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Quando da apreciação sobre a prisão do senador Delcídio Amaral, o presidente do Senado, Renan Calheiros, usou a prerrogativa do Regimento Interno, defendendo o voto secreto. No entanto, fez questão de submeter à vontade do plenário, que por votação, optou pelo voto identificado. Ato seguinte, a maioria decidiu manter o senador Delcídio na condição de preso.
Na oportunidade a situação petista defendeu o voto secreto e a obediência ao Regimento Interno, combatida por outro lado, alegando-se incompatibilidade com aConstituição Federal, que segundo essa ótica impõe transparência e voto às claras.
No caso da eleição para a composição da comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, enfatiza que o voto secreto é habitual na casa.
Voto secreto ou aberto, o PCdoB da base governamental petista vai mais longe ao questionar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou o processo e julgamento do impeachment, pasme-se, fundamento incontestável para condenação e cassação dos direitos políticos do então presidente Collor de Melo, sob a égide da mesma Constituição/1988, e em sessão conduzida pelo presidente do STF, ministro Sydney Sanches. Hoje aposentado, declarou que o rito do impeachment foi adequado à Constituição vigente.
A recordar a rapidez do processo, símbolo o Fiat Elba, mais reforma na casa da Dinda, PC Farias, nortes da corrupção. Em 1992, a 29 de setembro, a Câmara autorizou a abertura do processo. No dia 30, o Senado criou a comissão especial que aceitou as denúncias. No dia 1º de outubro, o processo foi instaurado e Collor intimado a se afastar da Presidência; 29 de dezembro, começa o julgamento no Senado; nesse dia, Collor renuncia; 30 de dezembro, Collor é condenado à perda do mandato.
O ministro aposentado Ayres Brito, petista de carteirinha por muito tempo, é dos que têm se manifestado contra a corrupção instalada e afiança que não cabe ao Senado arquivar o processo depois de apreciado na Câmara e sim, julgá-lo.
Quanto a Regimento Interno vale lembrar o do STF também presente no julgamento da Ação Penal 470, o dito mensalão do PT. Vale revolver tempo tão recente.
No primeiro julgamento de formação de quadrilha, quatro votos favoráveis ao bando, dentre os onze ministros do STF/2013, que este entendera haver o crime de quadrilha. Como a sociedade percebera diante da impossibilidade de que desvio de recursos de tal envergadura a beneficiar o governo petista, não impusesse elevado grau de coordenação na estrutura da organização criminosa, dividida nos núcleos político, publicitário e financeiro.
No STF/2014, por 6 votos a 5, simplesmente, não houve quadrilha. Votaram pela absolvição dos réus, os ministros Luís Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber. Por acatarem a formação de quadrilha votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Quatro votos contra sete tiveram mais força do que os cinco contra seis. Recurso possível graças ao voto do ministro Celso de Mello no célebre desempate (estava 5 x 5) em favor da aceitação dos embargos infringentes; a considerar o que determina a lei e o regimento interno da Corte. A Constituição de 1988 e a Lei 8.038/1990 foram os argumentos dos ministros que votaram contra os embargos infringentes.
O ministro Joaquim Barbosa advertiu e fez menção a uma maioria de circunstância para alterar as condenações.
- "Temos uma maioria formada sob-medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.".
Juiz pode tudo? O Supremo Tribunal Federal não é puxadinho do PT. Supremo e não Soberbo Tribunal Federal.
Junção do notável saber jurídico e ilibada (sem mácula) reputação; o que foi, o que é e o que será, a serviço da sociedade.
Ernesto Caruso