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Ensaios-->SUBSÍDIOS PARA ENTENDER O ISLÃ -- 09/07/2010 - 11:39 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
SUBSÍDIOS PARA ENTENDER O ISLAM (E AS BASES DE SUA DIPLOMACIA)

I
& 1575;& 1604;& 1573;& 1587;& 1604;& 1575;& 1605;
HEITOR DE PAOLA

25/06/2010

Habituados a raciocinar em termos de poderes estatais, militares, econômicos e burocráticos, os estrategistas do Ocidente perdem freqüentemente de vista a unidade profunda do projeto islâmico ao longo do tempo, nublada, a seus olhos, por divergências momentâneas de interesses nacionais que, para eles, constituem a única realidade efetiva. E nisso refiro-me aos estrategistas das grandes potências, não a seus macaqueadores de segunda mão que hoje constituem a 'zé-lite' da diplomacia luliana. Estes não têm sequer a noção de que exista, para além dos lances do momento, um projeto islâmico de longo prazo...
Ao que me consta fui o primeiro a perceber que a diplomacia ‘luliana’ não é burra nem cometeu uma gafe ao apoiar o Irã. Poucos dias depois verifiquei que a imprensa estrangeira já percebera o interesse do Brasil em seu próprio programa nuclear, aproveitando-se dos sinais de fraqueza da Casa Branca, devido à política de apaziguamento da ‘Doutrina Obama’ para a Estratégia Nacional de Segurança. Só a mídia brasileira, confirmando sua proverbial indigência, continua vociferando sobre a ‘vergonha que Lula nos fez passar’. Hoje, até Merval Pereira, admite que o diabo pode ser mais feio do que se pinta. Mas isto é outra história. (OLAVO DE CARVALHO)
O texto em epígrafe foi extraído do artigo Diplomacia de Sonâmbulos onde Olavo aponta para um nível muito mais profundo de discussão:
‘Pergunto-me se alguém, no nosso governo, tem alguma compreensão do pano-de-fundo religioso, místico e esotérico das manobras do presidente iraniano Mahmud Ahmadinejad. A resposta é evidentemente 'Não”.’ Para nossos diplomatas – e de resto, para a diplomacia ocidental como um todo – a religião não passa de ‘um adorno – ou disfarce publicitário’.
Um dos efeitos culturais mais devastadores dos escritos de Marx foi marcar indelevelmente a historiografia ocidental com a fácil, mas frágil fórmula mágica do ‘interesse econômico’ para tudo explicar sobre as relações entre as nações e os grupos humanos. A política, como conseqüência das decisões ‘imperialistas’, assume o segundo lugar. Raymond Aron ( [1]) faz uma profunda crítica e estuda várias outras causas para as guerras. Nem mesmo os comunistas acreditam mais nas sandices do ‘materialismo histórico’. Mas a burritzia ocidental continua apregoando os fatores econômicos e políticos, principalmente numa região como o Oriente Médio, um deserto descansando sobre um mar de petróleo.
Mas não é assim que pensam os habitantes da região, como diz Olavo:
‘O único lugar do planeta ( [2]) onde a consciência do poder da religião como força modeladora da História está viva não só entre os intelectuais como até entre a população em geral, é o Islam. Por isso é que milhões e milhões de muçulmanos têm um senso de participação consciente em planos estratégicos de longuíssima escala - em escala de séculos - para a instauração do Império Islâmico Mundial. ’ (As maiúsculas são minhas. Ver razão para isto na secção Ummah adiante).
Ibn Khaldûn, ( [3]) em sua obra Kitâb al-Ibar.Al Muqaddimah – An Introduction to History (Princeton University Press, 2005), estudou na história do Islam a autoridade real e as dinastias e depois de analisar vários autores que o antecederam, assim se expressa:
‘Chegamos ao conhecimento destas coisas com a ajuda de Deus e sem instruções de Aristóteles ou os ensinamentos dos Môbedân ( [4]). (...). Nós, de outro lado, fomos inspirados por Deus’ ( [5]). Num dos estudos sobre as dinastias e a autoridade real, diz: ‘Dinastias de grande poder e autoridade real absoluta têm suas origens na religião baseada no respeito às profecias ou numa propaganda verídica. A autoridade resulta da superioridade e esta do sentimento de grupo. Somente com a ajuda de Deus em estabelecer Sua religião é que os desejos individuais se aproximam (...) e seus corações se unem. O segredo é que, quando os corações sucumbem aos falsos desejos e se inclinam para o mundo, surgem grandes diferenças e ciúme mútuo. Quando eles se voltam para a verdade e rejeitam o mundo e tudo que seja falso e se dirigem a Deus, eles se tornam num só em sua visão de mundo. Desaparece o ciúme. A mútua cooperação e apoio florescem. Como resultado, o Estado se amplia e a dinastia cresce...’ ( [6]). (P. 125-6, negritos meus)
E entramos assim no âmago da visão de mundo do Islam e, conseqüentemente, na base de sua diplomacia totalmente desconhecida por seus pares ocidentais. Os últimos podem ter estudado a fundo os grandes tratadistas do Ocidente, mas este conhecimento não lhes serve para grande coisa. Pelo contrário, ao projetarem esses conhecimentos sobre o Islam ficam impedidos de conhecer como seus líderes pensam e vêem o mundo. A primeira dificuldade é derivada de um falso conceito geográfico, com graves conseqüências geopolíticas: como o Islam é aparentemente dividido em vários ‘países’ – assim como o Ocidente – não se dão conta de que por trás desta aparência existe aquela unidade de visão de mundo apontada por ibn Khaldun. Mesmo sabendo que as divisões territoriais do Oriente Médio foram traçadas arbitrariamente em Londres e Paris, ainda as enxergam como unidades nacionais zelosas de seu território e são incapazes de entender como são facilmente manobrados por falsas divisões através das quais os dirigentes os exploram para obter vantagens para o Islam. Iraque, Síria e Jordânia não são nações do mesmo sentido, extensão e profundidade que Estados Unidos, França e Alemanha. Entre os primeiros há duas séries de unidades: étnica – são todos árabes – e, mais forte ainda, religiosa – o Islam é a única religião. Constituem, portanto, uma única grande Nação Islâmica da qual as divisões geopolíticas podem ser chamadas com alguma licença de linguagem, de províncias. Pode-se dizer o mesmo, com algumas restrições, dos países islâmicos não-árabes, Irã, Turquia, Paquistão, Afeganistão, Indonésia, Argélia, Egito, Tunísia e demais países africanos que professam o Islam.
Outra divergência através da qual os ocidentais apostam poder dividir o Islam são as diferenças – e em alguns momentos guerra declarada – entre sunitas e xi’itas. No entanto, quem acompanhou a invasão do Iraque por tropas ocidentais pôde observar que os últimos, há anos submetidos à cruel ditadura sunita de Saddam Hussein da qual foram libertados pelos invasores, também praticam terrorismo contra as tropas aliadas ( [7]). Leve-se também em consideração a recente ação da Turquia sunita a favor de Teerã, na qual o Brasil entrou a reboque. Certamente a Turquia tem seus próprios interesses: mostrar ao mundo islâmico uma alternativa sunita à liderança xi’ita iraniana. Que disputem a liderança não indica uma divisão frente aos inimigos infiéis.
É ainda ibn Khaldun quem mostra a real e efetiva função da religião entre os homens:
‘(...) o propósito dos seres humanos não se limita ao bem estar no mundo. O mundo inteiro é insignificante e fútil. Termina na morte e aniquilação. O propósito (dos seres humanos) é sua religião, que os leva à felicidade no outro mundo. Portanto as leis religiosas têm como propósito indicar o curso a seguir em seu relacionamento com Deus e seus semelhantes. Isto também se aplica à autoridade real (...) (As leis religiosas) guiam-na pelo caminho da religião, de tal modo que tudo estará submetido às leis religiosas. (...) Tudo que é feito (pela autoridade real) motivado por razões políticas sem supervisão da lei religiosa é repreensível porque sua visão não segue a luz divina. (...) Portanto, é necessário guiar as massas de acordo com as leis religiosas em todas suas tarefas, tanto neste mundo como no outro. ’ (p. 154-5, negritos meus).
Acredito que os últimos ocidentais que entenderam realmente o Islam foram os Cruzados. Isto porque também possuíam uma visão de mundo religiosa e unitária: o Cristianismo. Apesar das rivalidades intra-européias – que não eram poucas – os exércitos Cruzados eram forças cristãs, sob a benção e o comando Papal, imbuídas de uma visão unitária de mundo e, portanto, podendo compreender melhor seus adversários. Lutavam para libertar, salvar e manter em mãos Cristãs o Santo Sepulcro, restituindo o direito dos fiéis à peregrinação. Qual o interesse econômico de Jerusalém? Qual o interesse político, a não ser secundariamente no século passado? O que existe lá para ser sagrada para as três religiões monoteístas? Será coincidência que é o lugar do Templo dos Judeus, local da pregação, morte e crucificação de Jesus Cristo e onde se considera que estava Masjid Al Aqsa (a mesquita mais longínqua) de onde Maomé subiu aos céus (isra e mi’râj)? Ou há algo que transcende nossa compreensão? Transcendência esta perdida pela visão ocidental, mas não pelo Islam!
A UNIDADE ISLÂMICA
A unidade Islâmica se expressa através do Corão (al Qu’r& 257;n), da universalidade da shari’a, a Lei Islâmica baseada no próprio e nos haddithim, nos conceitos de ummah e jihad e nas táticas e estratégias denominadas hudna e taqiyya. Deve-se também levar em consideração as tariqas, comunidades esotéricas de crentes sufis centradas na autoridade de um sheik (velho, sábio) e que não conhecem fronteiras. Estes e outros conceitos serão estudados adiante.
A unidade perfeita entre política, religião e legislação pode ser resumida nas palavras do Mufti Al-Tayyeb, Presidente da Universidade Al Azhar:
“A civilização Ocidental é diferente da Oriental primeiramente por sua atitude em relação à religião, que é de inspiração divina. Para nós, no Oriente, a religião é sagrada e é o ápice da honra. No Ocidente – como eu vi quando passei uns tempos na França – a sociedade não está interessada na religião. Mesmo que haja pessoas religiosas, é uma sociedade que não se posiciona em relação à religião, é uma sociedade secular. (...) Se o homem ocidental deseja satisfazer seus desejos e lascívia ele não tem nenhuma restrição religiosa, seja em sexo, comida ou bebida. Já nós do Oriente estamos restritos pela religião em todas as formas de comportamento. (...) O homossexualismo é expressamente proibido (...) assim como as artes que degradam o ser humano, como o cinema e o teatro. (...) Respeitamos os costumes ocidentais nos seus territórios, mas nos nossos Países não aceitamos que os ocidentais disseminem idéias contrárias à religião, em nome de direitos humanos.”
OS TEXTOS SAGRADOS DO ISLAM
Corão (al Qur’ & 257;n)
O livro que os diplomatas ocidentais deveriam ler e estudar profundamente. O Qu’r& 257;n (recitação ou narrativa) é constituído de 114 suras, divididas em 6.236 ayat ou versículos. É considerada a palavra de Allah revelada ao Profeta Maomé durante o período de 22 anos, diretamente em Árabe e, rigorosamente falando, não pode ser traduzido para usos religiosos em nenhuma outra língua, sendo toda tradução considerada, pelos mais ortodoxos, uma blasfêmia e uma degradação da palavra direta e intraduzível de Allah. Ultimamente têm sido relutantemente aceitas as traduções para o turco e para o farsi – idioma falado no Irã. O tema exaustivamente repetido e elaborado no texto é a completa submissão à vontade de Allah, que é um só e o único Deus. Engloba não apenas mandamentos religiosos, mas é uma legislação completa – constitucional, penal, civil e militar – não deixando nenhum lugar para a administração laica de qualquer aspecto da vida dos fiéis. É a vontade final e literal da palavra de Allah preservada exatamente desta maneira no Céu, para toda a Eternidade.
É a verdade e a única verdade, não se admitindo dissidências ou divergências, todas consideradas blasfêmias contra a vontade e a palavra de Allah, tal como transmitida ao Profeta. Com exceção dos xi’itas, não há clero. Pode-se considerar que cada fiel faz parte do clero. O controle é exercido pela teia de relações sociais que se entremeia na vida de todos, espionando, criticando, exigindo a fé (iman) na verdade da palavra de Allah e a prática correta dos ensinamentos. Nada, nada mesmo, escapa aos mandamentos – toda a vida está regulamentada nos mínimos aspectos. O que não consta no Corão, está nos Hadithim. Mammudah Abdalati ( [8]) refere que desde os primeiros profetas, Abraão, Moisés e Jesus, a verdadeira religião é o Islam. Esta frase fica incompreensível sem a tradução da palavra islam. Para entender melhor deveríamos traduzir literalmente as palavras árabes. Se, ao invés de dizermos ‘o Islam é a única religião verdadeira’, fizermos a tradução, ficará: a submissão (a Deus) é a única verdadeira religião. E a afirmativa de Abdalati assume uma nova compreensão, pois a única submissão deve incluir o reconhecimento de Maomé como Único Mensageiro de Allah.
Sunnah e Haddhithim
Sunnah significa ‘caminho trilhado’, a coleção das tradições do Profeta, sua interpretação de algumas passagens de sua vida e testemunhos sobre os seus atos. É a segunda fonte da Lei Islâmica. Por ser mensageiro de Allah todos os seus atos e palavras devem ser seguidos literalmente, pois são considerados também a vontade de Allah. Um registro validado deste caminho constitui um Haddith. Cada Haddith encerra um ensinamento exemplar. Geralmente são relatos feitos pelos sah& 257;ba, os que conviveram com o Profeta. Existem vários tipos de haddith (corretos, bons, fracos ou falsos), os principais sendo os Haddith Qudsi (sagrados), as palavras de Allah repetidas por Maomé e guardadas por uma isnad, cadeia de transmissores com autenticidade comprovada (quando esta cadeia é citada o conteúdo textual chama-se matn). De acordo com as-Sayyid ash-Sharif al-Jurjani, os Haddith Qudsi diferem do Corão porque foram revelados em sonhos ou revelação direta e são expressados através das palavras de Maomé, enquanto no Corão é a palavra direta de Allah. A grande maioria dos crentes considera os haddhithim fontes essenciais para esclarecimento do Corão.
As bases corânicas para que os atos e palavras do Profeta sejam seguidos são, entre outras:
3:132
‘Obedeçam a Allah e a seu Mensageiro e contarão com minha misericórdia’
59:7
‘... Aceitai, pois, o que vos der o mensageiro, e abstende-vos de tudo quanto ele vos proíba’
4:80
‘.... Quem obedecer ao Mensageiro obedecerá a Allah’
Sunitas e xi’itas têm séries diferentes de haddithim.
NOTAS:
[1] Paz e Guerra entre as Nações (Ed. UnB)
[2] Talvez Olavo exagere aqui, pois os hinduístas também vêm a política como conseqüência de fatores religiosos. Os livros sagrados Rig Veda, Upanishads, Mah& 257;bh& 257;rata, Ramáyana, Bhagavad Gita, norteiam a totalidade da vida, inclusive a política e a diplomacia. Dos mais antigos, os quatro Vedas, o Rig Veda (entre 1700 e 1100 a.C.) é o que estabeleceu o sistema das quatro castas (os sem castas, intocáveis, achutas ou Dalits, surgiram depois), determinando todo o sistema social e político posterior. Nas guerras intestinas entre hinduístas e muçulmanos na Índia, os dois lados sabem muito bem que se trata de guerra entre crenças. A importância do xintoísmo no nacionalismo japonês e na crença na divindade do Imperador (considerado descendente direto da deusa do Sol, Amaterasu) deve também ser mencionado, embora no período de máximo nacionalismo, a era Meiji tenha havido uma ‘laicização’ do Xintoísmo, transformado em xintoísmo de Estado. No entanto, estas relogiões não têm um plano estratégico de domínio mundial como o Islam.
[3] As citações de Abd-ar-Rahmân Abû Zaid bin Muhammad bin Al-Hasan bin Jabir ibn Khaldûn al-Hadramî (1332-1406) serve a dois propósitos: dar o crédito a este grande historiador tunisino de antiga família iemenita e prestar homenagem a Olavo de Carvalho através de quem conheci este autor. Há alguns anos Olavo fundou o Centro de Estudos Ibn Khaldun que teve efêmera duração, porém altamente gratificante para os que dele participaram. Claro está que não continuou por falta de financiamento, ainda não havia o Bolsa Escola. Foi certamente a melhor experiência intelectual de que já participei.
[4] Sacerdotes zoroastrianos, singular: môbhed.
[5] Isto não significa nenhum desprezo para com Aristóteles – a quem muito respeitava - ou outros predecessores.
[6] Deve-se notar que o conhecimento destes assuntos por parte de ibn Khaldun não era apenas derivado de estudos teóricos, mas da experiência prática: viveu em Al Andaluz e viajou muitas vezes por todo o norte da África e Oriente Médio. A pedido do Sultão Faraj, do Egito, encontrou-se com Tamerlão (Timur), o grande conquistador turco, com quem debateu em Damasco durante 35 dias. O império de Tamerlão abrangia a Ásia Central, os atuais territórios do Paquistão e Afeganistão, Pérsia, Mesopotâmia e parte do Cáucaso. É raro um historiador com a experiência prática de ibn Khaldun.
[7] Segundo o Aiatolá Murtaza Mutahhari, ‘All Muslims worship the One Almighty and believe in the Prophethood of the Holy Prophet (s). The Qur`an is the Book of all Muslims and Ka`abah is their 'qiblah' (direction of prayer). They go to 'hajj' pilgrimage with each other and perform the 'hajj' rites and rituals like one another. They say the daily prayers and fast like each other. They establish families and engage in transactions like one another. They have similar ways of bringing up their children and burying their dead. Apart from minor affairs, they share similarities in all the aforementioned cases. Muslims also share one kind of world view, one common culture, and one grand, glorious, and long-standing civilization’. Ler o comentário completo aqui.
[8] Islam in Focus, American Trust Publications, sob os auspícios da Shari’ah Courts and Islamic Affairs, State of Qatar


SUBSÍDIOS PARA ENTENDER O ISLAM (E AS BASES DE SUA DIPLOMACIA)

II

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HEITOR DE PAOLA

30/06/2010

A VISÃO ISLÂMICA DO MUNDO

Ummah
Ummah é a palavra árabe que significa comunidade ou nação, comumente usada no contexto islâmico para indicar a ‘comunidade dos crentes’: ummat al-mu`minin, todo o mundo muçulmano incluindo a diáspora. O Corão usa Ummah Wahida para se referir ao mundo islâmico unificado.
A Sura 3:110 diz:
‘Vocês (os crentes) constituem a melhor nação criada para (o benefício do) o homem vocês impõem o certo e proíbem o errado e acreditam em Allah e se os seguidores do Livro ( [i]) tivessem (também) acreditado teria sido melhor para eles entre eles (alguns) são crentes, mas a maioria são transgressores’
Ummah, no entanto é freqüentemente usada para o mundo inteiro já prevendo o futuro Império Islâmico Mundial ou Grande Califado (khallifah: representante do Profeta, soberano temporal e espiritual dos muçulmanos). É de suma importância para entender a diplomacia islâmica para a qual, diferentemente do Ocidente, as divisões do mundo não são vistas pelos dirigentes, e mesmo pelos crentes comuns, como regiões geográficas, mas sim regiões a conquistar para o Islam e que se por ora não fazem parte da Ummah, ainda o farão. Estas divisões não constam do Corão nem dos haddithim, foram introduzidas por sábios muçulmanos com base nestes documentos. Note-se que as regiões são divididas em termos de religião e não são baseadas em divisões políticas ou geográficas. A primeira divisão foi proposta pelo Grande Iman Ab& 363; & 7716;an& 299;fa (699-767), fundador da Escola Hanafi de Jurisprudência (sunita).
REGIÕES DO MUNDO SEGUNDO O ISLAM
Dar AL-Islam
(Casa ( [ii]) do Islam) São as que obedecem às leis corânicas e nas quais a religião pode ser praticada livremente. Dois requisitos são fundamentais: os fiéis devem gozar de paz e segurança em seus domínios e ter fronteiras comuns com outros países islâmicos. Também chamada de Dar AL-Salam, casa da paz (Corão 10:25).
Dar AL-Harb
(Terra da Guerra ou Dar AL-Garb, Terra do Ocidente) Onde a lei islâmica não é obrigatória, mas respeitada, junto com as demais religiões. Regiões a conquistar através da jihad (ver adiante).
Dar AL-Kufr
(Casa ou Domínios dos infiéis). Primeiramente usado por Maomé para se referir à comunidade Coraixita de Meca até seu retorno triunfal de Medina e reconquista. Geralmente são territórios visados para dominação, também chamados Dar AL-Harb (acima) e seus habitantes harbs.
Nas relações internacionais ainda são consideradas quatro outras divisões:
Dar AL-Hudna
(Domínio da trégua temporária) Terra de infiéis (harbs) com os quais o Islam estabeleceu um armistício mediante pagamento de um tributo. (Para melhor entendimento de Hudna ver item específico adiante).
Dar AL-‘Ahd
(Terra da trégua ou armistício) Países com os quais existe algum acordo ou armistício não dependente de tributos.
Dar AL-Dawa
(Casa dos convidados) Regiões nas quais o Islam foi introduzido recentemente, – onde o Islam não domina e os muçulmanos são minoria, mas são bem recebidos. Também define o status dos muçulmanos no Ocidente.
Dar AL-Amn
(Casa segura) Define o status dos muçulmanos em algumas regiões do Ocidente ou outros países não-islâmicos. Por exemplo, do Oriente.
Nunca é demais enfatizar que, enquanto os diplomatas ocidentais se orientam por ‘poderes estatais, militares, econômicos e burocráticos’, os muçulmanos regulam suas discussões pela ‘unidade profunda do projeto islâmico’, dominada pela idéia religiosa. Sentem-se mensageiros de Allah, e não políticos, estes últimos irrelevantes no projeto de longo prazo, e sentem-se protegidos e autorizados a utilizar todos os estratagemas em nome de Allah, como reza na Sura
40:51:
‘Certamente protegeremos Nossos mensageiros e àqueles que crêem na vida deste mundo e no dia em que as testemunhas se levantarão’
A visão islâmica de mundo é claramente expansionista. Enquanto os tratados negociados entre os países ocidentais entre si ou com o Islam são respeitados pelos primeiros como válidos em si mesmos, os negociadores islâmicos visam respeitá-los apenas como exigências temporárias. Sendo sua visão muito mais abrangente e caracterizada por uma crença missionária expansionista – isto é, a conquista do mundo todo para a submissão (islam) - não há pressa e nem sacrifício inaceitável, inclusive a própria vida. Segundo o Sheikh Yousef al-Qaradawi ( [iii]), mujtahid (prestigiado estudioso de teologia islâmica) e líder espiritual da Irmandade Muçulmana. as divisões acima também orientam os fiéis a como se conduzir com relação aos não-muçulmanos em cada uma delas. Veremos a seguir a primeira.
O CONCEITO DE DHIMMI
Dhimmi (‘protegido’) é o status de minorias não-islâmicas vivendo na Ummah (Dar AL-Islam), submetidas à shari’a e pagando impostos elevados. Originalmente foi usado para os Povos do Livro (Judeus e Cristãos) conquistados. Um precedente clássico foi o acordo feito entre Maomé e os Judeus de Khaybar, um oásis perto de Medina. Quando eles se renderam, depois de prolongado cerco, o Profeta permitiu que eles permanecessem desde que pagassem como tributo a metade de sua produção anual. A justificativa corânica está em:
9:29:
‘Combatam aqueles que não acreditam em Allah, nem no Dia do Juízo, nem proíbem o que Allah e seu Mensageiro proibiram, nem seguem a religião da verdade, mesmo que eles sejam Povos do Livro, até que eles paguem a Jizya (imposto por cabeça) em reconhecimento da superioridade (do Islam), e se submetam’.
A Constituição de Medina, um acordo formalizado entre Maomé e as tribos e famílias de Medina declarava que os dhimmi vivendo na Ummah tinham os seguintes direitos e deveres:
1- Direito à proteção de Allah
2- Direitos políticos e culturais iguais, autonomia e liberdade religiosa
3- Dever de tomar em armas para combater os inimigos da Ummah e dividir os custos da guerra
4-Dever de entrar nas guerras religiosas dos muçulmanos
Com a evolução das noções jurídicas estes direitos foram se restringindo e os deveres aumentando. Diversas matanças de dhimmi foram perpetradas, principalmente no Al Andaluz. Quanto à religião, no entanto, apenas o Islam é a verdadeira aos olhos de Deus e Ele não aceitará nenhuma outra, pois:
3:85
‘Se alguém deseja uma religião que não seja a submissão (Islam) a Allah, Ele nunca a aceitará e para o futuro (esta pessoa) perderá todas as benesses espirituais’
Portanto, o Islam não permite a construção de igrejas ou templos que não sejam dedicados à submissão a Allah, pois como poderiam aceitar se estas religiões estão, por princípio, erradas?
A condição de dhimmi não impede que as autoridades religiosas façam o possível para convertê-los à submissão, pois:
8:38
Digam àqueles descrentes que, se eles desistirem, o que foi de seu passado será perdoado
8:39
Lutem contra eles até que não haja mais perseguição e a submissão a Allah for a única religião se eles desistirem, certamente Allah estará vendo
A situação dos dhimmi e sua obrigatória submissão à shari’a no que toca aos aspectos principais da vida, inclusive as dificuldades de culto de suas próprias religiões, embora teoricamente livres, exige um exame anterior da shari’a. A situação dos infiéis vivendo nas outras regiões será estudada da seção posterior dedicada à jihad.
Shari’a
Shari’a pode ser traduzida por caminho ou senda. É a lei, derivada do Corão e da Sunnah, acrescentada de precedentes das práticas de reconhecidos Ulemás, doutores em lei canônica e teologia, que comanda todos os aspectos da vida dos muçulmanos: a rotina diária, as obrigações religiosas e familiares (incluindo conjugais), acordos financeiros e diplomáticos etc. Por esta razão, os diplomatas ocidentais designados para discutir com países islâmicos, deveriam esquecer todas as regras, costumes e noções políticas que estudaram e se aprofundar no estudo da shari’a.
Deve-se salientar que as ‘práticas de reconhecidos Ulemás’ parece, mas não tem nenhuma relação com o que chamamos no Ocidente de jurisprudência, pois não são julgamentos ou sentenças apenas, mas incluem exemplos de vida e conduta. Muitas vezes o consenso da comunidade a respeito de alguma conduta é incorporado à lei. A jurisprudência islâmica é a Fiqh, constituída pelas decisões dos acadêmicos. Há quatro escolas sunitas ou maddhab da fiqh, todas nomeadas a partir de um jurista clássico que não sabia que as suas decisões iriam ser imitadas (o conceito de taqlid, 'imitação cega', surgiu mais tarde). As escolas Sunitas são a Shafi`i (Malásia), Hanafi (subcontinente indiano, África ocidental, Egito), Maliki (África ocidental e do norte), e Hanbali, a mais ortodoxa (Arábia Saudita – sunitas wahabittas e, no Afeganistão, pelos Talibãs). A maddhab xi’ita é a Ja`fari. No entanto, cada fiel em sua vida particular pode, teoricamente ao menos, aderir a qualquer uma delas, mesmo que não a predominante na sua região.
Existem categorias de ofensas e gradação das punições. As cinco ofensas prescritas no Corão, hadd, têm punições fixas e não podem ser mudadas por autoridades ou juízes. São elas: 1- adultério, 2- falsa acusação de adultério, 3- uso de bebidas alcoólicas, 4- roubo e 5- assalto às caravanas. Aquelas, ta’zir, cujas punições são deliberadas por um juiz as decididas pela Lei de Talião (olho por olho, dente por dente), jinayat, por exemplo: crimes de sangue devem ser pagos com sangue. Existem ainda as que envolvem penalidades administrativas (siyasa), geralmente por ofensas contra a política oficial e aquelas que podem ser corrigidas por atos de penitência pessoal (kaffara). ( [iv])
A maioria dos países islâmicos com governo secular possui atualmente um sistema dual, no qual o povo pode levar suas disputas familiares e financeiras às cortes shari’a, enquanto no demais respeitam as leis seculares do país nas chamadas cortes adlia. O Qatar é um exemplo da dualidade oficial. Alguns países ocidentais estão explorando a idéia de adotar esta dualidade em relação a cidadãos que professam o Islam, com graves ameaças à sua estabilidade e à paz interna. O Arcebispo de Canterbury, Roman Williams, baseado na não separação entre Igreja e Estado que vigora no Reino Unido, propôs há dois anos a adoção de cortes eclesiásticas especiais para Muçulmanos e Judeus Ortodoxos.
No entanto, retornando à situação dos dhimmi, a dualidade da lei nem sempre representou uma vantagem para os mesmos. Durante o Império Otomano, criado por séculos de jihad contra as populações Cristãs, pintado freqüentemente como um modelo de império multi-étnico e multi-religioso, os dhimmi nas regiões balcânicas estavam submetidos às mesmas regras prevalentes nos antigos reinos islâmicos, inclusive com obrigatoriedade de se vestirem de forma diferenciada da dos muçulmanos para ficar evidente seu status inferior, como manda a sura 9:29 acima citada.
Bat Ye’or, escreveu uma série de estudos sobre a situação dos dhimmi, inclusive o livro The Decline of Eastern Christianity Under Islam: From Jihad to Dhimmitude : Seventh-Twentieth Century, e cunhou o termo dhimmitude para expressar esta condição.
Jihad
Hadith do Profeta Maomé
“Eu recebi a ordem de lutar contra os povos até que eles testemunhem o fato de que não há outro Deus senão Allah e acreditem que eu sou o Mensageiro (do Senhor), e em tudo o que eu disser. Quando eles afinal se submeterem [islam], seu sangue e sua riqueza serão protegidos”.
Esta é a essência da Jihad (guerra santa), o esforço compulsório dos fiéis em expandir o território islâmico às expensas de territórios não-islâmicos. Tem sido um aspecto central da vida dos muçulmanos desde 624. A primeira fase, que abrange o século VII incluindoas atividades bélicas do próprio Maomé depois da hijra (fuga para Medina) foi seguida pela segunda, chamada de teológica, teórica e legal, iniciada após a morte do Profeta e inclui a expansão do Islam pela Península Arábica, Ásia e Mediterrâneo. Foi então que os jurisconsultos elaboraram o conceito teológico de jihad baseados nos atos e palavras de Maomé (os já estudados haddithim).
ibn Khaldun nos diz que existem quatro tipos de guerra (op.cit., p. 224): 1- causada por ciúme ou inveja entre tribos vizinhas ou famílias concorrentes 2- causada por hostilidade, usualmente ocorre entre nações selvagens com o intuito de privar o inimigo de seus bens e/ou do usufruto dos mesmos 3- aquelas que a lei religiosa chama de ‘guerra santa’ e 4- guerras dinásticas contra dissidentes ou que recusam obediência. As duas primeiras são guerras injustas, as duas últimas são guerras justas.
Para alguns a jihad seria o sexto Pilar do Islam. Os cinco reconhecidos pelos sunitas são: a profissão de fé no único Deus e seu Profeta (Shahadah), as orações cinco vezes ao dia (Salat) (para uma descrição das preces ver Abdalati, op.cit, cap III), o jejum (Sawm) nos dias prescritos principalmente no mês de Ramadan, a caridade, doação de bens (Zakat) e a peregrinação a Meca (Hajj) ao menos uma vez na vida. Para os xi’itas são mais abstratos e voltados para o interior do indivíduo: a crença no Deus único, no Dia do Juízo Final, a crença nos Profetas Islâmicos, Judeus e em Jesus, na liderança dos Doze Imans ( [v]) e na Justiça. As expressões externas da religiosidade, embora cruciais, não são consideradas como Pilares pelos últimos. A Shahadah inclui a crença em todos os Profetas citado no Corão (são 25), pois sua mensagem ‘é basicamente a mesma e é chamada submissão (islam), porque veio da Única e Mesma Fonte, Deus, e serve para o mesmo propósito: guiar a humanidade no Caminho Correto de Deus’ (Abdalati, op.cit.). Mesmo não sendo um dos pilares, a jihad é uma obrigação corânica para todos os fiéis. O site do Iman Hasan-al-Bana tem uma excelente compilação.
De acordo com a teoria da jihad os habitantes da terra da guerra (dar al-harb) são infiéis a serem combatidos porque se opõem ao estabelecimento da lei islâmica em seus países. Como inimigos de Allah eles não têm direitos: eles podem ser tomados como escravos, seqüestrados, roubados ou mortos e a tomada de suas propriedades pelos muçulmanos é lícita (mubah). Se eles resistirem à jihad podem ser deportados.
Os infiéis residentes na terra do armistício (dar al-hudna) são respeitados entre as guerras. Em princípio o armistício não deve ultrapassar dez anos, quando então a jihad será reiniciada (ver mais detalhes na seção sobre a hudna).
O Sheik Mohamed Sayed Tantawi, ex-Grande Imã da mesquita egípcia de Al Azhar, a instituição religiosa mais prestigiada do Islam sunita, procurou esclarecer que 'há uma grande diferença entre o terrorismo e a “Jihad”. ‘A Jihad na religião islâmica significa que o muçulmano defenda sua fé, seu país com seus bens e integridade territorial. Se o inimigo invadir um país muçulmano, a guerra santa contra ele é um dever’, afirmou o clérigo ao jornal árabe “Asharq Al Awsat”. Porém, isto não significa que o terrorismo não seja um de seus métodos, cada vez mais empregado na atualidade.


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