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Ensaios-->Ocupação territorial de Roraima -- 20/03/2012 - 13:27 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Ocupação territorial de Roraima

José Theodoro Mascarenhas Menck

Doutor em História das Relações
Internacionais pela Universidade de
Brasília - UnB; mestre em História Social
pela Universidade de Brasília – UnB; pósgraduação
em Direito Romano pela Primeira
Universidade de Roma – La Sapienza.
Consultor legislativo da Câmara dos
Deputados, da área I - Direito constitucional,
eleitoral, municipal, administrativo,
processo legislativo e Poder Judiciário.

L’article ici présent, a tout été basé sur des documents redigés
par Joaquim Nabuco au moment où, de l’arbitrage
de la question du fleuve Pirara, par le roi d’Italie, en 1904,
cherche décrire la découverte et possession du territoire
qu’aujourd’hui composent l’Etat de Roraima, especifiquement
ou en ce moment, se trouvent les reserves indigénes
Serra do Sol e Raposa. Le but du travail est de renvoyer la
fausse afirmation, aujourd’hui très connue, que ce territoire
fut incorporé au Brésil par l’option des natifs, les indiens de
l’etnie macuxi.


Resumo

O presente artigo, todo ele baseado em documentos reunidos
por Joaquim Nabuco quando da arbitragem da Questão
do Rio Pirara, pelo Rei da Itália, em 1904, procura descrever
a descoberta e posse do território que hoje compõe
o Estado de Roraima, especificamente onde hoje se localizam
as reservas indígenas Serra do Sol e Raposa. O escopo
do trabalho é afastar a falsa afirmação, hoje corrente, de
que o território foi incorporado ao território nacional por
livre opção dos nativos, os índios da etnia macuxi.

Palavras-Chave

Roraima. Reservas Serra do Sol e Raposa. Descoberta e colonização.
Joaquim Nabuco. Rio Negro, Rio Branco, Rio
Pirara, Rio Tacutu e Rio Mau. Litígio de Fronteira Brasil
Guiana Inglesa. Arbitragem Rei da Itália.


Mots clefs

Roraima, Reserves Indigènes Serra do Sol et Raposa. Découverte
et colonisation. Joaquim Nabuso. Fleuve Negro, Fleuve
Branco, Fleuve Pirara, Fleuve Tacutu et Fleuve Mau.
Litige de Frontière entre le Brésil et la Guyane Anglaise.
Arbitrage Roi d’Italie.


1. Introdução

A grande e acre controvérsia que, nos últimos tempos, tem invadido nossos
noticiários e que diz respeito à demarcação das duas reservas indígenas,
Serra do Sol e Raposa, principalmente em razão da resistência dos nãoíndios
de deixarem o local, tem levantado muitas dúvidas sobre como se
processou a ocupação daquelas terras e, por conseguinte, como passaram à soberania
do Estado brasileiro.

Curiosamente, a história daquelas longínquas terras, ou mais especificamente,
todos os documentos referentes à sua ocupação, foram cuidadosamente coligidos,
estudados e apresentados por Joaquim Nabuco, em três memórias sucessivas,
que se estenderam em 18 volumes, ao Rei da Itália, quando da arbitragem
territorial a que o Brasil se submeteu em 1904 para definir suas fronteiras com
a então Guiana Inglesa.

Esses estudos de Joaquim Nabuco têm sido, vez por outra, abordados pela
imprensa, porém de forma muito superficial, sempre para justificar uma ou
outra posição tomada na contenda. Neste artigo procuraremos apresentar de
forma sistemática toda a argumentação desenvolvida polo advogado brasileiro
na “Questão do Rio Pirara” - nome pela qual o litígio fronteiriço do Brasil com
a Inglaterra ficou conhecido nos anais da história diplomática brasileira.
Antes, porém, de iniciarmos a exposição dos argumentos levantados por Joaquim
Nabuco, devemos ter em mente que se tratou de uma contenda jurídica,
em que as duas partes apresentaram suas teses e levantaram objeções às alegações
do ex adversus. Por razão de metodologia, não apresentaremos nem a versão inglesa
da ocupação da área, nem as críticas inglesas aos “títulos brasileiros” - como
foram denominados, por Joaquim Nabuco, seus argumentos.

Também é importante ressaltar que a argumentação de Joaquim Nabuco foi
inteiramente desenvolvida já na Primeira Memória que apresentou ao rei/árbitro,
tendo reservado à Segunda Memória criticar a memória inglesa e à terceira,
rebater as críticas que os ingleses fizeram à argumentação brasileira. Destarte,
pode-se apresentar inteiramente a história da conquista do vale do Rio Branco
lendo-se apenas a Primeira Memória Brasileira, a que Joaquim Nabuco denominou
“O Direito do Brasil”.

II – A aventura da descoberta e ocupação do Vale do Rio Branco

De acordo com as memórias brasileiras e os numerosos documentos que a
corroboram, a colonização portuguesa da região do Rio Negro teve início em
pleno período da União Ibérica, mais especificamente em 1639, quando Pedro
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Teixeira, depois de tê-los explorado, tomou posse dos rios Amazonas e Negro
em nome da Coroa de Portugal. Na mesma época, descobriu o Rio Branco. Pouco
depois, missionários portugueses, na maioria da Ordem dos Jesuítas, teriam
subido o Rio Negro, superando a desembocadura do Rio Branco, “erguendo
cruzes por toda parte em que penetravam”.

Não tardaram a vir juntar-se às missões verdadeiras expedições militares,
chamadas de “expedições de resgate”, compostas por tropas e auxiliares indígenas
sob as ordens de capitães, acompanhados por comissários e religiosos, cujo
fim era “resgatar” índios que teriam sido escravizados por outras tribos, após
guerras tribais. O “resgate” se daria mediante compra ou troca dos vencidos que
haviam sido “capturados”. As expedições levariam os ex-cativos, agora “libertados”,
para os vilarejos portugueses situados nas margens do Amazonas onde os
índios ressarciriam as despesas das expedições com seu trabalho manual.

Em 1695, vilarejos eram criados no próprio Rio Negro, estabelecimentos
de índios catequizados ali existiam em caráter permanente e um forte português
fora construído na desembocadura desse rio. Provavelmente, religiosos, bem
como tropas de resgate, deveriam, já naquela época, ter explorado o Rio Branco.
Entretanto, só existem provas documentais da ocupação do Rio Branco por
Portugal para os primeiros anos do século XVIII. A partir de então, as “justificações”
são abundantes. 1

Em seguida, em 1700, e durante os anos seguintes, o capitão Francisco Ferreira,
residente em Caburiz, logo na foz do Rio Branco, ocupa-se em fazer numerosas
viagens por esse rio. Percorre-o por inteiro, explorando também dois
de seus afluentes, o Uraricoera e o Tacutu. Alcança as nascentes do Tacutu, e
passa pelo lago Amucu. Por volta de 1720, o frade carmelita, Jeronymo Coelho,
mantém, através do Tacutu, um comércio assíduo com os holandeses. Enfim,
entre 1718 e 1721, tem vez uma expedição de caráter oficial: o capitão do Forte
do Rio Negro, Diego Rodrigues Pereira, recebe do governador do Maranhão,
Bernardo Pereira de Berredo, a missão de ir ao interior, para recrutar nativos
para formar a guarnição do forte. Cobre as entradas e saídas do Rio Branco, de
onde traz duzentos e doze índios. 2

1 Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, “Relação Geographico-Histórica do Rio Branco da America
Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira, 1903 [1777], anexo 2 - Documentos de Origem Portuguesa
– 2a série, p. 5 e segs.; e Primeira Memória Brasileira, p. 125 e segs.
2 Primeira Memória Brasileira, p. 12S, notas 80 e 129; e Officio do Governador do Maranhão Bernardo
Pereira de Berredo ao Governo de Lisboa, propondo a mudança da Casa Forte do Rio Negro
para o furo do Javaperi, com o fim de impedir o commercio dos Holandezes com os Índios. Parecer
favorável do Conselho Ultramarino. Resolução Régia, 8 de julho de 1719, in Primeira Memória
Brasileira, anexo 1, 1a série – Documentos de Origem Portuguesa. Doc. no 25, p. 30.
Artigos & Ensaios 137

É assim então que, no início do século XVIII, não somente o Rio Branco,
em sua boca e no seu curso, era visitado pelos portugueses, o que, segundo o
direito das gentes, proporcionava a posse e domínio de seus afluentes, como
também permitia a exploração de parte desse mesmo território.

Os portugueses fizeram ainda mais: eles procuraram consolidar a influência
que tinham adquirido. As autoridades portuguesas ficam sabendo que, nos arredores
do Rio Branco, holandeses procuram negociar com os indígenas, e logo
se põem a refletir sobre os meios de impedir semelhante comércio. Em 8 de
julho de 1719, uma ordem real, por proposta do governador Bernardo Pereira
Berredo, decide fortificar “o furo do Javapery” – bifurcação do rio – , a vinte
dias de viagem do rio dos holandeses”, que as memórias brasileiras identificam
como Rio Essequibo (hoje situado no coração da Guiana Inglesa); e, em 10 de
outubro de 1720, outra resolução ordena preparar um mapa de todos os rios da
região com “a localização de cada um deles e uma nota sobre todos os produtos
que deles se podem extrair”.

Por outro lado, há também a preocupação em aumentar as tropas necessárias
para a guarda das fortificações do Cabo Norte, do Rio Branco e do Rio Napos
(Napo), que devem ser construídas, e em fazer guerra contra os selvagens. Esse
é o assunto de uma consulta e de uma ordem real, datadas de 2 de dezembro de
1722 e de 17 de fevereiro de 1724. 3

Durante esse tempo, as expedições de resgate se sucediam, subindo cada
vez mais o Rio Branco. Podem ser lembradas as expedições de Cristóvão Ayres
Botelho, de 1736 4, a de Lourenço Belforte e de Francisco Xavier de Andrade de

3 Consulta sobre a carta de João da Maya da Gama pedindo 200 soldados por não poder sem elles
assistir às fortificações do Cabo do Norte, do Rio Branco e do Napós que deviam mandar fazer pelas
razões que expoz, 2 de dezembro de 1722; e Ordem Régia determinando ao Governador do Maranhão,
João da Maya da Gama, que mande ao Rio Negro tropas para combater os Índios inimigos,
evitando assim que os demais se animem e attráiam os Hollandezes para dentro dos dominios portuguezes,
17 de fevereiro de 1724, in Primeira Memória Brasileira, anexo 1, 1ª série – Documentos de
origem portuguesa, docs. nos 28 e 29, pp. 33 e 34, respectivamente.
4 Primeira Memória Brasileira, p. 129; e Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, “Relação Geographico-
Histórica do Rio Branco da América Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira, 1903 [1777],
anexo 2 – Documentos de Origem Portuguesa, 2a série, p. 10.
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1738 e 1739 5, e a de José Miguel Ayres em 1748 6. Foi esta a última das tropas
de resgate. Pouco depois, em 1755, foi promulgada uma lei proclamando a liberdade
dos índios e abolindo definitivamente as tropas de resgate. 7
A via dos principais afluentes do Rio Branco estava, pois, aberta, desde então.
Apressaram-se para segui-la.

“Continuando depois disso [da expedição de José Miguel
Ayres], outras entradas não só pelo Uraricoéra, mas também
pelo Tacutu e outros rios que neste dezaguão de sorte que o
mesmo Tacutu foi também igualmente sempre senhoreado
pela Coroa de Portugal sem contradição alguma assim como
todo o Rio Branco com contínuos Autos possessórios desde
tempo immemorial como elle [capitão Francisco Xavier de
Andrade] testemunha sempre observou, e ouviu dizer aos antigos
habitadores deste rio. 8

Não era, pois, somente para arregimentar escravos que os portugueses haviam
explorado o Rio Branco e seus afluentes; havia também interesse na comercialização
das drogas do sertão, que abundavam por aquelas regiões. Conseqüentemente,
o desaparecimento das tropas de resgate não pôs fim às explorações lusitanas do
vale do Rio Branco. Em 1766, por ordem do governador Joaquim Tinoco Valente,
foi realizada sob o comando do alferes José Agostinho Diniz importante expedição
militar, que subiu o Rio Branco e o Uraricoera e levou suas embarcações até

5 Idem; e Depoimento de Francisco Xavier Mendes de Moraes, na assentada de 19 de abril de 1775;
e de Constantino Dutra Rutter, na assentada de 20 de abril de 1775, nos Autos de Justificação da
posse e domínio do Rio Branco pelos Portugueses, procedida perante a Ouvidoria Geral do Rio
Negro, por ordem do Governador da Capitania, Joaquim Tinoco Valente, abril e maio de 1775, in
Primeira Memória Brasileira, anexo I, 1ª série – Documentos de Origem Portuguesa, doc. nº 53-D,
pp. 104 e 109.
6 Padre José de Moraes, História da Companhia de Jesus, e Alexandre Rodrigues Ferreira, Participação
Geral do Rio Negro, apud Primeira Memória Brasileira, p. 129; e Francisco Xavier Ribeiro
de Sampaio, “Relação Geographico-Histórica do Rio Branco da América Portuguesa”, in Primeira
Memória Brasileira, 1903 [1777], anexo 2 – Documento de Origem Portuguesa – 2ª série, p. 11.
7 Primeira Memória Brasileira, p. 130; e Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, idem.
8 Testemunho do Capitão Francisco Xavier de Andrade na assentada de 20 de abril de 1775 nos
Autos de Justificação da posse e domínio do Rio Branco pelos portugueses, procedida perante a
Ouvidoria Geral do Rio Negro, por ordem do Governador da Capitania, Joaquim Tinoco Valente,
abril e maio de 1775, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo I – Documentos de Origem
Portuguesa – 1ª série, doc. 53-D, p. 109.
Artigos & Ensaios 139

o Mahu e o Uorora. 9 O resultado dessa expedição é claramente indicado em um
despacho do diretor holandês do Essequibo, datado de 19 de novembro de 1766,
que mostra ainda o controle exercido pelos portugueses na região. 10
Desde 1719, o governador Bernardo Pereira Berredo havia manifestado a
idéia de fortificar a desembocadura do Rio Branco. Essa idéia, porém, não foi
posta em prática. As expedições de resgate pareceram suficientes para afastar da
região alguns comerciantes holandeses que por lá se aventuravam. Quando, após
a extinção dessas expedições, os holandeses pareciam retomar a exploração da
área, voltou-se ao alvitre de se levantar um forte na fronteira do Rio Branco.
Aos 14 de novembro de 1752, o rei, Dom José, por meio de Carta Régia ao
governador e capitão general do Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado,
declarou que:

“Sendo-me presente que, pelo Essequebe tem passado alguns
holandezes das terras de Surinam ao Rio Branco que pertence
aos meus Domínios, e cometido naquelas partes alguns distúrbios.
Fui servido ordenar por rezolução de 23 de Outubro
deste ano, tomada em Consulta do meu Conselho Ultramarino
que sem dilação alguma se edifique huma Fortaleza nas
margens do Rio Branco.” 11

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ultramar, em requerimento endereçado à
autoridade real, sugeria que, além da construção do forte, cuja localização deveria
ficar a critério do governador, “tão bem poderá não ser inútil a diligencia que V.
Maged mandar fazer com o ministro da Olanda para que cessem as entradas dos

9 Primeira Memória Brasileira, pp. 130 e segs.; e Francisco Xavier Ribeiro de Santana, “Redação
Geographico-Histórica do Rio Branco da América Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira,
1903 [1777], anexo 2 – Documentos de Origem Portuguesa – 2ª série, p. 11.
10 “O Posthouder de Arinda informa que acima do posto, no riacho Maho, foram achados um frade
e outra pessoa, um português, que estão ali para formar um estabelecimento entre os Magnouws e
Supenays (dos quais algumas vezes se diz que têm o rosto no peito e são antropófagos); que verdade
há nisso, não posso saber”. Logo além, acrescenta: “O Posthouder diz, contudo, que segundo a informação
de um caraíba, as plantações de farinha feitas por eles devem ter pelo menos um ano; que na
saída do Parima há seis grandes embarcações dos portugueses, compridas como barcas, e que a gente
ali fora com pequenas embarcações até a ponta do riacho Aurora e Maho e já tinham expelido dali os
caraíbas e outras nações.” Appendix to the case of the Government of Her Britannic Majesty, v. III,
p. 137, apud Primeira Memória Brasileira, p. 130 e 131.
11 Primeira Memória Brasileira, p. 138; e Ordem Régia Expedida ao Governador do Maranhão
Francisco Xavier de Mendonça Furtado para edificar sem dilação alguma uma fortaleza nas margens
do Rio Branco, 14 de fevereiro de 1752, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo I – Documento
de Origem Portuguesa – 1ª série, doc. 42, p. 59.
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Vassalos daqueila Republica nos reaes dominios de V. Maged”12. Desse modo,
logo que negociantes holandeses penetravam na bacia do Rio Branco, os portugueses
reagiam juridicamente.

Isso, aliás, foi suficiente para por fim às incursões holandesas. Encontra-se
em uma ordenação real ao governador do Maranhão, datada de 27 de junho de
1765, a seguinte informação:

“Quanto aos outro rios, que dezaguam pela parte esquerda
[do Rio Branco] ou da parte de Leste, não podem dar cuidado
algum, porque os Holandezes que algumas vezes desceram por
elles, se tem abstido ha muitos annos daquella navegação.”13
Era, então, dos espanhóis que era preciso se defender. Conseqüentemente,
são os afluentes do Rio Branco, do lado ocidental, que a ordenação de 1765
determinava que fossem vigiados “trazendo sempre ne’lles duas ou tres canôas
bem guarnecidas”.

Em 1775, dez anos após a ordenação acima lembrada, a pretexto de procurar
o El-Dorado, “uma região pavimentada de ouro no interior da Guiana”,
os espanhóis do Orenoco se puseram a descer o Uraricoera em direção ao Rio
Branco, e logo um de seus destacamentos, comandado pelo cadete dom Antonio
Lopez, penetrou no Tacutu, subiu o Mahu e alcançou o Pirara, explorando
todos os seus arredores. Com a notícia dessa expedição, prevenido que fora
pelo guarda do forte holandês de Arinda, Gervásio Leclerc, que desertara de seu
posto, o governador Joaquim Tinoco Valente fez partir imediatamente tropas
contra ela, sob as ordens do capitão Felippe Sturm. 14

12 Primeira Memória Brasileira, p. 139; e Parecer do Conselho Ultramarino sobre entradas de
Hollandezes no sertão do Rio Negro com o fim de escravisar Indios, 16 de abril de 1753, in Primeira
Memória Brasileira, 1903, anexo I – Documentos de Origem Portuguesa – 1ª série, doc. 42, p. 5.
13 Primeira Memória Brasileira, pp. 150 e 151; e Ordem Régia a Fernando da Costa de Attaíde
Teive, approvando a resposta dada por Manoel Bernardo de Mello e Castro a D. Joseph de Yturriaga.
Manda que seja vigiado com grande cuidado o Rio Branco, trazendo sempre n’elle duas ou tres
canôas bem guarnecidas, e apprehendidas as canôas que se acharem explorando os Reaes Dominios
e as pessôas n’ellas encontradas, 27 de junho de 1765, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo
I – Documentos de Origem Portuguesa – 1ª série, doc. 52, p. 93.
14 Primeira Memória Brasileira, pp. 151 e ss., e 27 documentos referentes à Expulsão dos Hespanhoes
do Rio Branco, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo I – Documentos de Origem
Portuguesa – 1ª série, docs. 53-A a 53-Z, pp. 95 a 150; dos quais o principal é o Do Ouvidor Ribeiro
de Sampaio a João Pereira Caldas dando conta da chegada à Villa de Barcellos do desertor Gervásio
Leclerc e relatando as informações que elle deu sobre os hespanhoes noRio Branco, 27 de março de
1775, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo I - Documentos de Origem Portuguesa – 1ª
série, doc. 53-A, p. 95; e Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, “Relação Geographico-Historica do
Rio Branco da América Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira, 1903 [1777], anexo 2 – Documentos
de Origem Portuguesa – 2ª série, caps. IV e V, p. 14 e segs.
Artigos & Ensaios 141

Pouco mais tarde, respondendo as Notas de Protesto pela captura das tropas
espanholas, que lhe enviara o governador da Guiana espanhola, dom Manuel
Centurion, bem como a nota de seu enviado ao Rio Negro, capitão Antonio
Barreto15, governador do Rio Negro declarou ao governador espanhol que:
“Sendo certo obtê-la [a posse da região visitada pelas tropas
espanholas, o Mahu, o Tacutu e o Pirara] El Rey, meu Senhor
ha mais de cincoenta e dois annos; o que bem mostrarei por
documentos judiciaes, e certificarei não só com as pessoas fidedignas,
que passaram áqueiles rios debaixo das Bandeiras
Reaes de Portugal nos annos de 1725, 1736, 1740 e 1744;
como foram (...)16

E ao capitão Antonio Barreto, enviado de Don Manuel Centurion, Joaquim
Tinoco Valente havia acrescentado:

“Quanto ao segundo, digo que o pretexto allegado sobre se
não terem feito povoações naqueles districtos, he de nenhum
vigor, sendo certo, que o augmentar cada hum a sua fazenda
fica ao seu arbítrio; por que como sua pode deliberar, como e
quando lhe parecer ou lhe fizer conta, sem que de nenhuma
forma seja obrigado a satisfazer aos vezinhos.”17

15 Carta de Dom Manuel Centurion ao Governador do Rio Negro, protestando contra o aprisionamento
da tropa hespanhola e pedindo a restituição do território, de 27 de julho de 1776, e Carta
do Capitão Antonio Barreto ao Governador do Rio Negro, allegando ser hespanhol o território onde
se achava a tropa apriosionada e pedindo a entrega do mesmo, 8 de outubro de 1776, in Primeira
Memória brasileira, 1903, anexo I – Documentos de Origem Portuguesa – 1ª série, docs. 53-U e
53-V, p. 139 e 141.
16 Neste ponto Joaquim Tinoco Valente cita, nesta ordem, os nomes de: capitão Francisco Xavier
Mendes de Moraes; capitão Belchior Mendes; Christovão Alvares Botelho; capitão Francisco Xavier
de Andrade; Lourenço Belforte; Jozé Miguel Ayres; Sebastião Valente; frei carmelita Jeronymo Coelho;
índio Paulo; principal Theodozio José; capitão Francisco Ferreira; Domingos Lopes; Francisco
Rodrigues; Manoel Pires; principal Ajurabana; sargento-mór Miguel Indio; abalizado Arubaiana;
principal Faustino Cabral; principal Camandri e principal Assenço. Resposta do Governador do Rio
Negro a Don Manuel Centurio, 13 de outubro de 1776, in Primeira Memória Brasileira, idem, doc.
53-Y, p. 146.
17 Resposta do Governador do Rio Negro ao Capitão Antonio Barreto, 2 de outubro de 1776, in
Primeira Memória Brasileira, idem, doc. 53-X, p. 144.
142 Cadernos ASLEGIS 
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Em 1o de outubro de 1777 foi assinado o Tratado de Santo Ildefonso entre
Espanha e Portugal, cujo artigo 1218 restabeleceu, nesse ponto, o tratado de Madri,
de 13 de janeiro de 175019, que havia sido anulado, desde 12 de fevereiro
de 1761, pelo Tratado de El Pardo20. O Tratado de Santo Ildefonso, de 1777,
fixava a fronteira entre as duas nações, do lado da Guiana, pelo divisor de águas
existente entre os rios Amazonas e Orenoco. Ou seja, aos olhos da Espanha, toda
a bacia do Amazonas e, por conseqüência, o território contestado, que por ela é
banhado, pertencia à Coroa portuguesa.

O conflito entre Espanha e Portugal, cujo término pode ser posto em 1777,
foi invocado pelo Brasil como prova a mais de que a Holanda não tinha nenhum
título - mas também nenhuma intenção -, sobre o território do Rio Pirara, objeto
da arbitragem do rei da Itália, origem dos estudos de Joaquim Nabuco.
Se os holandeses tivessem aspirado à região do Tacutu e do Pirara, teriam
ficado inativos e indiferentes aos movimentos dos espanhóis, assim como à celebração
dos tratados de 1750 e de 1777? Entretanto, foi uma atitude de absoluta
inação que eles, então, mantiveram.

Conseqüência direta da excursão espanhola na área foi a construção de um
forte no alto do Rio Branco, na junção dos rios Uraricoera e Tacutu. Era o antigo
projeto, reiteradamente analisado, que desta vez era executado. Em 17 de maio de
18 “Quando apartando-se dos rios haja de continuar a fronteira pelos montes que medião entre o
Orenoco e o Marañon ou Amazonas, endireitando também a linha da raia, quando poder ser, para a
parte do Norte, sem reparar no pouco mais ou menos de terreno que fique a uma ou a outra Coroa,
contanto que se logrem os fins já explicados, até concluir a dita linha onde findam os domínios das
duas Monarchías.”, Artigo XII, fine do “Tratado Preliminar dc Limites da América meridional entre
S M.F. a senhora D. Maria I, Rainha de Portugal, e S.M.C. o senhor D. Carlos III, Rei de Hespanha,
assignado em San Ildefonso, no 1o de Outubro de 1777, e ratificado por S.M.F., em Lisboa, no dia
l0, e por S.M.C., em San Lorenzo El Real, no dia 11 do mesmo mez e anno”, in José Carlos de Macedo
Soares, Fronteiras do Brasil no regime colonial, Rio de Janeiro: José Olympio, 1939, p. 178.

19 “Até encontrar o alto da Cordilheira de Montes, que medião entre o Orinoco e o Amazonas ou
Marañon; e proseguirá pelo cume destes Montes para o Oriente, até onde se estender o Domínio
de huma e outra Monarchia.” Artigo IX do “Tratado de limite das conquistas entre os muito altos e
poderosos senhores Dom João V, Rey de Portugal, e D. Fernando VI, Rey de Hespanha, assignado
em 13 de Janeiro de 1750, em Madri, e ratificado em Lisboa a 26 do dito mez, e em Madri a 8 de
Fevereiro do mesmo anno”, in José Carlos de Macedo Soares, idem, p. 149.
20 No tratado de El Pardo, assinado entre Dom José I, de Portugal e Dom Carlos III, de Espanha,
aos 2 de fevereiro de 1761, se lê: ‘O sobredito Tratado de limites da Asia e da América, celebrado em
Madri a treze de janeiro de mil setecentos e cinqüenta, com todos os outros tratados e convenções
que em conseqüência dele se foram celebrando depois, para regular as instruções dos respectivos
comissários, que até agora se empregaram nas demarcações dos referidos limites, e tudo o que em
virtude delas foi autuado, se estipula agora que fiquem e se dão, em virtude do presente Tratado, por
cancelados, cassados e anulados, como se nunca houvessem existido, nem houvessem sido executados;
de sorte que todas as coisas pertencentes aos limites da América e da Asia se restituam aos termos
dos Tratados, Pactos e Convenções que haviam sido celebrados entre as duas Coroas contratantes,
antes do referido ano de mil setecentos e cinqüenta: de forma que só estes Tratados, Pactos e Convenções,
celebrados antes de mil setecentos e cinqüenta, ficam em diante em sua força e vigor.” In M.
Linhares de Lacerda, Tratado das Terras do Brasil, Rio de Janeiro: Alba, 1960, p. 110.
Artigos & Ensaios 143

1775, a ordem para construir o forte fora dada por João Pereira Caldas, governador
e capitão-geral do Pará, ao governador do Rio Negro21 e, alguns meses mais
tarde, parte dos paredões da fortaleza já havia sido erguida.22 O forte, que recebeu
o nome de São Joaquim, foi construído no ponto em que o Tacutu deságua no
Rio Branco. Assim, os portugueses tinham, a partir de então, sob sua soberania
efetiva e permanente, a desembocadura desse rio que, por si mesmo e por seus dois
afluentes, o Cotingo e o Mahu, dominava todo o território habitado pelos índios
macuxis. Deveriam, assim, ser considerados donos desse território.

Os portugueses fundaram, em volta do forte, vários centros habitacionais23
e, para povoá-los, foram buscar indígenas até mesmo além da linha oriental do
território contestado, estendendo àquelas paragens sua autoridade.24 Com a fuga
dos indígenas, ocorrida em 1780, foram então, durante anos, freqüentemente
realizadas, por destacamentos do forte, batidas à procura dos fugitivos, e essas
aconteceram nos campos e nas montanhas do território contestado. O soldado
Duarte José Miguéis adentrou o Mahu até o Rio Siparuni e foi ter com os atorais
do Guidaru. Em 1783, o monarca lusitano concedeu perdão aos indígenas

21 A Capitania de São José do Rio Negro era subordinada à do Grão-Pará.
22 Primeira Memória Brasileira, p. 180; De João Caldas ao Governador do Rio Negro approvando
a resolução deste de expulsar os Hespanhoes, determinando várias providências para esse fim, e
ordenando a construção de uma fortaleza provisória para a defeza do Rio Branco, 17 de maio de
1775; e Officio do Governador do Maranhão, João Pereira Caldas, a Martinho de Mello e Castro,.
communicando que a fortaleza no Rio Branco vae bastante adiantada, tendo descido para as vizinhanças
sete aldeiamentos de índios de fórma a construir uma barreira aos intentos dos Hespanhóes
e Hollandezes, 12 de junho de 1777, in Primeira Memória BrasiIeira, 1903, anexo 1 - Documentos
de Origem Portuguesa — 1a série, docs. 53-E e 54, p. 113 e 151, respectivamente
23 O ouvidor Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio se refere apenas a cinco aldeamentos indígenas:
N. Sª do Carmo, Santa Izabel, Santa Bárbara, no Rio Branco, São Fillippe no Tacutu, e N. Sª da
Conceição, no Uraricoera. Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, “Relação Geographico-Historica
do Rio Branco da America Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira, 1903 [1777}, anexo 2
— Documentos de Origem Portuguesa — 2ª série, cap. VIII, p. 43. Existem, outrossim, referências
em Alexandre Rodrigues Ferreira (Diário do Rio Branco, São Paulo: IJSP-NUII Núcleo de História
Indígena e do Indigenismo/FAPESP -Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, 1994
[l786}, p88) a um sexto aldeamento, que se localizaria no Uraricoera: Santo Antonio das Almas, cuja
notícia o advogado brasileiro erroneamente atribui ao citado ouvidor. Primeira Memória Brasileira,
p. 185. nota 100. Note-se que o texto de Joaquim Nabuco, nesse trecho, abunda em referências tanto
a Alexandre Ferreira quanto a Ribeiro de Sampaio.
24 Primeira Memória Brasileira, p. 187 e segs: Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, “Relação Geographico-
Histórica do Rio Branco da America Portuguesa”, in Primeira Memória Brasileira, 1903 [1777],
anexo 2- Documentos de Origem Portuguesa — 2a série, cap. IX, p. 44.
144 Cadernos ASLEGIS 
 34 • maio/agosto • 2008

revoltados e fugidos. Para informá-los dessa demência que lhes fora concedida,
enviam-se por toda parte emissários, que também foram além do contestado.25
Outro título invocado para provar a posse portuguesa do território em litígio
foi a introdução de gado nas planícies do Rio Branco e seus afluentes.26 A
primeira idéia de fazer essa introdução data de 1775 e veio do ouvidor Francisco
Xavier Ribeiro de Sampaio, mas só se tornou fato em 1786, pela ação
do coronel Manoel da Gama Lobo de Almada, sob instruções do governador
e capitão-general João Pereira Caldas.27 Começou-se por distribuir as cabeças
de gado nas aldeias de determinados índios; estes, porém, não os mantinham
nas circunvizinhanças, deixando-os pastar em campos distantes, até mesmo em
terras do território contestado, sem entretanto deixar de vigiá-los. “Todos os dias
- escreveu o comandante do forte São Joaquim ao governador Manoel da Gama
- são explorados os lugares até onde costuma chegar o gado”28

Em seguida, foram criadas, em torno do forte de São Joaquim, e sob
a direção do comandante desse forte, verdadeiras fazendas, cujo gado se
espalhava também por toda parte na região das savanas; assim, em 1836,
Schomburgk pôde dizer, falando dos grandes rebanhos de gado e de cavalos
encontrados nas planícies do Tacutu e do Mahu, que eram, indubitavelmente,
de origem portuguesa.29

Não foi apenas por meio de seus destacamentos e de suas fazendas de criação
de gado que o Brasil procurou provar que os portugueses mantiveram nos fins do
século XVIII, o domínio do território situado entre o Tacutu e o Rupununi. Eles
realizaram também, com explorações científicas e administrativas, o estudo de

25 Primeira Memória Brasileira, p. 190; e Alexandre Rodrigues Ferreira, Journal do Rio Branco, in
Segunda Memória Brasileira. 1903 [1786], anexo 3, Documentos de Origem Portuguesa. doc. 16,
p. 16 e segs. Em português o Diário do Rio Branco somente foi publicado por Marta Rosa Amoroso
e Nádia Farage: Relatos da Fronteira Amazônica no Século XVIII, São Paulo: USP-NHII Núcleo
lndígena e do Indigenismo/FAPESP — Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo,
1994.
26 Primeira Memória Brasileira, p. 254 e segs.
27 De Manoel da Gama Lobo de Almada, nomeado Governador da Capitania de São José do Rio
Negro, communicando a João Pereira Caldas que vai estabelecer a criação de gado no Rio Negro.
18 de maio de 1787, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo 1 — Documentos de Origem
Portuguesa — 1ª série, doc. 78, p. 234.
28 Ofício de 17 de fevereiro de 1790, Primeira Memória Brasileira, p. 257. Note-se que naquele ano,
os macuxis tinham se sublevado novamente, e o governador Manoel da Gama estava preocupado
com a sorte do rebanho que penosamente introduzira na região, pouco antes. Ao que parece, em suas
revoltas, os índios costumavam “varar de balas” o gado e os cavalos dos portugueses.
29 Primeira Memória Brasileira, p. 260; e Roberto H. Schomburgk, A Description of British Guiana.
Londres: Simpkin, Marshall and Co., 1840, p.l14.
Artigos & Ensaios 145

todo o sistema fluvial do Rio Branco e de seus afluentes, observando a etnografia,
a flora, a fauna e as possibilidades econômicas de exploração da área.
Cada viagem produzia relatórios o mais das vezes bastante minuciosos e numerosos
mapas. Era uma nova afirmação da autoridade portuguesa.30 A primeira
dessas expedições foi aquela empreendida em 1781 pelo capitão engenheiro Ricardo
Franco de Almeida Serra e pelo geômetra Antonio Pires da Silva Pontes. A
ordem para sua realização fora dada em 26 de dezembro de 1780 pelo governador
João Pereira Caldas. Eles deviam:

“Passando V. Mcês. sem perda de tempo ao sobredito Rio
Branco, e subindo-o athé onde for possível, nelle muito efficaz
e individualmente averiguem (...) que rios e lagos pela outra
margem oriental do mesmo Rio Branco, nelle dezagoão;
aonde são os seus nascimentos, e athé onde se navegão, principalmente
o Tacutú, o Maho e o Pirara, que são os que facilitam
a referida comunicação com os Hollandezes pelos rios
Rupumuni e Essequebe, que para aquella colonia descem; que
serranias também ha por aquella parte, e quaes dellas ou que
outros alguns sinaes poderão servir de divizão de domínios,
com os da dita colonia.”31

Aos 19 de julho de 1781, tendo feito o mapa das terras visitadas durante sua
viagem, eles prestaram contas de sua missão ao governador João Pereira Caldas:
chegaram á conclusão de que os limites do Brasil são as vertentes, idéia já defendida
anteriormente pelo ouvidor Ribeiro de Sampaio - “as cabeceiras dos rios Rupununi
e Anaoau, que se diz formão as vertentes, entre os sobreditos Portuguezes e
Holandezes dominios” -, sempre frisando: “havendo de attender-se às vertentes, e
não à margem occidental no Rio Rupununi para os limites”; e ainda propunham
instalar um posto de observação perto das nascentes do Rio Pirara, ou ao menos
enviar patrulhas, saindo do forte São Joaquim, às planícies do Rupununi, com o

30 Primeira Memória Brasileira p. 210 e segs.
31 Primeira Memória Brasileira p. 214 e segs.; Officio de João Pereira CaIdas ao Capitão Engenheiro
Ricardo Franco de Almeida Serra e ao Dr. Mathematico Antonio Pires da Silva Pontes, transmitindo
a ordem da Rainha para se averiguar se para o Rio Branco ou qualquer outro rio existe alguma communicação
dos hollandezes. 26 de dezembro de 1780, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo
1 — Documentos de Origem Portuguesa — 1a série, doc. 55-A, p.152.
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objetivo de vigiar nas fronteiras “as innovaçoens ou pretençoens que houverem da
parte dos colonos de Suriname”.32
Novas expedições logo seguiram à de Ricardo Franco e Silva Pontes.
Em 1786, o naturalista Alexandre Rodrigues Ferreira, que acompanhou o
comandante do forte São Joaquim em uma parte de sua viagem, explorou os
rios Branco, Uararicoera, Tacutu, Surumu, Cotingo, Mahu, Pirara e a Serra dos
Cristais, “situados nos domínios de nossa Augusta Majestade Soberana”.33
No ano seguinte, foi a vez do coronel Manoel da Gama Lobo d’Almada -
segundo o juízo de Joaquim Nabuco, “o mais competente chefe de que dispunha
a Metrópole no Pará” 34-, explorar o território contestado. O governador João
Pereira Caldas, segundo ordens de Lisboa, o fez subir o Tacutu até o Sarauru e,
tendo ele percorrido esse rio, atingiu “através de territórios totalmente inundados
e pantanosos”, a via ocidental do “rio de possessão holandesa”, o Rupununi;
em seguida, depois de ter analisado as comunicações do Tacutu e do Saruaru
até o Rupununi, explorou o Surumu (Cotingo) e a serra dos Cristais. Com
seus auxiliares, dentre os quais se destacaram o capitão-engenheiro e doutor
em matemática José Simões de Carvalho, e o sargento-môr engenheiro Eusébio
Antonio de Ribeiros, Manoel da Gama visitou e teria consolidado o domínio
português de toda a região, que seria, no futuro, objeto de litígio entre o Brasil e
a Inglaterra35, e hoje objeto do litígio entre os índios e fazendeiros.

32 Primeira Memória Brasileira, p. 215 e segs., e Carta do Capitão Engenheiro Almeida Serra e do
Dr. Mathematico Antonio Pires da Silva Pontes a João Pereira Caldas, dando conta do cumprimento
das ordens deste último relativas a exploraçôes a fazer nas cabeceiras dos rios Mahú, Tacutu e Pirara,
19 de julho de 1781, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo 1 - Documentos de Origem Portuguesa
— 1a série, doc. 55-C, p. 154.
33 Alexandre Rodrigues Ferreira, Journal du Rio Branco; e Traité Historique du Rio Branco. in
Segunda Memória Brasileira, 1903 [1786 e 1787}, anexo 3 , Documentos de Origem Portuguesa,
docs. 16 e 17, p. 16 e segs., e 59 e segs., respectivamente. Ver também “Diário” de Agostinho José
do Cabo, que foi ajudante de Alexandre Rodrigues Ferreira, Diário da Viagem do Pará ao Rio Negro
por Agostinho José do Cabo, 19 de setembro de 1 786; Informações de Alexandre Rodrigues Ferreiro
sobre o cumprimento que deu à ordem recebida de João Pereira Caldas para fazer reconhecimento
nas Povoações da parte inferior do Rio Negro e nas de novo estabelecimento no Rio Branco, 10 de
agosto de 1786: e De Martinho de MeIlo e Castro a João Pereira Caldas dando-lhe instruções sobre
a exploração do Rio Branco, 27 de junho de 1786, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo 1
— Documentos de Origem Portuguesa – 1a série, docs. 76, 75 e 74, pp. 218, 215 e 213, respectivamente.
34 Primeira Memória Brasileira, p. 237.
35 Primeira Memória Brasileira, p. 237 e segs.; e 30 documentos referentes às explorações de Manoel
da Gama Lobo d’Alrnada, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo 1 - Documentos de Origem
Portuguesa — 1ª série, docs. 78-A a 78-DD, p. 224 a 277, dos quais destaca-se a Descripção relativa
ao Rio Branco e seu Território por Manoel da Gama Lobo d’Almada, ex- Governador do Rio Negro,
1787, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo 1 — Documentos de Origem Portuguesa
– 1ª série, doc. 78-W, p. 253; e Eusébio Antônio de Ribeiro e Dr. José Simões de Carvalho, “Mapa
geográfico do Rio Branco”.
Artigos & Ensaios 147

Foi ainda uma viagem semelhante que fizeram, em 1798, o portabandeira da
Sétima Companhia do Regimento da Cidade do Pará, Francisco José Rodrigues
Barata e o soldado Duarte José Miguéis, quando foram de Belém do Pará ao
Suriname por terra. Tendo deixado, aos 4 de agosto, o forte de São Joaquim,
subiram o Rio Tacutu até o igarapé Sarauru, “já em nosso território”, visitaram
os macuxis do Pirara, navegaram pelo Sarauru, ganharam por via terrestre o
Rupununi e depois, o Essequibo, descendo esse rio. Só depois de terem passado
pelas cachoeiras desse rio é que encontraram, em sua barra, a primeira plantação
e o primeiro estabelecimento holandês, então em poder dos ingleses: o posto de
Arinda havia, então, naquela época, desaparecido completamente.36 Na volta,
para chegar ao forte São Joaquim, Francisco José Rodrigues Barata e Duarte José
Miguéis seguiram o curso do Mahu - “nosso Rio Mahu”, como o chamaram.37

O advogado brasileiro no litígio fronteiriço – Joaquim Nabuco – frisou
que, em todas estas viagens exploratórias dos portugueses, assim como em suas
expedições militares e na instalação de suas fazendas pecuárias, os holandeses
não apresentaram a menor oposição. Em 1786, enquanto patrulhas portuguesas
avançavam até o Rupununi e além, a Holanda suprimia o posto de Arinda! Não
será a melhor prova, indagou o Brasil, de que, para a Holanda, só os portugueses
tinham direito ao istmo situado entre o Cotingo, o Tacutu e o Rupununi? Essa
seria, aliás – sempre de acordo com a argumentação brasileira –, na época, a opinião
geral, proclamou o Brasil, invocando o testemunho do assentimento espanhol
(Primeira Memória Brasileira, cap. VII), holandês (caps. VIII, IX e X), e,
por fim, do próprio assentimento inglês anterior a 1840 (caps. XI, XII e XIII).
O próprio Roberto Schomburgk – o autor intelectual das reivindicações territoriais
inglesas – , referindo-se ao Rio Rupununi, chegou a declarar que era normalmente
considerado como a linha fronteiriça entre as possessões inglesas e as
possessões portuguesas.38 E, de fato alega o Brasil, a primeira idéia de Schomburgk

36 O advogado brasileiro – Joaquim Nabuco – lembra a nota de Manoel da Gama Lobo d’Almada,
de 3 de setembro de 1798, segundo a qual, vários meses antes, um chefe índio, Leonardo José, desceu
os rios Tacutu, Pirara, Rupununi e Essequibo, sem encontrar estrangeiros, a não ser um rancho de
cafuzos (mulatos, na linguagem de Nabuco), descendentes de negros e índios, situado na parte inferior
desse último rio. Declaraçâo das notícias da Colonia Hollandeza de Demerara, referidas em 3
de setembro de 1798 pelo indio Leonardo José, principal da nação Oaycás, que foi ao Rio Essequibo
das possessões Hollandezas, 3 de setembro de 1798, in Primeira Memória Brasileira, 1903, anexo
1- Documentos de Origem Portuguesa — 1ª série, doc. 94, p. 292.
37 Primeira Memória Brasileira, p. 262 e segs.; e Parte do Sargento Ignacio Rodrigues sobre a viagem
do Porta Bandeira Barata à Colonia Hollandeza, 3 de setembro de 1798, in Primeira Memória Brasileira,
1903, anexo 1 - Documentos de Origem Portuguesa – 1ª série, doc. 95, p. 293; e Journal du
Voyage fait dans la Colonie Hollandaise de Surinam par Francisco José Rodrigues Barata, in Primeira
Memória Brasileira, 1903 {1799], anexo 4 — Documentos de Origem Portuguesa – 2ª série.
38 Segunda Memória Brasileira, p. 1 e segs.
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não o enganara, ao contrário de suas idéias posteriores, pois geógrafos, quer pertençam
ao século XVIII ou ao XIX, quer sejam holandeses, ingleses, franceses,
espanhóis ou portugueses, eram unânimes em não incluir o território contestado
nos limites das possessões da Holanda ou da Inglaterra. Ora, nas questões que
tocam à determinação das fronteiras de um país, alegou o Brasil, os mapas são,
certamente a melhor expressão da opinião de uma época.39

São de um francês, d’ Anvilie, reputado a seu tempo “o primeiro geographo
europeu”, e um espanhol, Juan de la Cruz - o único que “competiu” com o
primeiro em todo o século XVIII, em 1748 e em 1775, respectivamente -, os
primeiros mapas mais detalhados da Guiana. Ora, tanto um quanto outro deixavam
de fora do domínio da Holanda um território bem maior do que aquele
que foi objeto de litígio:

“A linha d’ Anville, na parte que nos interessa, tal como apparece
na carta de 1748, segue a linha do divortium aquarum entre
o Orenoco por um lado, e o Rio Negro por outro, e a partir do
ponto mais septentrional d’aquella linha de separação das aguas
dirige-se para sudeste até ao cotovello do Rupununi e d’ahi na
mesma direcção até a fronteira da Guyana Franceza.

Duas linhas politicas figuram nas cartas européas d’essa região,
a linha d’ Anville e a linha Juan de la Cruz, sendo que esta estreita
muito mais a Guyana Holandeza, limitando-a pelo Rio
Essequibo. (...) Ambas as linhas figuram nas cartas inglezas
mais notáveis até ao meiado do seculo XIX, e póde-se dizer
que estas não contêm outra.”40

Foi nesses dois trabalhos que se inspirou a unanimidade dos geógrafos da
época. O mapa de Juan de la Cruz originou, notadamente, os do espanhol Surville
(1778), dos ingleses Faden (1788) e Arrowsmith (1811-1839) e também os
de Bonne (1780-1781), Bachienne (1785), Dezauche (1790-1808), Menteile e
Chanlaire (1805), de Lapie (1814- 1820-1829), de Brion de la Tour (1816), de
Gardner (1820), e de Codazzi (1840).

Mas o mapa de d’Anville fez um sucesso ainda maior. Seu traçado, que assegurava
à Guiana Holandesa toda a cobiçada região do Essequibo, sobre a qual
a Espanha nunca abandonara suas pretensões, foi aceito com entusiasmo pelos
holandeses, quando ficou conhecido. Em 9 de setembro de 1758, o coman-

39 Prova Cartographica, Primeira Memória Brasileira, p. 371 e segs.
40 Primeira Memória Brasileira, p.374.
Artigos & Ensaios 149

dante do Essequibo, Stormvan’s Gravesande, o recomendava aos diretores da
Companhia das Índias41, e todos os cartógrafos dos Países-Baixos o consagraram
em seguida: Van Becheyck (1759), Isaac Tirion (1767), Bouchenroeder (1798).
Ele foi também aceito, de certo modo, não somente pelos mapas franceses e
alemães de Bonne (1771-1785), de Janvier (1784), de Lapie (1812) e de
Humboldt (1826), mais ainda por aqueles publicados na Inglaterra por Bolton
(1755), Rocque (1762), Sayer (1775), de la Rochette (1776), Kitchin (1778-
1794), DiIly e Robinson (1785), Stackhouse (1785) e Harrison (1791). Quando
os cartógrafos se afastavam dos modelos de d’Anvilie ou de Juan de la Cruz, era
para seguir a linha do divortium aquarium, ou então, o curso do Rupununi com
as bacias do Tacutu e do Mahu, como fronteira entre as Guianas holandesa e
portuguesa.

De 1749 até 1840, só existe um único mapa reivindicando para os holandeses
a região em litígio: o de Heneman42, um alemão a serviço da Holanda. Algumas
dúvidas, porém, existem em relação a essa carta geográfrica de Heneman.
Inicialmente, nada é menos certo que sua data. A Inglaterra ora o apresentou
como sendo de 1770, no seu litígio com a Venezuela, ora de 1801, no seu litígio
como Brasil.43 Além do mais, e isto era o mais importante para o Brasil, esse
mapa jamais foi publicado. E Heneman é autor de outro mapa, no qual adota
como demarcação a linha d’ Anville.44

41 Primeira Memória Brasileira, p. 375. “Que Vos Seigneuries veuillents bien examiner la carte de
cette contrée, dressée par M. D’Anville avec le plus grand soin, et elles verront clairement que c’est
un fait. Nos frontières, elles aussi, sont accusée d’une façon qui prouve que le compilateur était
fort bien renseigné.” Le Directeur Général du Essequibo, à la Compagnie des Indes Occidentales,
9 de setembro de 1758, in Segunda Memória Brasileira, 1903, anexo 3— Documentos de Origem
Holandesa, doc. 27, p.126.
42 Primeira Memória Brasileira, p. 376.
43 Memória Inglesa, p. 167 e l68.
44 “É inútil investigar a data exacta d’esse manuscripto. Outro do mesmo engenheiro (Esboço dado
mappa das Colonias do Rio Demerara e do Rio Essequibo, como também da abandonada colonia
do Rio Pomeroon, junto com uma parte da Colonia da Rio Berbice) dá a linha d’AnvilIe, em parte
somente, porém na mesma direcção, o que, se ella fosse prolongada, daria o mesmo traçado, e é portanto
o reconhecimento d’elle. Basta-nos dizer que não é uma carta de limites com Portugal, porém
sómente com a Hespanha. O título diz: “Esboço de mappa dos Limites entre a Real Guvana Hespanhola
e a Guyana Hollandeza no continente da America do Su1”(...) O mappa perde assim toda
a importancia pelo excesso da pretensão no interior da Guyana Hespanhola. A linha que atravessa o
território brazileiro é apenas uma sahida. A base é a linha que corta a Guyana Hespanhola da costa
até às cabeceiras do chamado Pararuma Trace-se a mesma linha, que corre para sudoéste. sobre a carta
de d’ Anville de 1760, isto é, até as cabeceiras n‘esta carta do Rio Pararuma, e ter-se-há a explicação
do mappa: o traçado teve por fim abranger, se acaso existisse, o Lago Parima, da edição de d’Anville
de 760, quando as explorações hespanholas. como vimos, davam novo e dobrado prestigio àquella
lenda.” Primeira Memória Brasileira, p. 376-377.
150 Cadernos ASLEGIS 
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Destarte, concluiu o advogado brasileiro, pode-se dizer que a cartografia se
pronuncia unanimemente em favor do Brasil.45

III – Considerações finais

Conforme já havíamos anteriormente dito, esta foi a versão brasileira da
descoberta e conquista do vale do Rio Branco, apresentada ao árbitro italiano
pelo advogado brasileiro Joaquim Nabuco, na arbitragem de 1904. É a versão
que consta dos autos. Devemos sempre ter em mente que muitos desses dados
foram contestados pela Inglaterra, que apresentou uma segunda versão de muitos
dos fatos narrados. As contestações inglesas, bem como sua versão, foram,
por sua vez, oportunamente rebatidas pelo advogado brasileiro
Nossa intenção não é reviver o litígio, mas apenas esclarecer a linha de argumentos
utilizada por Nabuco na apresentação da contenda, pois, conforme
também já dissemos anteriormente, muito se tem dito sobre o trabalho de Nabuco,
porém sempre de maneira deficitária e parcial.

Não estamos, neste artigo, tomando qualquer partido no tocante aos problemas
que a demarcação das duas reservas indígenas têm suscitado; apenas estamos
procurando esclarecer alguns fatos históricos que as duas parte têm invocado,
no mais das vezes, erroneamente.

A conclusão é que a conquista do território que hoje compõe o Estado de
Roraima foi feita por uma série de desbravadores luso-brasileiros e que as façanhas
daqueles aventureiros, quase sempre movidos por uma cobiça hoje tida por reprovável,
foi que permitiu a posse e defesa daquelas então longínquas fronteiras; e que,
naquela aventura, os nativos da terra, os índios macuchis, nunca foram ouvidos.
Diz-se atualmente que os índios macuchis foram fundamentais para a
consolidação da fronteira leste de Roraima. Que foi sua adesão ao Brasil, manifestada
na arbitragem, que permitiu a ocupação daquele território. Nada
mais falho. Segundo os autos, foi justamente o contrário. A única vez que os
índios tiveram voz foi quando a Inglaterra conseguiu o pronunciamento de
vários caciques se declarando súditos ingleses, e, inclusive, esta foi uma das
principais linhas de argumentação da Inglaterra. Segundo as Memórias britânicas,
os nativos execravam os brasileiros e manifestavam simpatias pelos “paranakiri”
- homens do mar, como denominavam os holandeses e, mais tarde,

45 Note-se que nesse ponto, o advogado seguia as marcas traçadas pelo Barão do Rio Branco, ainda
que tenha desenvolvido mais o argumento: Mémoire sur la question des limites entre les États-Unis
du Brésil et la Guyane Britannique. Première Partie — Exposé Préliminaire I e V, Bruxelas: Imprimerie
des Travaux Publiques, 1897/ Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, Obras Completas do Barão
do Rio Branco, vol. 2, 1945.
Artigos & Ensaios 151

Resumé

L’article ici présent, a tout été basé sur des documents redigés
par Joaquim Nabuco au moment où, de l’arbitrage
de la question du fleuve Pirara, par le roi d’Italie, en 1904,
cherche décrire la découverte et possession du territoire
qu’aujourd’hui composent l’Etat de Roraima, especifiquement
ou en ce moment, se trouvent les reserves indigénes
Serra do Sol e Raposa. Le but du travail est de renvoyer la
fausse afirmation, aujourd’hui très connue, que ce territoire
fut incorporé au Brésil par l’option des natifs, les indiens de
l’etnie macuxi.

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