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Artigos-->Retificação do Decreto nº 8.515 -- 16/09/2015 - 15:44 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Prezados 


Pelo que está escrito, é o que vale. O assunto parece que está ultrapassado.


O Decreto não foi revogado. Será que vai? Acho muito difícil. 


O MD não saiu, ou sai mais adiante e, aí leva a secretária-geral Evita Chiavon. 


E a caravana continua passando...


Saudações


Ernesto Caruso


 


 



































































DEC 8.515/2015 (DECRETO DO EXECUTIVO) 03/09/2015

Ementa:

DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA A EDIÇÃO DE ATOS RELATIVOS A PESSOAL MILITAR. Vigência

Situação:

NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo:

DILMA ROUSSEFF

Origem:

EXECUTIVO

Fonte:

D.O.U. DE 04/09/2015, P. 1

Link:

texto integral

Referenda:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD

Alteração:

Retificado em 10.09.2015: D.O.U. DE 10/09/2015, P. 2: RETIFICA O ART. 1º E A REFERENDA

Correlação:

 

Interpretação:

 

Veto:

 

Assunto:

DELEGAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA DEFESA, EDIÇÃO, ATO, RELAÇÃO, PESSOAL MILITAR.

Classificação de Direito:

FORÇAS ARMADAS, PESSOAL MILITAR.

Observação:

ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR QUATORZE DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.



DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015



Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.



(Publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2015, Seção 1)



 



RETIFICAÇÃO



Onde se lê:



“Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:



............................................................................................”





Leia-se:



“Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:



............................................................................................”




Na página 2, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff e Jaques Wagner.




 



Obs.: Segundo o Comando do Exército, a revogação do Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968, não afetará a Força, porque o assunto já está regulado pela Lei nº 9.768, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército), pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (F. Maier).



 



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