Usina de Letras
Usina de Letras
233 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62152 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10448)

Cronicas (22529)

Discursos (3238)

Ensaios - (10339)

Erótico (13567)

Frases (50554)

Humor (20023)

Infantil (5418)

Infanto Juvenil (4750)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140788)

Redação (3301)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1958)

Textos Religiosos/Sermões (6177)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Textos_Juridicos-->O ESTADO DE DIREITO ATROPELADO NO BRASIL -- 07/03/2016 - 10:58 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

O ESTADO DE DIREITO ATROPELADO NO BRASIL

Sérgio Alves de Oliveira (*)

“A força do direito deve superar o direito da força” foi uma fase que ficou gravada fundo na memória jurídica  brasileira. Seu  autor, Rui Barbosa, a “Águia de Haya”, foi erguido à condição de “patrono do direito no Brasil”. Essa impactante frase integrou o discurso “Oração aos Moços”, dirigido aos formandos de Direito da Faculdade São Francisco/SP, em 1920.

Dita expressão é verdadeira e de caráter universal. aplicando-se a todas as nações livres que vivem no Estado de Direito. Mas essa frase se moldaria ao Brasil de hoje? A resposta é um não categórico. E não se moldaria porque o Brasil deixou de viver no Estado de Direito. No seu lugar instalou-se o Estado de Antidireito, que é  exatamente o contrário.

Melhor explicado: a sentença eternizada pelo pensador jurídico, se em relação ao Brasil, talvez pudesse compor a estrutura de um silogismo, mas somente na hipótese de que o país vivesse de fato  no Estado de Direito, o que não ocorre. Dito silogismo  ficaria assim constituído, se fosse o caso: (Premissa Maior): “A força do direito deve superar o direito da força” ; (Premissa menor): “ora, o Brasil é um país onde a força do direito supera o direito da força” ; (Conclusão):Logo o Brasil vive no Estado de Direito” (???). Errado. Errado. Errado. Esse falso silogismo anularia o  raciocínio  em vista da Premissa Menor (a do meio),dela originando-se uma  conclusão equivocada, transformando-se  num sofisma, numa inverdade, já que o raciocínio seria perfeito na sua forma, porém  viciado no conteúdo. Resumidamente: o Estado de Direito no Brasil é um sofisma.  Com certeza a “Águia de Haya” não imaginaria que a sua frase pudesse um dia deixar de compor um silogismo para a sua terra. Mas esse fato  não afeta em nada a validade universal da sua frase.

Esmiuçarei um pouco as causas do afastamento do Brasil do Estado de Direito. É evidente que a expressão “a força do direito” pressupõe na sua gênese que o país caminhasse sob o império do Estado de Direito. Mas não é o caso do Brasil, lamentavelmente. Nele o direito “entortou” tanto que virou antidireito. Mas como conceber o direito verdadeiro encontrando as suas principais fontes? Como podem essas mesmas fontes estar  corrompidas a tal ponto  de erguerem o antidireito? Ora, as fontes do direito são os componentes utilizados na sua composição. São as origens mais remotas do direito, a sua matéria prima. Mas afinal quais seriam as fontes do direito? Como elas poderiam estar viciadas a tal ponto que contaminassem o respectivo direito do qual deveriam ser as fontes ,e que o transformaram no antidireito?

Resumidamente, as principais FONTES DO DIREITO  podem ser buscadas (1) nas LEIS; (2) na JURISPRUDÊNCIA; (3) na DOUTRINA; (4) nos COSTUMES; e (5) na EQUIDADE. Cada uma delas será avaliada à luz das suas formas PURAS (teóricas) e IMPURAS, essas  últimas com foco no Brasil, em particular. Desdobrando-as:

(1)LEIS: São as normas jurídicas que se aplicam num país, criadas pelos poderes competentes. Constituem-se na principal fonte do direito positivo. No Brasil alguns pensadores jurídicos se debruçaram na análise mais profunda dessa questão. Conseguiram demonstrar que hoje em dia a lei se tornou uma poderosa arma utilizada pelos malfeitores da coisa pública  acampados nos Poderes Legislativo e Executivo, com ampla cobertura do Poder Judiciário, através do  STF, cujos membros são de livre escolha dos malfeitores. Os que têm o poder de fazer as leis valem-se dessa condição para baixarem normas jurídicas que passam a dar legalidade a atos que antes não encontravam abrigo na legislação e eram considerados ilícitos. A consequência é que hoje algumas dessas leis podem   causar mais  danos à sociedade do que muitos crimes  previstos em lei. Assim, quando “eles” querem cometer algum ilícito é muito fácil. Basta sair correndo e fazer uma lei para eliminar essa ilicitude. Um dos pensadores que mais tem se dedicado a essa anomalia “jurídica” é Modesto Carvalhosa.  Ele resume toda a situação vivida no Brasil quando cita Barbieri e Giavazzi, juristas italianos, no seu monumental artigo “Medida Provisória da Corrupção”: “A corrupção mais grave, ou seja, a que mais causa danos à sociedade, não é aquela que decorre das violações das leis, mas sim a que se encontra na corrupção das próprias leis...Nenhuma lei é violada. São as leis-elas próprias-que são corrompidas, ou seja, escritas e aprovadas a favor dos corruptos, contra os interesses do Estado. Em face desse tipo de corrupção, a Justiça fica desarmada, razão pela qual só pode ela ser combatida pela política e pela cidadania”.  Mas Carvalhosa descarta a hipótese de combate à corrupção no Brasil  através dos políticos, porque eles estariam totalmente  envolvidos com a dita corrupção. Todavia ele ainda deposita alguma esperança no Judiciário, o que, particularmente, também  afasto, já que esse Poder, através do seu órgão máximo, nomeado pelos corruptos ,não é muito melhor que a patifaria que domina a política. Desse modo o Judiciário não escapa da acusação de formar uma quadrilha de malfeitores da nação ,junto com os dois outros Poderes do Estado. Assim, o inspirado texto de Carvalhosa escreve quase toda a verdade, e por si só já deveria ter causado um impacto de tal monta que já no dia seguinte à sua divulgação os Três Poderes deveriam ter sido apeados dos seus poderes, no “tapa”, no “porrete”, ou nos “fuzis”, nem importa qual. Mas a sociedade civil não reage. Está inerte, cega, surda, muda, acovardada e mesmo “abestalhada” com o que vê. A cada dia que passa ela mais afunda no seu atoleiro sem fim. Os novos escândalos de cada dia acabam abafando  os mais antigos. É um ciclo  de corrupção sem fim. O Governo tem toda uma poderosa máquina de propaganda para se defender. A malsinada MP 703/2015,alvo de Carvalhosa, por exemplo, deu mecanismos ao Governo, através dos órgãos que ele controla “a cabresto”, não só de perdoar as roubalheiras das suas empreiteiras “amigas”, como também de readmiti-las  para continuarem roubando e corrompendo a Administração Pública. O Governo criou um “poder judiciário” paralelo, controlado  só por ele. São as estratégias e táticas gramscistas adotadas à plenitude, Mediante os tais  “acordos de leniência”, o Governo pode fazer um  acordo cobrando dez centavos numa dívida de um bilhão de reais, sem que ninguém tenha o direito de impedir essa negociata travestida de legalidade e moralidade pública. Mas apesar da profundidade do seu estudo, Carvalhosa não chegou a cogitar que os fatos por ele denunciados  pudessem ferir ou anular o Estado de Direito, o que me permito fazer agora, denunciando publicamente que o Brasil abandonou  o Estado de Direito, entrando no Estado-de-Antidireito, legitimando, por conseguinte, o emprego do direito da força, aquele mesmo que dá legitimidade às justas revoluções. Mas atente-se para o fato de que essa foi só uma das inúmeras agressões ao Estado de Direito.  Na verdade essa prática vem de longe, e    fincou raízes na cultura brasileira, mas se intensificou , tornando-se  intolerável nesses 12 anos de PT, onde  as leis se tornaram artigos de comércio ilícito no jogo sujo da política.

(2) JURISPRUDÊNCIA: É  o conjunto de decisões e interpretações de leis, feitas  pelo tribunais em determinada jurisdição.  Mas ela sempre dependerá das leis que busca interpretar. Se as leis são viciadas, o mesmo destino terá a jurisprudência.  Mas ela não pode se afastar ou mudar a lei. Onde a jurisprudência pode ter alguma utilidade é nos “vazios” das leis, ou seja, nos  fatos  que escaparam da visão do  legislador, e que precisam ser “amarrados” a algum dispositivo legal para dar sustentação à tese jurídica dos advogados ou decisão jurisdicional.

(3) DOUTRINA:  Trata-se da produção dos pensadores jurídicos e filósofos do direito, dos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas. Como uma das fontes do direito, ela pouco tem a ver com os que não participam diretamente do mundo jurídico, restringindo-se aos operadores do direito. Mas pouca influência ela tem sobre a principal fonte do direito positivo, que é a lei, de cujas  elaborações podem participar quaisquer “ignorantões” ou delinquentes da política, desde que habilitados com algum mandato eletivo e um  diploma expedido pela  Justiça Eleitoral. Sua serventia se restringe a dar sustentação e  mesmo “enfeitar” qualquer tese jurídica, podendo livremente ser manipulada para qualquer lado, para o bem ,ou para o mal, dependendo da estrutura de caráter de quem dela faz uso. Assim, ela também é  uma fonte, porém “indireta” do direito.

(4) COSTUMES:  São as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, resultando de uma convicção coletiva de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e sua cultura em particular. De fato, os costumes são importantes fontes do direito. Mas no caso do Brasil, isso é lamentável. Hoje muito se critica a classe política pelos seus malfeitos que se tornaram públicos. Mas são justamente eles os que fazem as leis que governam a sociedade. A estrutura de caráter da classe política, é lógico, com exceções, deixa muito a desejar. Mas é essa estrutura de caráter que faz as leis. Nada de bom pode sair daí. Mas a própria sociedade , proporcionalmente, não é nada melhor que os seus políticos. A única diferença é que os políticos têm mais oportunidades de se beneficiarem ilicitamente da coisa pública do que os não-políticos.  Parece que a sociedade brasileira está num estágio de caráter bem parecido com aquele que estava enraizado no povo da Antiga Grécia, época em que os  sofistas alcançaram o apogeu do seu domínio, incentivando o povo à prática de costumes menos nobres e de cultivar valores que reduziam o caráter humano. Aplica-se, no caso, por analogia, a história de Cristo, que  teria desafiado os que não tivessem pecado a atirar a primeira pedra em Madalena. Tenho para mim que depois da “lei” os costumes são as principais fontes do direito, e por isso contribuem decisivamente a macular o Estado de Direito, através das leis.

(5) EQUIDADE: Em teoria, é  uma forma justa e adequada de aplicar o direito, buscando adaptar a regra jurídica a uma situação de fato, na busca de critérios de igualdade. Na verdade essa fonte tem que estar em perfeita harmonia com  as outras fontes do direito, daí colhendo os mesmos vícios que impregnam as outras. Por tal razão ela não soma nenhum ponto positivo capaz de ajudar com alguma virtude o direito do qual é fonte.

Portanto, já que o Brasil longe está  do Estado de Direito, a dentro do seu contrário, do Estado de Antidireito, é óbvio que nele não se pode aplicar a prevalência da força do direito sobre o direito da força. Justificar-se-ia, por conseguinte, a inversão dessa ordem, preponderando, ”in casu”,o direito da força, desde que amparado nos princípios da decência política e dos mais elevados interesses do povo. Seu uso seria uma espécie de “legítima defesa”.  As  alternativas para essa revolução poderiam ser buscadas ou num levante do povo que se nega à escravidão, derrubando pela força os seus atuais poderes constituídos, ou mediante uma INTERVENÇÃO  CÍVICA do Poder  Instituinte   e Soberano do Povo, por meio das suas Forças Armadas, em atendimento ao art. 142 da Constituição.  Mas a primeira alternativa poderia gerar uma tragédia com muito sangue derramado, de um lado só, já que o povo não tem armas. Mas isso seria difícil. Uma só metralhadora inibe qualquer ação de milhares de homens. E as FFA provavelmente não titubeariam em usá-las contra o povo, se ordenado pelos seus comandantes, comprometidos “até debaixo d’água” com o “status quo” político reinante, e que preferem os políticos a seus comandados  e colegas de farda.

“Entonces”, o bom senso manda que o uso excepcional  do direito da força fosse operacionalizado pelas FFAA, em parceria com o povo, que certamente apoiaria. Todavia o grande óbice para que isso aconteça está dentro das próprias FFAA, cujos  comandantes, com fidelidade canina ao Governo, que nem mesmo os respeitam, não querem ou não conseguem enxergar a abrangência  do art. 142 da CF. Uns até se opõem à intervenção porque interpretam mal esse artigo, bem ao gosto do Governo. “Pensam” que só mediante convocação de qualquer um dos Três Poderes poderiam agir, intervindo. Mas estão enganados. Qualquer  não-analfabeto funcional lerá o artigo e concluirá que somente em duas, das quatro hipóteses de intervenção  ali previstas (garantia da ordem e da lei),seria indispensável a requisição de algum dos Três Poderes às FFAA. Nas duas outras hipóteses, as FFAA possuem absoluta autonomia para avaliar, decidir e intervir, se for o caso. A “vírgula” existente nesse artigo afasta qualquer dúvida. E se fosse necessário requisição de algum dos Três Poderes para intervenção, em todas as 4 hipóteses, a redação do citado  artigo teria que ser diferente. Mas se isso acontecer, 64 não serviria de bom  exemplo, exceto quanto à corajosa iniciativa dos comandantes da época, nada parecidos com os de hoje.  Mas 64 poderia ensinar pelos seus erros, como a “limpa” muito generosa que fizeram na política também podre da época , e o longo período que ficaram no poder, sem fazer as reformas políticas que seriam necessárias. Mas as Forças Armadas possuem uma boa reserva moral na caserna, um pouco melhor que “lá fora”, pelas razões antes esmiuçadas, e seriam capazes de proceder  uma “faxina” no país, desde que assessorados por gente habilitada, no intuito de recolocar o Brasil nos trilhos do Estado de Direito.

(*) Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui