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Artigos-->Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia! -- 30/05/2016 - 11:16 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Agora é lei: obrigatório o uso de farol baixo durante o dia!



Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB.




Publicado por Fernando Lucas Berti





Prezados leitores do Jusbrasil!



Quem nunca topou com uma placa como esta (abaixo) numa autoestrada?



Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia



Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.



Tal comportamento era, até agora, facultativo.



Não mais...



Agora lei obrigatrio o uso de farol baixo durante o dia



Atento aos benefícios que a prática traz aos condutores, nosso legislador publicou no DOU de hoje (24/05/16) a Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro.



Os termos são os seguintes:




Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;



Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;




A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).



A regra passa a valer daqui a 45 dias – prazo de vacatio legis estabelecido no art. 1º da LINDB.



O texto original da norma, em seu art. 2º, previa vigência imediata das alterações. Este artigo, porém, foi objeto de veto presidencial, sob o argumento de que “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.



A novidade é para ser celebrada, pois prestigia a segurança dos usuários da malha viária. Se alguém ainda não tem o costume de trafegar com os faróis baixos acesos, fica minha dica: não espere a lei entrar em vigor para adotar a prática, adapte-se desde já! É para o seu bem e para o bem dos demais motoristas!




Fernando Lucas Berti




Fernando Lucas Berti



Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2012) e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2015).




 



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