Indulto significa o perdão da pena com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Republicana. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo - após a edição da Lei Nº 8.072/90.
Em uma época em que a Excelentíssima Presidente da República vem optando por atuar despoticamente por via de decretos, vide Decreto Presidencial 8367/2014, decreto autônomo dos idos da ditadura, um novo decreto, este de nova formatação conceitual, pode reiterar o sentimento consternação por que passa a sociedade mais discernida deste país.
Cogita-se nos bastidores do governo com a possibilidade de se conceder indulto ao condenado no processo do mensalão José Genoino, que já cumpre prisão em regime aberto por questões de saúde politicamente costuradas entre o Governo Federal e o STF. Entre as exigências deste regime estão as obrigações de permanecer em casa de 21h até às 5h e não manter encontros com outros condenados.
O indulto, como mencionado, tem previsão constitucional no art. 84, XII da Carta Maior, e, temerariamente, pode sim ser utilizado com fins políticos, apesar de seus requisitos, pois entre estes, para concessão, não se contempla a condenação por crimes contra o patrimônio, contra o erário público, os crime de colarinho branco, como vulgarmente são conhecidos. O que pesa contrariamente a concessão do indulto pela Preclara Presidente da República ao mensaleiro do PT em comento é o evidente desgaste moral por que passa o seu governo, quando medida deste talante pode representar mais uma fagulha ao inferno que representa o governo PT segundo a opinião de parcela significante da sociedade.