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Artigos-->A BANDALHEIRA DO IMPEACHMENT DE DILMA -- 16/05/2016 - 09:37 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A BANDALHEIRA DO IMPEACHMENT DE DILMA



Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo



O curso dos acontecimentos imprimidos ao impedimento de Dilma Rousseff deixou escancarado que bem ao contrário do provérbio, no Brasil o “crime compensa”. Com seu afastamento temporário da Presidência da República, até o julgamento final desse processo pelo Senado, na verdade Dilma não foi “punida” pelos crimes de responsabilidade que cometeu, porém, ao contrário, foi premiada.



Qualquer juiz independente com certeza daria ganho de causa a  quem, eventualmente, promovesse uma ação popular contra essa vergonheira representada pelos benefícios e mordomias levados pela Presidente afastada, em vista da ilegalidade e prejuízos causados ao erário, totalmente evidenciados, requisitos estes exigidos para cabimento desse tipo de ação. Ainda hoje, domingo 15.05.2016, a televisão mostrou imagens do descaramento da Presidente afastada “pedalando” em Porto Alegre, acompanhada por dois outros ciclistas “oficiais”, pagos pelo Governo.



Dilma Roussseff levou para casa um “bolsa família” bem mais generoso do que aquele que os governos do PT pagam como esmola a seus “súditos” e a todos os demais que têm  necessidade de pensar com o estômago, em lugar da cabeça, garantindo assim, nas urnas eleitorais, inúmeros mandatos espúrios na vida pública, num regime totalmente assistencialista (dar em lugar de promover), e dos mais baratos. Por isso essa gente é imbatível em qualquer eleição, ajudada pelo comércio do voto e com algum reforço das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral programadas para dar-lhes essa vitória. Talvez tenha sido essa a razão principal pela qual já no seu primeiro discurso após a posse Temer tenha garantido a manutenção do bolsa família. E não se duvide que os novos  governantes, caso permaneçam no poder, também convalidem o sistema eleitoral das urnas eletrônicas “fraudáveis”, desde que reprogramadas para dar-lhes vitórias futuras.



O único argumento que Dilma e o seu PT encontraram contra o impeachment é que ele  teria sido um “golpe”. Essa afirmação seria procedente? Em parte é procedente. Então ”eles” têm razão. De fato o impedimento está “também” sendo usado como um golpe. Mas esse golpe é interno, dentro do próprio Governo. É de uma facção da quadrilha governamental, a do PMDB (com todos os seus novos aliados), contra o PT, e seus fiéis remanescentes. É, portanto, uma briga dentro da própria da “casa, que soube esconder, sutilmente, sem nunca denunciar, durante os 13 anos de PT no poder, todas as irregularidades e trapaças que estavam sendo cometidas, e que levaram o Brasil à beira da falência moral, política, econômica e social. Nesse aspecto houve, sim, um golpe, porém de ordem só MORAL. Isso é inegável.



Todavia, do ponto de vista puramente LEGAL não houve nem está havendo qualquer golpe. Tudo o que foi feito, com relação ao afastamento de Dilma, está previsto na Constituição e nas leis infraconstitucionais, notadamente na lei Nº 1079/50 (Lei do impeachment). Os chamados CRIMES DE RESPONSABILIDADE são da competência exclusiva do Poder Legislativo, num primeiro momento pela Câmara Federal, depois ,e definitivamente, pelo Senado. Nem mesmo o Poder Judiciário na sua Instância máxima, pelo  Supremo Tribunal Federal, poderá interferir na decisão parlamentar respectiva. E se fizer isso será invasão de competência. Só ao Poder legislativo compete a decisão se houve ou não crime de responsabilidade. Essa decisão é política, porém soberana. Tem a mesma força da decisão judicial trânsita em julgado, ou seja, da qual não cabe mais nenhum recurso. Mas lamentavelmente essas interferências ilícitas da Justiça no Parlamento, no caso do impeachment, têm sido uma constante.



Em abril passado  escrevi “Dilma sai à compra de votos no seu impeachment”, onde deduzi que dificilmente a Câmara aprovaria o prosseguimento do impedimento de Dilma por crime de responsabilidade. E a razão principal estaria no PODER DE COMPRA que teria o PT para obter os votos necessários na Câmara (1/3) para impedir o prosseguimento desse processo. A chave do “cofre” estava com o PT, tanto para distribuir dinheiro, como para outros favores. Mas apesar de todo o esforço do PT e do “seu” Governo, ao verem a fatalidade que o “barco estava naufragando”, muitos até então governistas debandaram e foram para o outro lado. Devem ter pensado assim: “ou eles, ou nós”. A escolha não poderia ter sido outra e a oposição ao Governo, agora reforçada, venceu, onde foi dado início ao impeachment de Dilma Rousseff.



Mas agora com o PMDB governando, mesmo que garantido só por poucos meses, a situação antes narrada se INVERTEU totalmente. Agora a chave do cofre está com  o PMDB, que certamente vai fazer a mesma coisa que antes fez o PT. O título do artigo que antes escrevi agora poderia ser “Temer sai à compra de votos a favor do impeachment de Dilma”.



Retornado à “bandalheira” governamental antes referida, passarei a demonstrar o ilícito que cometeram com todas as mordomias concedidas a Dilma Rousseff após o seu afastamento provisório da Presidência da República, o que é passível de cancelamento e responsabilização das autoridades que ordenaram esse ilícito, até pela via da ação popular.



A lei 1079/50 (lei do impeachment), pelo seu art. 23, parágrafo 5º, preceitua que são efeitos imediatos do decreto de acusação do Presidente da República, a suspensão das suas funções e de metade dos seus subsídios ou salário, até sentença final. Como demonstrarei, não poderia passar daí os benefícios concedidos à Dilma, nessa fase. Todas as demais vantagens a ela asseguradas não têm amparo em lei, nem na Constituição.



Mas em 1986 escreveram uma lei (lei 7474/86), que “dispõe sobre as medidas de segurança aos ex-Presidentes da República”. Já no seu artigo 1º essa lei desmancha as mordomias concedidas a Dilma após o seu afastamento temporário: “Art.1º - O Presidente da República, TERMINADO O SEU MANDATO, tem direito a utilizar os serviços de quatro  servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais, com motoristas, custeadas as despesas pela Presidência da República”. Com diversas alterações, resumidamente hoje essa lei assegura aos ex-Presidentes da República 6 servidores pessoais e dois carros oficiais com motoristas. Ora, Dilma foi afastada provisoriamente e não terminou o seu mandato. Como ela mesma diz em todos os seus discursos, o seu mandato só deve acabar em 31 de janeiro de 2018. A  partir daí sim ela poderia usar de todas as mordomias que antecipadamente lhe foram conferidas.



E pelo que se sabe todas essa vantagens foram conferidas a Dilma em função do seu segundo mandato presidencial, não do primeiro. Se fosse em relação ao primeiro mandato ela teria sim todos esses direitos, imorais, porém legais. Mas como ela foi reeleita para um segundo mandato, e neste foi afastada provisoriamente até julgamento final do seu  impeachment pelo Senado, na verdade ela não é nem ex-presidente do primeiro mandato, nem do segundo. Por isso não poderia estar recebendo todos esses benefícios, só assegurados a ex-Presidentes. No seu caso, se a sua inteligência prevalecesse sobre a sua vaidade e teimosia, o melhor seria o acolhimento definitivo do impeachment pelo Senado, quando passaria a ter todos esses direitos pelo seu primeiro mandato, ou a sua renúncia pura e simples, quando ela passaria a ter as condições de qualquer ex-Presidente, com todas as mordomias asseguradas nessa lei imoral.



É por tais motivos que acompanho os que não nutrem qualquer esperança de mudanças para melhor, tanto na hipótese de acolhimento final do impeachment de Dilma, como na sua rejeição pelo Senado. Somente um “impeachment” nos Três Poderes, com a intervenção cívico constitucional do poder instituinte e soberano do povo, preconizada no artigo  142 da Constituição, é que haveria alguma chance (todavia  nenhuma certeza) de haver alguma mudança para melhor na política brasileira.


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