Aposentadoria (CLT)*
Se empregado regido pela CLT só pensar no que perderá economicamente ao aposentar-se, jamais o fará; há, porém, outro aspecto, o social, que precisa ser avaliado e cujos benefícios não se medem aritmeticamente.
Feita a comparação, é provável (dependendo das escala de valores de cada um) que não será substancial a perda.
Por outro lado, querer ganhar o mesmo que na ativa é sonho fantástico.
* Brasília, DF, 08/07/2015.
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