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Artigos-->A DRAMÁTICA SITUAÇÃO SALARIAL DOS MILITARES FEDERAIS -- 25/05/2016 - 09:00 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


 



 



A DRAMÁTICA SITUAÇÃO SALARIAL DOS MILITARES  FEDERAIS 



1.Os militares federais vivem um forte “arrocho salarial”(expressão utilizada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados quando da apreciação da Medida Provisória nº215/2004) .



Desde então, essa situação se agravou .



Possivelmente ,vivemos  um dos mais severos “arrochos salariais” desde 1910. A partir de quando os diplomas legais passam a  tratar da questão remuneratória dos militares das Forças Armadas de um modo sistemático.



O assunto já foi levado ao conhecimento das mais altas autoridades , em diferentes oportunidades  .



 No entanto ,  partir de fevereiro de 2004 ,vem assumindo uma configuração perversa ,sem que seja empreendida nenhuma medida realmente  eficaz para se contrapor a esse estado degradante que atinge a todos Militares das Forças Armadas .



Só para indicar alguns poucos descritores desse problema gravíssimo , é bom lembrar que:



-em fevereiro de 2004, a remuneração média per capita dos militares  correspondia , naquele mês , a 110% do valor da remuneração média da Administração Direta – categoria com a pior remuneração em todo o serviço público federal- e passou a equivaler , no final de 2015, a 69,00% desse valor;



-se  compararmos às outras categorias de servidor público federal, a situação  é mais precária ainda.



A remuneração média dos militares federais equivalia, em janeiro de 2016,  a:



                 -29,78% a  dos Servidores do Banco Central ;



                 -30,27% a dos Servidores do Legislativo;



                 - 31, 22% a dos Servidores do Judiciário;



                 - 37,73% a dos Servidores do Ministério Público Federal.



 



2. Os indicadores desse descalabro podem ser percebidos , também , sob outras perspectivas:



   - 55% dos Primeiros Sargentos do Exército ( militar com mais de quinze anos de serviço) têm uma remuneração média líquida inferior a R$ 3.580,00;



- a remuneração bruta de um Coronel (militar com 25 anos de serviços e com todos os cursos que a carreira impõe ) é inferior a de um Oficial de Inteligência da ABIN de Segunda Classe;



-um General –de-Divisão  percebe menos que um Técnico em Polícia Criminal Civil dos Ex-Territórios de Rondônia e Roraima ;



- a despesa anual média , em 2014 , com um militar federal foi de R$ 70.028,00 ,para a Administração Direta essa despesa foi de R$ 104.857,00 ,para e servidor do Judiciário foi de R$224.663,00;



-os dispêndios com as pensões militares ,em 2014,foram 38% e 45% menores do que aqueles realizados  com os pensionistas da Administração Direta e com os dos Servidores Civis , respectivamente.



3 A degradação salarial dos militares federais tornou-se um processo, cada vez mais vigoroso :



             - em , 2004 , as despesas dos encargos com o pessoal militar federal correspondiam a 1,18% do PIB ; em 2014, esse valor passou a ser de 0,82% do PIB . Observe-se que ,para todas as categorias do servidor público federal , no mesmo período ,o valor da participação no PIB  permaneceu estável , quando não aumentou  . Quer dizer , os militares federais não foram alcançados pelos resultados da elevação do PIB , de 1,96 trilhão de reais para 5,52 trilhões  de reais , o que se contrapõe ao acontecido com todas as categorias do servidor público federal, que acompanharam essa ascensão



           - a representação gráfica dos dispêndios com pessoal militar nas despesas primárias da União, no período 2002 -2014 , é a seguinte ;



 



      O gráfico indica a vertiginosa queda, a partir de 2002, da participação das despesas com pessoal militar do Ministério da Defesa nas Despesas Primárias da União.



 - nesses últimos anos, as despesas com custeio e investimentos ,em relação ao PIB ,ascenderam de 0,22% para 0,35% do PIB , enquanto as despesas com pessoal despencaram de 1,18% para 0,83% do PIB.



4. As falácias que têm sustentado as análises , supostamente técnicas , sobre a remuneração  dos militares( ativos e inativos) e as pensões militares, não se sustentam , são risíveis e inconsistentes .



Ora , alegar que as despesas com o pagamento dos militares federais ( ativos e inativos) são exageradas é um exemplo do desconhecimento de aspectos preliminares do tema.



Como fazer essa afirmação , quando é do conhecimento geral que, no Brasil, os recursos humanos que tratam da Defesa Nacional estão ,todos eles, alocados, unicamente, no Ministério da Defesa ? Quando se sabe que , para o exercício das demais funções  do Estado Brasileiro, o pessoal necessário está disseminado por diferentes órgãos , nos diversos níveis do poder público, e a contabilização das despesas para o pagamento desse pessoal está distribuída por diferentes instituições?



Pesquisas já realizadas demonstram que os gastos com o pagamento de pessoal  direcionado ao exercício das demais funções do Estado(Segurança Pública, Educação , Saúde e outras )  ,no conjunto dos diferentes níveis do Poder Público, são muito superiores aos constatados na Defesa Nacional.



A  afirmação alegada é ingênua ou leviana ?



Mas essas falácias , que escondem dados essenciais para a compreensão efetiva do assunto em exame , se interagem  levando a conclusões falsas e perigosas.



Desse modo, alega-se que o dispêndio com pessoal , na função Defesa Nacional ,consome quase todos os recursos financeiros disponíveis , impedindo que sejam realizados investimentos em áreas que conduzam ao aumento do poderio militar brasileiro . Ora , essa perspectiva beira à hipocrisia , pois os gastos com a Defesa no Brasil não podem se restringir , em um País continental como o nosso , a 1,50% do PIB, como de fato acontece.



Para citar alguns pouco países, as despesas, nos últimos anos, com a Defesa Nacional em relação ao PIB têm sido :



        Rússia – 4,4% do PIB



        EUA    - 4,0% do PIB



        Índia   - 2,5% do PIB



        China -2,0% do PIB



        Brasil – 1,5 % do PIB



A aquisição e manutenção de equipamentos e material não podem pressupor o aumento do “arrocho salarial”,que atinge o bem mais valioso das Forças Armadas – o Soldado.



5.Nos últimos tempos ,os militares têm contribuído para diferentes iniciativas , que ,nos momentos em que foram sugeridas , se apresentavam como um grande esforço para contornar graves problemas .



Por ocasião  dos trabalhos preliminares da Reforma da Previdência Social de 2003 , os militares foram usurpados  em inúmeros direitos que procuravam compensar as limitações que lhes são impostas nas suas cidadanias e nas suas autonomias pessoais, pelo  exercício das suas atividades , cheias de restrições e riscos , que , no limite , envolvem as suas próprias vidas.



Essas perdas substanciais conduziram os militares federais ao mais baixo patamar em toda a estrutura remuneratória  federal, perdas que se situam no nível de 47%.



Desde 2004, os reajustes concedidos aos militares foram injustos , no contexto dos detentores de cargos públicos federais.Os militares  foram discriminados  e desconsiderados.



6.Na atual conjuntura , de uma possível reestruturação da Previdência Social , os militares federais nada  têm a contribuir.



Primeiro ,  não integram nenhum dos sistemas de previdência social existentes no Brasil. Depois , estão exauridos em suas potencialidades e crêem , firmemente , que o Estado Brasileiro honrará as garantias dadas para, pelo menos, minimizar os efeitos deletérios da usurpação de seus direitos , constituídos ao longo de mais de 70 anos.



É preciso entender  que os proventos e as pensões militares não constituem despesas previdenciárias.



A Proteção Social dos militares federais, ao contrário da Previdência Social,não tem em vista a constituição de “um seguro para atender às carências das condições laborais , impostas pelo envelhecimento ou por problemas de saúde ,ou ainda , para socorrer nas contingências do desemprego”.É de outra natureza , tem em vista garantir a dignidade do soldado no exercício da suas atividades militares.



Em toda a história da constituição da Previdência Social no Brasil não existe nenhum diploma legal que se refira a sistema previdenciário dos militares das Forças Armadas.



As condições de transferência do militar para a inatividade , inclusive a remuneração , estão reguladas no artigo 142  da CF e devem atender às peculiaridades da atividade militar (Inciso X ,§3º do artigo 142 da CF) e nada têm haver com Previdência Social.



7.O soldado é o bem mais valioso de uma Força Armada ,na verdade ,é o fator essencial das nossas Forças: gerador de nosso pensamento, guardião de nossos valores e combatente.



No entanto,é espantoso como ultimamente as apreciações ,as avaliações , os estudos , que se referem às Forças Armadas Brasileiras ,focalizam , unicamente ,os equipamentos ,os sistemas de armas , os materiais , reafirmando as suas necessidades e carências e deixam de lado o “grande mal”:esse homem , fundamento de tudo, mas desprestigiado ,sem o amparo dos estímulos motivacionais  externos , mal pago .



Esse é o nosso grande problema. 



 



8.O soldado brasileiro não pode participar do saneamento do lamaçal.



É impensável alterar os princípios da paridade e da integralidade ,as regras de transição( que estão em trânsito),as condições para a concessão de pensões ,  dolorosamente impostas aos militares e que  não podem agora serem amputadas para produzir os meios financeiros necessários a  alimentar( a víbora que ainda respira) ou remendar os efeitos de ações criminosas .



A Família Militar está se endividando , mensalmente ,para atender às suas necessidades básicas , às despesas com a educação de seus filhos e aos remédios.



9.As decisões para afundar o militar no redemoinho que foi gerado pelas mentes e ações de maus brasileiros têm de ser tomadas unilateralmente, sem a conivência ,sem a participação dos militares em estudos conjuntos ,sem a empatia - o envolvimento emocional na problemática do “outro”.



Nada mais há para ceder.



 



As conseqüências dessas decisões devem ser avaliadas ,solitariamente ,pelos responsáveis pelo ato de decidir.



                               Brasília,20 de maio de 2016



                                Synésio Scofano Fernandes



 



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2) Piracema II - Nadando contra a corrente

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MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

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