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Artigos-->O AUMENTO DE 5,50% NOS SOLDOS DOS MILITARES FEDERAIS -- 12/02/2016 - 08:37 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


O QUE SIGNIFICA O AUMENTO DE 5,50% NOS SOLDOS DOS MILITARES FEDERAIS?



 



“Ao longo dos anos , os militares vêm em um contínuo e progressivo achatamento salarial , que ,nos últimos tempos , alcançou níveis nunca dantes imaginados.”



Relatório da Comissão Mista da Câmara de Deputados para apreciar a MP nº215/2004 .



 



1.   Significa a continuidade da perversa  política de remuneração imposta aos militares federais desde  2004.



Em fevereiro de 2004 , a remuneração média dos militares federais equivalia a 110% daquela da Administração Direta ( categoria de detentores de cargos públicos com a pior remuneração em nível federal) – Boletim Estatístico de Pessoal nº 94 , de fevereiro de 2004, página 60 , do MPOG .



Em maio de  2015 , essa relação passou a ser de 69,45% - Boletim Estatístico de Pessoal nº229 , de maio de 2015 , página 42 , do MPOG .



No que se refere a outras categorias de detentores de cargos públicos , em maio de 2015 , a remuneração média dos militares federais correspondia a :



 - 28,17% a do Banco Central ;



- 30,01% a do Legislativo ;



 -33,87% a do Judiciário ;



 -37,36 % a do Ministério Público Federal.



(Boletim Estatístico de Pessoal nº 229 , de maio de 2015 , página 42 , do MPOG.)



   



Em 2003 , as despesas com o pagamento do pessoal militar federal equivaliam a 1,16% do PIB , em  2014,  essa relação passou a ser de 0,82% do PIB .



(Boletim Estatístico de Pessoal  nº 224 , de dezembro de 2014 , páginas 25 e 26 , do MPOG e Sistema Gerador de Séries Temporais- Série 1207 ( Produto interno bruto em R$ correntes)- do Banco Central do Brasil.)



 



Como se observa, essa política vem impondo , progressivamente ,por mais de uma década , aos militares,  uma situação aviltante , sob o ponto de vista salarial.Não é um processo que decorra de dificuldades econômicas eventuais do país , mas eclodiu e progrediu em períodos de elevadas taxas de crescimento do PIB.



Portanto, não tem sentido altas autoridades afirmarem , por ocasião de aumentos salariais , que o reajuste concedido foi o possível de obter para os militares .Essa afirmativa tem sido proferida em todas ocasiões , mesmo naquelas em que diferentes setores dos servidores públicos obtiveram reajustamentos superiores a 70% , enquanto os militares obtinham 15% .



No período de 2004 a 2014 , os Militares Federais tiveram um aumento cumulativo de 130% , enquanto a Administração Direta , categoria de servidores federais com a pior remuneração , foi aumentada em 225% .Nesse mesmo período ,a  remuneração média dos Militares Federais aumentou 18,20% acima da inflação acumulada ,a dos Servidores Civis em geral cresceu 62,00% acima  do índice inflacionário e a da Administração Direta 95%.



O que se constata , na verdade, é a falta de interesse e de uma vontade determinada para superar a iníqua situação remuneratória dos militares , que se evidencia e se aprofunda a partir de 2004 .



Sem que exista uma censura efetiva , a remuneração dos militares assumiu as condições de um tema  interdito , sobre o qual não se deve falar nem perguntar.



 Um assunto incômodo ,possivelmente, pela sua permanência na agenda de problemas não resolvidos , pela sua prioridade, pelo impacto que causa na vida do soldado.



Mas , talvez, esse desconforto possa ser superado pelo esclarecimento, pelo debate , pelo convite a uma ação decidida e imediata.



O descaso com que o assunto da remuneração dos militares vem sendo tratado, nesses últimos anos , pelos setores da administração pública responsáveis pelo tema, se apresenta quando se faz um retrospecto das circunstâncias e dos documentos produzidos  por ocasião dos estudos e das deliberações que redundaram nos últimos seis reajustes salariais concedidos aos militares federais.



Assim , por ocasião da apreciação da MP nº 215, de 16 de setembro de 2004 , que redundou na Lei nº11.008 de 17 de dezembro de 2004 , de conversão da referida MP, a Comissão Mista  , instaurada  na Câmara dos Deputados ,referiu-se ao problema , no seu Relatório , da seguinte forma :



“Os níveis remuneratórios dos militares federais, consideradas as características peculiares  da profissão , a natureza  de suas atribuições e o quadro geral de remuneração do serviço público federal, são ,sem dúvida , insatisfatórios . Ao longo dos anos , os militares vêm em um contínuo e progressivo achatamento salarial , que , nos últimos tempos, alcançou níveis nunca dantes imaginados”.



No entanto,naquela oportunidade,em setembro de 2004,as autoridades responsáveis pelo assunto alegaram que o exíguo 10% concedido de aumento decorria   das “possibilidades orçamentárias” do momento.



Portanto, era reconhecido o “achatamento salarial”, mas a providência para superar essa disfunção limitava-se a conceder   10% de acréscimo nos valores dos soldos.



O valor do PIB , em 2004 , em reais correntes , era de 1,958 trilhão .



Em 24 de novembro de 2005 , após um longo debate   sobre as possibilidades de conceder um reajuste remuneratório aos militares federais ,que realmente reparasse a  degradante situação  salarial existente , a Lei nº 11.201 aumentou  os valores dos soldos em 13%.



Naquela ocasião ,já na fase final dos debates , o então Ministro da Fazenda , em reunião conjunta com o Ministro da Defesa ,o Ministro do Planejamento e os Comandantes das Forças disse que : dirigindo-se aos Comandantes  , “Meus senhores , o governo só pode conceder , ao pessoal da tropa e para os postos mais elevados , uma gratificação”. Proposição completamente extemporânea aos estudos realizados . Incontinenti, o Comandante da Marinha, respondendo ao Ministro da Fazenda , disse : “ Se os senhores assim decidirem , podem escolher , agora , outro Comandante da Marinha, pois eu não darei essa notícia ao meu pessoal”.Imediatamente , os outros Comandantes ,igualmente, se posicionaram.



A reunião foi suspensa e dias depois estava sendo dado o aumento linear de 13% , ainda, muito aquém do que o necessário para superar o referido “achatamento salarial”. O motivo alegado para tão modesto índice foi a indisponibilidade de recursos .



O episódio retratou, com exatidão ,o descaso com que tão sensível assunto é encarado pelas mais altas autoridades , pois a solução proposta, que agredia aspectos fundamentais da ética militar , nunca havia sido considerada pelas Forças , mas poderia funcionar como um “cala a boca” , um ludibrio .



Retratou , também,a repulsa à uma proposição , que, embora satisfizesse ao critério de provocar o menor impacto orçamentário possível, estaria além dos limites da moralidade, pois os militares não poderiam aceitar uma solução que privilegiasse os segmentos mais elevados da estrutura hierárquica , em detrimento dos demais postos e graduações   .  Ainda mais , balizou aquela linha de conduta que não pode ser transgredida e tem de ser reafirmada com atos e palavras , para que seja evidente .



Os militares federais não dispõem de sindicatos , que, na atual configuração da nossa sociedade , defendem os interesses e apresentam as reivindicações dos diferentes setores laborais.



As condições para o exercício da atividade militar  , aquelas condições referidas à dignidade do  homem , do soldado,a sua remuneração , a sua saúde , o seu bem estar pessoal e o da sua família,enfim,  a sua proteção social são garantidas pela cadeia de comando.



Esse papel de garantidor da proteção social do soldado impõe, à liderança militar,um conjunto de obrigações  e de exigências ,dentre as quais a de velamento pela existência e efetividade  dessas condições.



Em 2005 , o valor do PIB ,em reais correntes ,era de 2,171 trilhões .



Em 29 de junho de 2006,foi editada a Medida Provisória nº 306, convertida pela Lei nº 11.359 ,de 19 de outubro de 2006 .     



Por esses diplomas legais, foi concedido 10% de aumento nos valores dos soldos.



O valor do PIB, em reais correntes , em 2006 ,era de 2,400 trilhões .



A Medida Provisória nº431, de 14 de maio de 2008, convertida pela Lei nº 11.784 de 28 de setembro de 2008 ,retomou , na área militar , o procedimento de conceder aumentos remuneratórios parcelados.



Por esse  procedimento,em um mesmo diploma legal ,  são concedidas várias parcelas de aumentos , em um exercício financeiro ou em vários anos . Essa maneira de tratar a questão traz para o servidor expressivas perdas .



 Primeiro , no aspecto comunicacional, é  enfatizada a soma total das parcelas concedidas , de modo que o impacto de um número diminuto( de uma parcela)  é absorvido pela percepção da grandeza do todo.



Depois , ocorre um certo esvaziamento das  reivindicações   em decorrência da garantia de ganhos futuros. Constata-se uma acomodação das expectativas.



 



Ainda mais , as parcelas concedidas por diplomas legais,mas a serem efetivadas em um futuro,  inibem   a postulação de novas parcelas fora do programa estabelecido, que , na maioria das vezes , em um cenário inflacionário ,como o atual, não contabiliza as perdas decorrentes do processo inflacionário.



 



Em 2008 foi editada  a MP nº431  que estabeleceu sete parcelas de aumentos,de janeiro de 2008 a julho de 2010 , variando, em média, de 3,65% a 10,00%, com um valor total , nos três anos , de 30%.



O então Ministro da Defesa disse que “O aumento foi de acordo com as possibilidades do Estado.”



Os valores do PIB em reais correntes eram  :



      - em 2007 , de 2,718 trilhões  ;



       - em 2008, de 3,107 trilhões  ;



       - em 2009 , de 3,328 trilhões  ;



        - em 2010 , de 3,886 trilhões .



 Em agosto de 2011 ,os Comandantes das Forças encaminharam , aos escalões superiores , estudo que propunha um aumento nos valores dos soldos dos Militares Federais de 47,15%, a ser concedido em um exercício financeiro.



Essa proposta tinha em vista equiparar a remuneração dos Militares Federais à da Administração Direta – categoria com a pior remuneração em nível federal.



Após um ano de avaliações , a   Lei nº12.778 , de 28 de dezembro de 2012 ,concedeu , aos militares federais ,  aumento remuneratório ,em três parcelas anuais , aproximadas, de 9,16%.



O então Ministro da Defesa , na ocasião , disse que :“Na atual situação econômica foi o que pudemos dar”.



Os valores do PIB ,em reais correntes  ,eram :



       - em 2011,  de 4,375  trilhões ;



       - em 2012 , de 5,316 trilhões  ;



        - em 2013 , de 5,316 trilhões ;



        - em 2014 , de 5,521 trilhões .



 



Agora , por intermédio da Mensagem nº613 , de 30 de dezembro de 2015 , o Executivo remeteu, ao Congresso Nacional, o PL nº4255/2015 alterando os valores dos soldos dos Militares Federais.



Pela proposta , é concedido, em agosto de 2016 , o aumento de 5,55% nos valores dos soldos . O Projeto também prevê outras parcelas , de 6,59% em 2017 ,de 6,72% em 2018 e de 6,28% em2019.



Como se constata , os percentuais concedidos se situam em torno do limite superior (6,5) das metas de inflação estabelecidas para os dez últimos anos (2005-2015) . Ocorre , no entanto , que , na realidade , a inflação efetiva (IPCA) de 2015 alcançou 10,67, ultrapassando ,em muito , o limite superior da meta. Portanto,mantidas as atuais condições ( IPCA próximo a 10,00), as parcelas de aumento previstas para 2017 , 2018 e 2019 não corresponderão aos seus  valores presentes , em conseqüência ,o poder de compra das remunerações decairá com o tempo.



Assim , considerando-se a previsão( muito conservadora ) de que a inflação efetiva alcance o modestíssimo índice de 6,00% nos anos de 2017 , 2018 e 2019 e a inflação de agosto a dezembro de 2016 fique em torno de 3,68 % , teremos uma inflação acumulada, no período de agosto de 2016 até dezembro de 2019, de, aproximadamente , 23,48 %, muito próxima do limite estabelecido na EM nº00507/2015 MD MP, de 30 de dezembro de 2015    , para a expansão da folha de pagamento dos Militares das Forças Armadas prevista para o período (25,50%).



Desse modo ,fica claro que o aumento concedido decorre da intenção de corrigir a inflação que supostamente deverá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2016  . Em dezembro de 2019 , se tudo acontecer de acordo com os índices imaginados  ,as remuneração dos militares estariam protegidas nos seus valores reais imaginados para agosto de 2016. É preciso , notar , no entanto , que os aumentos foram anunciados em dezembro de 2015 , para serem efetivados em agosto de 2016 . A inflação que ocorrerá nesse período, pela metodologia  estabelecida , deverá se ajustar ao número 2,02%(25,50%-23,48%).



Por que essas minúcias estão sendo examinadas ?



Porque nesses números , nas intenções  que os produziram  está amparada uma questão moral .



O que foi dito? O que foi amplamente anunciado ?



Que estava sendo concedido um reajuste médio de 27,50  % “tendo em vista a necessária valorização das Forças Armadas e as limitações impostas pelo cenário fiscal”  .



Os Militares Federais não foram valorizados , ao contrário , estão perdidos  na decepção da hipocrisia cometida .As esquálidas parcelas anuais  , com precisão decimal ,não nasceram do interesse “em valorizar”o homem , o soldado brasileiro.



 A valorização moral , afetiva , psicológica não pode ser reduzida a decimais .



O que , realmente , originou o parcelamento e a constituição das parcelas foi o interesse em controlar a expansão das despesas com o pagamento dos militares , um controle , que deveria parecer positivo ( valorizar as Forças Armadas) ,mas , ao mesmo tempo , evitasse  “o exagerado”, que os militares conseguissem sair do “arrocho salarial”, como a Câmara dos Deputados assinalou .



Pois é , exatamente ,  esse ludibrio ,que encobre a mentira do reajuste de dezembro de 2015 , o motivo da indignação de todos atingidos por essa manobra que sempre se repete : em 2004 ,em 2005,em 2006 , em 2012 , em 2015 .



Interessante observar, quanto a esse aspecto , é a afirmação da Exposição de Motivos, que acompanha o PL nº4255/2015, sobre o limite de expansão da folha de pagamento dos Militares Federais em 25,50% até 2019. Quer dizer ,não se pretende corrigir o “achatamento salarial” , mas garantir um limite de crescimento da “folha de pagamento”,algo em torno de 6,00% (o limite superior da meta inflacionária) anuais.



Essa  iníqua situação salarial dos militares  só poderá ser superada quando  for enfocada particularmente e fora de iniciativas que visem a conceder reajustamentos gerais  que atendam a variadas categorias do setor público.



 A EC nº18 , quando passou a denominar os integrantes das Forças Armadas de Militares e os retirou da classificação prevista na então Seção III ( Dos Servidores Públicos Militares ) , do Capítulo VII , do Título III , colocando-os no artigo 142 do Capítulo II ( Das Forças Armadas) do Titulo V ,inviabilizou, no que se refere aos militares,  os efeitos do inciso X do artigo 37 da CF ,quando diz que à remuneração dos servidores públicos é “assegurada revisão geral anual ,sempre na mesma data e sem distinção de índices.”



No entanto, o que tem ocorrido?



As remunerações dos Militares (que não são servidores   públicos), nesses últimos anos, têm sido corrigidas no contexto dos reajustes dos servidores públicos (“revisão geral anual”) , “na mesma data”e , quase exatamente, no mesmo índice ( “sem distinção de índices”).



  



 



 



 



 



Ora,nos onze anos que separaram 2003 de 2014, não ocorreu , nessa década, nenhuma iniciativa realmente eficaz para corrigir essa grave disfunção;muito embora o PIB fosse ascendente e algumas categorias de detentores de cargos públicos tivessem, no período , aumentos cumulativos maiores do que o dobro dos concedidos aos militares federais .



O que realmente aconteceu ?



Desculpas , explicações risíveis : “no momento foi o possível de conceder aos militares” enquanto o PIB evoluía de R$1,72 trilhão para R$5,52 trilhões .



Agora ,  os militares , para  se equivalerem , sob o ponto de vista remuneratório , à categoria de servidor com a pior remuneração , em nível federal , necessitam de um aumento de,  aproximadamente, 50% , nos valores dos  soldos  ,a ser concedido em um exercício financeiro, de acordo com os dados do Boletim Estatístico de Pessoal nº225 , de Janeiro de 2015, página 42 , do MPOG.



2.   O aumento de 5,5% significa que, em agosto de 2016, 50% dos :



 



         - Generais de Brigada terão um aumento de R$ 699,51    nas suas remunerações líquidas;



         -Coronéis do EB terão um aumento  de R$ 508,74  nas suas remunerações líquidas;



        - Capitães do EB terão um aumento de R$ 352,10    nas suas remunerações líquidas;



        - Subtenentes do EB terão um aumento de R$ 210,96  nas suas remunerações  líquidas;



        - Segundos  – Sargentos do EB terão um aumento de R$ 141,31      nas suas remunerações líquidas .



( Dados de dezembro de 2015)



É preciso considerar que o poder de compra desses números se referem aos valores presentes em janeiro de 2016 , sem considerar a inflação futura de dezembro de 2015 a agosto de 2016.



3.   Significa que o Estado Brasileiro retribui os serviços prestados pelos  seus soldados com quantias muito abaixo dos níveis daquela categoria com a pior remuneração em âmbito federal.



Que essa retribuição remuneratória é um indicador importante da percepção que os responsáveis pela administração pública  no Brasil têm do soldado brasileiro.



4.   Significa que a remuneração indigna recebida  pelo soldado é  um estímulo aversivo , que atua negativamente sobre as suas  atitudes e os seus comportamentos, minando a vontade , os interesses e toda a constelação dos atributos afetivos do homem.



Nenhuma exortação, nenhum procedimento das ditas “ações de liderança”poderá se sobrepor à percepção do soldado de si mesmo, quando constata , na sua realidade , que o tratamento que recebe é o mais depreciado entre todos os agentes do Estado.



5.   Que não será possível construir e manter Forças Armadas capacitadas , motivadas e criativas sem que o militar , individualmente , perceba a si mesmo como um ente digno, útil e valorizado.



 Um dos fatores  fundamentais para a construção dessa consciência reside na retribuição remuneratória , que reforça o poder motivador dos estímulos auto compensatórios.



A questão da recompensa salarial dos militares  não é, apenas, um elemento a ser considerado nas questões técnicas da elaboração orçamentária , evidentes em expressões tais como : “foi o possível de obter para os militares” . Transcende , em muito ,  essa visão econômica – financeira , contábil e reducionista.Essa questão , de amplitude e profundidade  muito maiores , diz respeito à idéia da sociedade  que pretendemos construir , ao nosso futuro de um país continental e livre ( se ainda for possível manter essa continentalidade e a nossa liberdade).



Como não perceber o delírio de almejar sistemas de armas sofisticados ,de  desenvolver projetos de alta tecnologia , de considerar a possibilidade de manter políticas de projeção de poder ,  quando os agentes da utilização dessas armas e os sujeitos da concepção desses projetos e dessas políticas são os mais desvalorizados nas suas retribuições salariais ?



6.   Significa que não há um interesse determinante ,uma vontade decisiva para resolver tão grave problema , que se arrasta por mais de uma década.



Nesses últimos anos , todos os reajustes salariais concedidos aos militares federais foram irrisórios e acompanhados de justificativas risíveis.



Como aceitar as permanentes alusões à insuficiência de recursos , quando outras categorias de detentores de cargos públicos obtêm reajustes expressivos , quando a realidade com que nos deparamos na gestão e na probidade da  aplicação dos recursos públicos é deprimente.



Apesar das inúmeras  análises pormenorizadas , baseadas em índices  divulgados por entidades oficiais  , que apontam , sob variados aspectos (PIB, Despesas Primárias da União , índices inflacionários,  comparações das remunerações médias per capita e  dos dispêndios anuais com o pagamento de diferentes categorias do servidor público) para uma situação salarial degradante em que um Oficial do mais alto posto percebe menos que um Técnico da Polícia Civil dos Ex-Territórios do Acre , Amapá,  de Roraima e Rondônia ; um Capitão tem uma remuneração bruta mensal menor do  que a de um Agente Penitenciário Federal  ; 50% dos Segundos Sargentos do Exército tem uma remuneração líquida menor que R$ 2.770,00 e 50% dos Terceiros Sargentos do Exército uma remuneração líquida menor que R$2.790,00  . Apesar dessa situação calamitosa, que se desenvolve por mais de uma década , nenhuma medida efetiva foi realmente tomada, os reajustes concedidos , como já se viu foram irrisórios .



Mas ,desconhecendo essa realidade desoladora , insistentemente descrita , setores da administração pública federal ampliam as suas  atuais  preocupações relativas à remuneração dos militares federais para o seu Sistema de Proteção Social .Pretendem   conceber mecanismos para usurpar , ainda mais , os  direitos remuneratórios dos militares ,que , recentemente  , já foram subtraídos de importantes parcelas compensatórias às características da atividade militar em troca da manutenção das regras da paridade e da integralidade .



De modo que se observa um movimento estranho em que , antes mesmo de serem completadas as conseqüências das medidas preconizadas na MPnº2215/2001 e na Reforma da Previdência Social de 2003 já se especulam novas alterações  nos procedimentos acordados .



7.Significa que os militares federais não estão sendo valorizados e que as suas lideranças não são levadas em conta.  



Alguém desconhece essa realidade ?



Realidade perversa que vem sendo construída ano a ano.



Pois é a realidade vivida pela  Família Militar, de dedicação irrepreensível ao Exército e ao Brasil .



 



                    Brasília , 3 de fevereiro de 2016



                       Synésio Scofano Fernandes


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