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Artigos-->A Lei da Anistia e a presidência de Lewandowski -- 18/09/2014 - 14:24 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos












Assunto importante e que nos interessa a todos. Um tribunal petista como esse vai, muito provavelmente, subordinar a nossa legislação à orientação internacional e a soberania que se dane. OJBR 


 



 


A Lei da Anistia e a presidência de Lewandowski



Publicado 16 de Setembro, 2014


 


 Fellipe Sampaio/STF




 





 


Por Felipe Recondo - Brasília


As atenções no Supremo Tribunal Federal estavam divididas na semana passada entre a ausência do ministro Joaquim Barbosa e a defesa do aumento salarial para juízes pelo ministro Ricardo Lewandowski. Talvez por isso, passou desapercebida por muitos uma linha do discurso proferido pelo novo presidente do STF na última quarta-feira sobre um tema que o tribunal terá de resolver em breve e que, naquele dia, ganhou novos contornos: a Lei de Anistia.




Está na sétima das oito páginas do discurso a afirmação de que o Judiciário deve cumprir as sentenças de cortes supranacionais sobre a proteção dos direitos humanos. Para bom entendedor, a remessa é imediata à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que julgou ser a Lei de Anistia incompatível com Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.


 


Ipsis litteris, Lewandowski disse: “É preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes”.


 


Naquele mesmo dia, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região negava Habeas Corpus em favor de cinco militares acusados pela morte do deputado Rubens Paiva, em 1971. Com base na Lei de Anistia, julgada constitucional pelo STF, os militares queriam o trancamento da Ação Penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. No processo, o Ministério Público Federal os denunciou por homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.


 


A Lei de Anistia é tema ainda aberto ao Supremo. Voltará a ser discutido nos próximos anos, seja porque os advogados dos militares processados no Rio levarão o caso ao STF, seja porque o tribunal ainda tem um encontro marcado com o assunto nas duas ações que lá tramitam sobre o tema.


 


Qualquer que seja o caminho, o cenário agora é distinto daquele que circundou, em 2010, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia. Na opinião pública, o debate começava a ganhar relevo em 2010. Hoje, é tema quase diário em razão das investigações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e das descobertas de novos detalhes dos crimes cometidos durante a ditadura militar.


 


Do ponto de vista jurídico, há fatos novos que interferem no julgamento pelo STF. O mais importante é a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou não ser a Lei de Anistia empecilho para processar e punir torturadores.


 


“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”, julgou a Corte Interamericana em novembro de 2010.


 


Parte dos ministros diverge sobre a obrigação de o Judiciário brasileiro alterar o entendimento do Supremo e passar a processar e condenar agentes públicos acusados de envolvimento em mortes e torturas. Ainda em 2010, o Tribunal não analisou se os crimes de desaparecimento forçado, como é o caso do deputado Rubens Paiva, foram abarcados pela anistia. Depende de julgamento o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede ao tribunal o esclarecimento deste ponto específico.


 


Mas a Corte já deu sinais de como resolverá este ponto. Em junho de 2011, o STF abriu um precedente importante que poderá ser usado para processar militares responsáveis por crimes de desaparecimento forçado. Ao julgar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, acusado pela tortura e morte de 22 presos políticos na Argentina em 1976, os ministros assentaram ser crimes continuados e permanentes os sequestros praticados na época e cujos corpos das vítimas não foram encontrados.


 


Na falta de resposta aos embargos de declaração, o PSOL entrou com novo processo em maio deste ano – ADPF 320 - para questionar exatamente se a Lei de Anistia se estendeu a esses crimes.


 


O assunto voltará a julgamento na presidência o ministro Ricardo Lewandowski, favorável à revisão da Lei de Anistia. E da composição que julgou constitucional a legislação, três ministros se aposentaram – Ellen Gracie, Eros Grau e Cezar Peluso. Neste novo tribunal, um novo desfecho poderá ser dado aos crimes da ditadura militar.


 








 



Leia os textos de Félix Maier acessando:



1) Mídia Sem Máscara



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2) Piracema II - Nadando contra a corrente



http://felixmaier1950.blogspot.com.br/ 



 



 



Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:



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MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964



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