. Dostoiévsky, na fala do Grande Inquisidor, conhecia esta situação: “No final, eles colocarão sua liberdade a seus pés e implorarão: faço-nos seus escravos, mas nos alimente”. Assim se instituem as bolsas escolas, as cotas para minorias, a saúde para todos, e qualquer programa que, mesmo altamente deficiente, seja entendido como “democrático”.

A casta dirigente cada vez cresce mais em número e poderio com a plena aceitação da “vontade geral” que sanciona a cada eleição o partido dos aduladores do povo a que se referia Aristóteles. E quem se opõe, ou ao menos denuncia, é inimigo do povo, pois que a democracia está sendo plenamente exercida. E está mesmo, se a entendermos apenas como a soberania da “vontade geral”, da maioria. Donos da maioria, fazem o que bem entendem e, se acaso encontram obstáculos nesta incômoda democracia representativa, recorrem à direta: os plebiscitos, referendos e consultas para, iludindo os eleitores de estarem exercendo sua “cidadania” – eufemismo ridículo para substituir a individualidade – perpetuam-se no poder. E aí estão as fórmulas mágicas: país de todos, socialismo do século XXI, bolivarianismo, kirchnerismo – a deprimente nova versão do peronismo – e outros.

O que estamos acompanhando hoje em Honduras é uma tentativa de um povo pequeno, mas digno e cioso de sua liberdade e seu rule of Law que a protege, de reverter este processo. Se conseguirem ainda resta alguma esperança.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

De Paola, H. Obstáculos à Liberdade na América Latina

http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=48

_________ The Concept of Democracy in Latin America

http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=45

Berlin, I. Quatro Ensaios sobre a Liberdade, Ed. UnB, 1981

Hayek, F. A. Os Fundamentos da Liberdade, Ed. UnB, 1983

Johnson, P. Os Intelectuais, Imago, 1990

Mill, J.S. On Liberty, American State Papers, EncyclopaÆdia Britannica


[1] Prefiro este denominação a tradicional América Latina. Não somente porque este termo foi cunhado pela esquerda cepalina das décadas de 50/60, como porque é uma denominação errada na raiz, pois se refere apenas à predominância de línguas neo-latinas no continente, não levando em consideração a extrema diversidade de povos de diferentes origens étnicas que compõem a sua população. Além de brancos de origem européia temos uma profusão de negros, mulatos, índios de diversas origens, além de uma população bastante considerável de imigrantes europeus, asiáticos, árabes, judeus e de outras regiões. O termo Iberoamérica é neutro em relação a isto e indica apenas o fato histórico de terras descobertas e colonizadas pelos países ibéricos. A colonização não ibérica é ínfima.


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