"PORTARIA CONJUNTA N 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, a SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais, e considerando recomendação do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 2.461/2015 - TCU Plenário, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial -GTI no âmbito do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Defesa, com o objetivo de realizar estudo conjunto para avaliar as melhores práticas internacionais de prestação de contas dos encargos com militares inativos, observando os marcos normativos internacionais e nacionais, incluindo no escopo do estudo a necessidade de registros contábeis ou elaboração e divulgação de demonstrações específicas sobre a situação das despesas futuras com os militares, objetivando atendimento de recomendação do Tribunal de Contas da União exarada no Acórdão nº 2.461/2015-TCU Plenário.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes representantes:
I - do Ministério da Fazenda:
a) Gildenora Batista Dantas Milhomem, que exercerá a coordenação do GTI;
b) Renato Pontes Dias;
c) Bárbara Verônica Dias Mágero Viana; e
d) Janilson Antonio da Silva Suzart.
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Alexandre Gheventer; e
b) Rodrigo Augusto Rodrigues.
III - do Ministério da Defesa:
a) Adriano Portella de Amorim;
b) Ronaldo Dias Caminha;
c) Noemia Silva Monteiro; e
d) Dinarte Pereira Nantes;
IV - do Comando da Marinha:
a) Contra-Almirante (IM) Jayme Teixeira Pinto Filho;
b) Contra-Almirante (IM) Hugo Cavalcante Nogueira; e
c) Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) Marcos Inoi de Oliveira.
V - do Comando do Exército:
a) Gen Bda Eduardo Castanheira Garrido Alves; e
b) Gen Bda Laelio Soares de Andrade.
VI - do Comando da Aeronáutica:
a) Brig Int Carlos Alberto Dias Martins;
b) Cel Int Paulo Maurício Jaborandy de Matos Dourado;
c) Cel Int R1 João Paulo Reis de Oliveira; e
d) 2º Ten Int Erick Braga Valentim.
Parágrafo único. O GTI poderá solicitar a participação de outros representantes de órgãos para assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.
Art. 3º O GTI submeterá à apreciação e deliberação dos Secretários, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria Interministerial, relatório de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados, informações verificadas e a proposição de encaminhamentos.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Secretário Executivo do Ministério da Fazenda
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária Executiva da Casa Civil
da Presidência da República
JOAQUIM SILVA E LUNA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa