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Textos_Juridicos-->Tribunais livres e virtuosos -- 01/09/2015 - 10:27 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Tribunais livres e virtuosos

Publicado por Ernesto Caruso

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Ernesto Caruso

A paz é o sonho de todo o ser integrante da sociedade que respeita o seu limite e o limite dos outros. A pacificação social pressupõe o respeito às leis e a punição pela Justiça dos que as transgridem.

No pilar do Poder Judiciário se encontra a estrutura organizacional encarregada de julgar os conflitos de interesses entre o Estado e o Cidadão e, entre as pessoas, agentes públicos que o compõem, sob a égide dos direitos e obrigações de todos, a partir da Constituição que os disciplina.

Constituição do Brasil de 1988, no capítulo do Poder Judiciário, impõe como princípio básico do Estatuto da Magistratura, que o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se-á através de concurso público, “exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica...” (EC 45/2004).

No entanto o arcabouço até os níveis mais elevados tem os cargos preenchidos de forma distinta.

Supremo Tribunal Federal, a quem compete a guarda da Constituição, cabe processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; nas infrações penais comuns, o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional..., tem os seus Ministros, escolhidos dentre cidadãos denotável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

Superior Tribunal de Justiça, seguindo a mesma linha, conta com um terço, em partes iguais, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada,indicados pelos órgãos de classe e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, também nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria do Senado.

Ao abordar a composição dos Tribunais Regionais Federais, determina que um quinto dos seus lugares seja preenchido por membros do Ministério Público, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de classe, nomeados pelo Poder Executivo.

A observar que para ser juiz substituto se exige do candidato, bacharel em direito, o exercício de três anos de atividade profissional; para integrar os TRF, dez anos, mas para o STF, só o saber jurídico.

No Tribunal Superior do Trabalho, um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado.

Tribunal Superior Eleitoral tem, além de três dos seus membros oriundos do Supremo Tribunal Federal, nomeados que foram pelo Presidente da República, mais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo próprio STF e, da mesma forma, nomeados pelo Presidente da República e mais dois Juízes dentre os Ministros do STJ.

Esse Tribunal dispõe de um poder muito elevado nas questões políticas, pois, reza na Carta Magna que “São irrecorríveis as decisões do Superior Tribunal Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de “habeas-corpus” ou mandado de segurança.”.

Como entender que o TSE, necessite na sua composição de membros do STF, que em sendo onze, não dão conta dos processos que lhes cabe julgar.

Os Tribunais Regionais Eleitorais contam, também, com dois dos seus juízes, oriundos de indicação do Tribunal de Justiça, advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República.

Superior Tribunal Militar tem três Ministros civis, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez de atividade profissional, escolhidos pelo Presidente da República.

Além da apreciação no capítulo do Poder Judiciário, há que se abordar o referente ao Congresso Nacional, que para exercer o controle externo, tem o auxílio do Tribunal de Contas da União. Pois bem, dois terços dos seus Ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. Será?

Os resultados não têm sido bons diante dos escândalos que se somam quase que diariamente e as brigas políticas se sobrepõem às questões técnicas, jurídicas, contábeis e financeiras.

Há que se debater sobre o sistema atual e o que poderia apresentar de virtuoso na gestão pública, com melhor definição das carreiras, fundamentadas nos concursos públicos, aperfeiçoamento ao longo do percurso, experiência, meritocracia sob observação por trinta, quarentas anos, evitando sempre que possível as indicações e nomeações eminentemente políticas. Bem como, as que geram gratidão e compromissos inconvenientes para os que julgam quem os nomeou.

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