Prezados
Pelo que está escrito, é o que vale. O assunto parece que está ultrapassado.
O Decreto não foi revogado. Será que vai? Acho muito difícil.
O MD não saiu, ou sai mais adiante e, aí leva a secretária-geral Evita Chiavon.
E a caravana continua passando...
Saudações
Ernesto Caruso
DEC 8.515/2015 (DECRETO DO EXECUTIVO) 03/09/2015 |
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Ementa: | DELEGA COMPETÊNCIA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA PARA A EDIÇÃO DE ATOS RELATIVOS A PESSOAL MILITAR. Vigência |
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Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
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Chefe de Governo: | DILMA ROUSSEFF |
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Origem: | EXECUTIVO |
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Fonte: | D.O.U. DE 04/09/2015, P. 1 |
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Link: | texto integral |
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Referenda: | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD |
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Alteração: | Retificado em 10.09.2015: D.O.U. DE 10/09/2015, P. 2: RETIFICA O ART. 1º E A REFERENDA |
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Correlação: | |
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Interpretação: | |
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Veto: | |
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Assunto: | DELEGAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA DEFESA, EDIÇÃO, ATO, RELAÇÃO, PESSOAL MILITAR. |
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Classificação de Direito: | FORÇAS ARMADAS, PESSOAL MILITAR. |
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Observação: | ART. 3º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR QUATORZE DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. |
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DECRETO Nº 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
(Publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2015, Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
“Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
............................................................................................”
Leia-se:
“Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas:
............................................................................................”
Na página 2, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff e Jaques Wagner.
Obs.: Segundo o Comando do Exército, a revogação do Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968, não afetará a Força, porque o assunto já está regulado pela Lei nº 9.768, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei de Ensino do Exército), pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (F. Maier).
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