Usina de Letras
Usina de Letras
286 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62174 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50577)

Humor (20028)

Infantil (5424)

Infanto Juvenil (4756)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140791)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->JOBIM desmascara Decreto 8515 -- 17/09/2015 - 13:17 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



JOBIM desmascara Decreto 8515






É um artigo do Jobim: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2015/09/14/artigo-decreto-sobre-militares/?topo=13%2c1%2c1%2c%2c%2c13








Enfim a chave ( diga-se bem simples)

 

Está no artigo 4 da Lei Complementar nº 136 de 2010:

 

“Art. 4o A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.” 







Ou seja, o decreto anterior caducou, este decreto 8515 é irregular, pois não pode contrariar uma lei vigente. Só se for revogada. Outra conclusão é que dobra a meta da TRAPALHADA. Mesmo que tenha intenções malignas, costumeiras nas fileiras petistas, com essa nova informação configura-se também completa patetice. Poderiam estar presentes as amadoras malandragens de aproveitar a viagem do Min MD, deixar a secretária agir, aproveitar a camuflagem burocrática.  





Mas é adequado que é muita patetice não avaliar o peso das Forças e achar que tudo iria fluir. Mas o pior foi ignorar que havia uma grave  ilegalidade - a  de passar por cima de uma lei vigente. Boa contribuição do Jobim. 



 



(Texto recebido de amigo, de autoria não identificada)







LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp136.htm







 





Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui