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Textos_Juridicos-->Criminalização da homofobia entra na pauta do Judiciário -- 04/08/2014 - 16:34 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Criminalização da homofobia entra de vez na pauta do Judiciário

http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/noticias/130824968/criminalizacao-da-homofobia-entra-de-vez-na-pauta-do-judiciario?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Recurso interposto pela AGLBT pede que STF estipule prazo para Congresso decidir sobre o tema

Publicado por Wagner Francesco

 

O debate sobre a criminalização da homofobia deve ser um dos temas marcantes a ser debatido no STF (Supremo Tribunal Federal) no segundo semestre, por conta da proximidade do julgamento de um recurso interposto ao tribunal pela AGBLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) sobre o assunto. Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou à corte parecer favorável à entidade, no qual defende que crimes motivados por homofobia passem a ser igualados e julgados dentro do que estabelece o capítulo 20 da Lei 7.715/89, contra atos de racismo. E sugeriu que o Judiciário tome para si tal discussão.

O artigo mencionado por Janot na Lei 7.716 é o que classifica como crime todo ato que praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito e impõe pena de até três anos de reclusão, mais multa aos que o cometerem. O artigo também estabelece, caso o crime seja cometido por veículos de comunicação, o aumento da pena para cinco anos, mais multa.

A questão remete não apenas à velha briga sobre a sobreposição de competências entre poderes, mas também chama a atenção para o descaso com que os parlamentares têm tratado o assunto, apresentado por meio do PL 122 em 2006, pela deputada Iara Bernardi (PT-RJ).

O texto provocou vários embates nas comissões técnicas da Câmara e do Senado nos últimos anos e está parado desde fevereiro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em dezembro passado, foi apensado ao projeto de reformulação do Código Penal – diante de protestos de muitos parlamentares defensores dos direitos das minorias que acham que, atrelada ao código, a matéria terá debate enfraquecido.

Na prática, a AGBLT tomou a iniciativa de recorrer ao STF, por meio de um mandado de injunção – uma ação constitucional que tem a finalidade de levar o Poder Judiciário a dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. A entidade pediu o estabelecimento de prazo máximo de um ano para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado.

A opinião do procurador-geral pode ser considerada ou não pelo colegiado no julgamento de tal processo, que tem como relator o decano Celso de Mello, mas já está sendo comemorada pela AGLBT. Janot acha que esse prazo deve, sim, ser estabelecido pelo tribunal.

De acordo com o procurador-geral a criminalização da homofobia está sendo tratada pelo Congresso por meio de matérias cuja tramitação têm tido “excessiva duração”, motivo pelo qual ele propõe, no seu parecer, que o crime de homofobia seja igualado ao de racismo. Rodrigo Janot salientou que, diante dessa falta de definição por parte do Congresso, é importante e necessário “que seja firmada jurisprudência para garantir uma interpretação sintonizada com a realidade social”.

Menos pressão

“Vimos o parecer como uma vitória nessa guerra. Não chegamos ao resultado final mas para nós já foi uma grande decisão”, avaliou o presidente da AGBLT, Carlos Magno da Silva.

Ele lembrou da autorização para união estável entre homossexuais, aprovada pelo tribunal em 2012 e que, até hoje, ainda não foi transformada em legislação pelo Congresso. “O Judiciário tem andado à frente da discussão sobre esses temas nos últimos anos, não há como negar”, colocou.

“A discriminação e o preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais macula o princípio da igualdade – justamente por atingir especialmente determinadas pessoas e grupos – e acarreta situação especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania”, colocou o procurador, no seu parecer.

Debate enfraquecido

O documento também destaca que “razões de equivalência constitucional, ancoradas no princípio de igualdade, impõem a criminalização da discriminação e do preconceito contra cidadãos e cidadãs lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, pois a repressão penal da discriminação e do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional já é prevista pela legislação criminal brasileira e não há justificativa para tratamento jurídico diverso, sob pena de intolerável hierarquização de opressões”.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que há anos trabalha pela aprovação da matéria, é preciso haver boa vontade entre os parlamentares para a construção de acordos que permitam a sua aprovação. Paim foi contra a inclusão do projeto no Código de Processo Penal, por considerar que isso tiraria o foco principal da discussão. “A opção sexual não pode ser motivo para discriminação, assim como deve ser garantido o direito de opinar sobre o tema”, frisou.

Já a senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a solicitar em plenário, no ano passado, que os eleitores se posicionem diante dos deputados e senadores que ajudaram a eleger quanto ao projeto. Marta defende a votação imediata da matéria e acha que a sociedade está sensível à questão no momento, mas a demora se dá porque os parlamentares ainda temem desagradar eleitores caso votem favoravelmente ao projeto.

‘Progresso civilizatório’

O ex-ministro Carlos Ayres Britto, magistrado que relatou a ação na qual o STF autorizou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, afirmou que o país não pode mais se omitir quanto à questão. “Em todo o mundo há uma tendência de repúdio à homofobia. E o Brasil não pode ficar de fora desse progresso civilizatório”, disse ele.

O PL (Projeto de Lei) nº 122 tem origem no PL nº 5003, de 2001, apresentado por Iara Bernardi e percorreu um longo caminho, apesar de não ter chegado ao final. O texto inicial, o PL 5003, estipulava punições para quem cometesse discriminação em função de orientação sexual. Depois, teve apensados ao seu teor projetos semelhantes, até que em 2006 a deputada resolveu apresentar um outro, com a compilação de todos os textos.

 

Fonte: Última Instância

Wagner Francesco

Wagner Francesco

Teólogo e acadêmico de Direito. Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante de Direito. Pesquiso nas áreas da Teologia da Libertação e as obras do Karl Marx e Jacques Lacan aplicadas ao Direito.

 

 

 

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