JOBIM desmascara Decreto 8515
É um artigo do Jobim: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2015/09/14/artigo-decreto-sobre-militares/?topo=13%2c1%2c1%2c%2c%2c13
Enfim a chave ( diga-se bem simples)
Está no artigo 4 da Lei Complementar nº 136 de 2010:
“Art. 4o A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.”
Ou seja, o decreto anterior caducou, este decreto 8515 é irregular, pois não pode contrariar uma lei vigente. Só se for revogada. Outra conclusão é que dobra a meta da TRAPALHADA. Mesmo que tenha intenções malignas, costumeiras nas fileiras petistas, com essa nova informação configura-se também completa patetice. Poderiam estar presentes as amadoras malandragens de aproveitar a viagem do Min MD, deixar a secretária agir, aproveitar a camuflagem burocrática.
Mas é adequado que é muita patetice não avaliar o peso das Forças e achar que tudo iria fluir. Mas o pior foi ignorar que havia uma grave ilegalidade - a de passar por cima de uma lei vigente. Boa contribuição do Jobim.
(Texto recebido de amigo, de autoria não identificada)
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp136.htm
|