Usina de Letras
Usina de Letras
279 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62165 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50574)

Humor (20028)

Infantil (5423)

Infanto Juvenil (4754)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140790)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->Profissão de paralegal: A nova abobrinha da Câmara -- 07/08/2014 - 15:58 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB

http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/131294506/camara-aprova-profissao-de-paralegal-para-nao-aprovados-no-exame-da-oab?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

 

Publicado por Agência Brasil e mais 3 usuários 

 

 

 

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.

 

“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.

 

Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.

 

A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.

 

Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.

 

Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

 

Fale com a Ouvidoria

 

 

 

Leia os textos de Félix Maier acessando:

1) Mídia Sem Máscara

http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html

2) Piracema II - Nadando contra a corrente

http://felixmaier1950.blogspot.com.br/ 

 

Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:

Wikipédia do Terrorismo no Brasil

http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/

 

MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

Uma seleção de artigos. Imperdível!

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=12991&cat=Ensaios e

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=13208&cat=Ensaios&vinda=S

 

Acesse as últimas postagens de Félix Maier clicando em

 

1) Usina de Letras

http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM

 

2) Facebook

https://www.facebook.com/felixmaier1950

 

3) Twitter

https://twitter.com/fmaier50

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui