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Artigos-->CONTRATO SOCIAL DESRESPEITADO -- 08/07/2015 - 17:03 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


CONTRATO SOCIAL DESRESPEITADO



Economista Marcos Coimbra



Professor, Acadêmico Fundador da Academia Brasileira de Defesa e autor do Livro Brasil Soberano.



         As recentes reformas da previdência social, seja na esfera pública como no campo privado, representam a quebra de um contrato social realizado entre o Estado Brasileiro e os trabalhadores. É um pacto que deveria estar acima de eventuais governos. Existem várias falácias sobre a controvertida reforma da previdência, das quais destacamos:



A primeira refere-se à necessidade de considerar a reforma da previdência como condição indispensável para começar a solucionar os principais problemas econômicos experimentados pelo Brasil. De fato, a primeira reforma a ser empreendida deveria ser uma reforma política real, de fato focada nos interesses do povo. Ou uma reforma tributária, capaz de permitir a melhora na forma de repartição de renda do país. Na realidade, o objetivo deles é a privatização da previdência dos servidores públicos, a fim de proporcionar lucros vultosos a fundos de previdência e seguradoras particulares. A segunda diz respeito ao fato de que o regime de capitalização idealizado permitiria rendimentos maiores e aumentaria o nível de poupança. De início, as experiências de outros países, como a do Chile, foram desastrosas, pois foram aumentados brutalmente os gastos do Estado, enquanto o valor das aposentadorias caiu. Quando chegou o momento de desembolsar os benefícios, vários fundos privados faliram, deixando o ônus para o Estado.



A terceira é relativa à existência de déficit na seguridade e na previdência social. A Constituição Federal de 1988 definiu a seguridade como dever do Estado, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social. Os defensores da reforma pretendida propagam a existência de sucessivos déficits na rubrica. Equivocam-se, pois deixam de computar as receitas previstas como fontes de financiamento (COFINS,  CSLL etc.). Na realidade, computando-se estas receitas obrigatórias, os saldos têm sido amplamente superavitários. E isto se sabendo que bilhões referem-se a aposentadorias rurais, renda mensal vitalícia etc. A quarta defende a tese alarmista de que se não for aprovada a reforma da previdência, as contas públicas não se equilibram. Ora, qualquer cidadão bem informado sabe que o desequilíbrio existente é consequência do pagamento de juros e amortizações extorsivos, relativos à dívida interna, que chegaram, em 2014, a mais de 45% do Orçamento da União. O resultado da seguridade social é positivo. O fictício déficit alardeado é fruto da DRU (Desvinculação das Receitas da União), principalmente.



A quinta pretende incutir na população a falsa idéia de que a previdência tem sido um grande fardo para a sociedade. Quem conhece a História do Brasil sabe que os recursos da previdência social é que propiciaram a instalação das indústrias de base no país e várias outras obras relevantes (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, CSN, CHESF, BNDES, construção de Brasília, Ponte Rio Niterói, Itaipu Binacional e outras). Se as contribuições da previdência tivessem sido corretamente aplicadas, de 1945 a 1980, em sistema de capitalização a 6% ao ano, teríamos hoje um fundo de cerca de R$ 1 trilhão, atualizado. A sexta refere-se ao fato de que os servidores públicos seriam privilegiados, pois recebem aposentadoria integral. "Esquecem" que não havia teto de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto no regime geral de previdência social (RGPS) existe. Como comparar as duas situações, exigindo uma igualdade por baixo? O certo seria proporcionar ao empregado privado o desconto também sobre o total percebido, até um determinado limite, dentro da lei, com seu reajuste vinculado ao aumento do salário mínimo.



A sétima diz respeito à assertiva, não verdadeira, de que o servidor público não contribuía, até poucos anos atrás, para a seguridade. Na realidade, desde a criação do IPASE, em 1938, eles contribuem. Atualmente, com 11% do valor recebido, até mesmo depois de aposentados. Acontece que, além de a União nunca ter contribuído com a parte patronal, na forma da lei, estes recursos desapareceram. A oitava fala que o justo é haver um regime único, devendo ser eliminado o regime próprio dos servidores públicos. Conforme já analisamos, é difícil que isto ocorra, devido às especificidades, as razões e a evolução histórica de cada regime. O servidor público contribui de forma diferente, além de não ter acesso ao FGTS, nem à remuneração de horas extras. Caso haja, a unificação deveria melhorar a aposentadoria do regime geral e não penalizar a do setor público.



A nona é a de que o aumento dos beneficiários da previdência será superior ao dos contribuintes e, isto ocorrendo, poderá inviabilizar o sistema previdenciário. O padrão de crescimento dos beneficiários, no futuro, será diferente do ocorrido no passado. Tão logo a Economia Brasileira volte a crescer de acordo com suas taxas históricas, em um ciclo de desenvolvimento, aumentará o nível de emprego, os salários serão reajustados, a economia informal decrescerá, aumentando o volume de contribuições. Em paralelo, outras medidas deverão ser adotadas, como combate à sonegação, diminuição da corrupção, minimização das renúncias fiscais e outras.



Infelizmente, qualquer mudança proposta pelas autoridades, já de algum tempo, objetiva apenas prejudicar o contribuinte e não beneficiá-lo como seria o correto. A crueldade cometida contar os aposentados que percebem mais de um salário mínimo (SM), os quais descontaram sobre no mínimo dez vezes o SM e agora estão reduzidos a receber reajustes inferiores aos que ganham um salário mínimo, tende, ao longo do tempo, a fazer com que todos os beneficiários percebam ou um SM ou pouco mais do que isto. Infelizmente, não deve sobreviver a heróica tentativa feita recentemente na Câmara dos Deputados de igualar os reajustes, em função da pressão da administração petista.



Correio eletrônico: mcoimbra@antares.com.br



Sítio: www.brasilsoberano.com.br (Artigo de 07.07.15- MM).



 



CALENDÁRIO DO IMPEACHMENT



Gilberto Simões Pires - 06/ 07/ 2015



Segundo análise feita pelo pensador (Pensar+) Paulo Moura, tanto o PMDB quanto o PSDB já concordaram até numa data para deflagrar a queda de Dilma Rousseff.



Calendário do impeachment:



14 de julho – Depoimento de Ricardo Pessoa ao TSE;



21 de julho – Vence o prazo dado pelo TCU para a defesa das pedaladas fiscais de Dilma Rousseff;



16 de agosto – Protestos marcados pelos movimentos de rua;



Agosto – Julgamento das contas públicas de 2014, que devem ser reprovadas pelo TCU;



Outubro – Julgamento das contas da campanha de Dilma Rousseff, que devem ser reprovadas pelo TSE.



 



Leia as últimas postagens de Félix Maier:



https://twitter.com/fmaier50



http://resistenciamilitar.blogspot.com.br/ 



http://felixmaier1950.blogspot.com.br/  



http://wikiterrorismobrasil.blogspot.com.br/ 



http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html


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