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Artigos-->Pensão das filhas de militares.Assunto relevante tb p/ civis -- 28/09/2015 - 21:35 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Pensão das filhas de militares. Assunto relevante também para civis.


 


A função da mídia é informar, mas às vezes desinforma! Para que todos, civis e militares, saibam, em especial os legisladores, vale a pena ler a mensagem abaixo que tanto deturpa a verdade.


 


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Esta exposição  está perfeita. Mereceria ser publicada e difundida ao máximo, para que o maior número de pessoas tomem conhecimento e saiba que não somos nós, militares, que somos os responsáveis pela falência da previdência social no Brasil, como muitos querem impingir (ver o O Globo de ontem, dia 22 Set). 


Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.








Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.







Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.







Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.







Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.







Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).







O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.







O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.







Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.







Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.







Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.







E a filha de militar falecido que não concorda com esse sistema? Respondo que ela não é obrigada a receber a pensão. Pode abrir mão da pensão a qualquer hora ou, se preferir, use esse dinheiro para patrocinar bolsas de estudo para crianças carentes. O Brasil agradeceria se ela fizesse isso.



Marcos Bonin Villela











Rio de Janeiro - RJ


OBSERVAÇÂO: Contribuo há 63 (sessenta e três ) anos para a Pensão Militar e continuo contribuindo, embora REFORMADO, até morrer...




 


Estamos vivendo o alvorecer de um novo e tenebroso PASSADO.


Com direito à barbárie e à estupidez total. 


Voltemos às nossas cavernas enquanto ainda estamos vivos. 


(Fred Monteiro)



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