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Artigos-->Responsab civil da CNBB na ação do CIMI c/ Estado Direito -- 07/06/2016 - 15:08 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


 











O que está acontecendo na América Latina?



 




Responsabilidade civil da CNBB na ação do CIMI contra o Estado de Direito



Posted: 06 Jun 2016 01:30 AM PDT












 

Dom Leonardo Ulrich, secretário geral da CNBB

e Tito Vilhalva, da etnia Guarani Kaiowá.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.













Luis Dufaur


Escritor, jornalista,

conferencista de

política internacional,

sócio do IPCO,

webmaster de

diversos blogs




Post publicado no blog "Verde: a cor nova do comunismo"





continuação do post anterior: Produtores e indígenas vitimados pela conduta ilícita do CIMI





Prossegue a conclusão da CPI do CIMI:



Todavia, ainda se tratando de responsabilidade civil, é de se considerar quem mais poderá responder pelos prejuízos causados pelo CIMI, além da própria entidade.



O CIMI inegavelmente é vinculado à Igreja Católica.



Consta expressamente em seu site que se trata de uma instituição ligada à Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros que, por via de consequência, é vinculada à Igreja Católica.



No sitio eletrônico da CNBB é possível encontrar, no tópico que trata das missões ou finalidades do órgão que: [página 217]



A CNBB, no âmbito de suas finalidades e competência:



• manifesta solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio de comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente ad gentes;



• favorece e articula as relações entre as Igrejas particulares do Brasil e a San ta Sé;



• relaciona-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, e com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM).Resta inequívoco que a atuação da CNBB é vinculada à Igreja Católica e, por conseguinte, o mesmo se pode concluir em relação ao CIMI.



Ainda, no depoimento prestado por D. Roque Paloschi a essa CPI, perguntado a respeito de seu incompreensível (ou conveniente) estado de ignorância quanto aos ilícitos praticados por membros do CIMI no Estado de Mato Grosso do Sul, expressamente afirmou que seria a Igreja Católica a responsável pelo acompanhamento de suas ações no Estado, devido à impossibilidade de controlar todos os seus colaboradores.



Inclusive nesse momento de seu depoimento [página 218] D. Roque Paloschi expressamente referenciou o Bispo Dom Dimas, como sendo um dos responsáveis pela orientação desses missionários no Mato Grosso do Sul, na qualidade de Bispo da Igreja Católica.


 












 

Dom Roque Paloschi, atual presidente do CIMI






De modo que, nos termos do que estabelece o art. 932, III e art. 933 do Código Civil, entendo que poderá a Igreja Católica ser responsabilizada pelos prejuízos causados pelo CIMI, tendo em vista a vinculação das entidades, a utilização de estruturas em comum, do apoio mútuo, enfim, da cumplicidade nos atos praticados, por ação ou omissão.



Por fim, entendo que há a pertinência de apuração de outras responsabilidades além dos membros do CIMI.



Verifica-se pelos documentos acostados ao presente procedimentos que membros de outros órgãos e instituições podem, potencialmente, estar interferindo nas condutas adotadas pelos indígenas, o que seria, no entendimento deste relator, identicamente ilegal.



De modo que é necessário que todos os crimes e ilícitos cometidos sejam apurados com rigor e severidade máximos, pelas autoridades competentes. [página 219]



Os encaminhamentos propostos por este relator são o envio do relatório para os seguintes órgãos e autoridades, com requisição por parte da CPI, para a tomada das medidas e providências cabíveis em relação aos membros do CIMI mencionados no tópico anterior:



1. Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.



2. Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.



3. Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República.



4. Conselho Nacional de Justiça.



5. Conselho Nacional do Ministério Público.



6. Polícia Federal.



7. Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso do Sul.



8. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.



9. Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil. [página 220]



10. Presidência da República.



11. Ministério da Defesa.



12. Comissão Parlamentar de Inquérito da FUNAI e do INCRA, no Congresso Nacional.



13. Senado Federal.



14. Vaticano.



15. Representação da Santa Sé no Distrito Fe-deral.



16. CAFOD. [CAFOD= Agência Católica para o Desenvolvimento Exterior, fundo católico de Inglaterra e Gales, parte da Cáritas Internacional, que financia o CIMI desde o exterior]













 

Órgãos católicos como o CAFOD financiam

muitos agentes da revolução esquerdista no Brasil.

Fotos do site do CAFOD.

CPI: "um plano, um agir contrário ao Estado de Direito,

em âmbito nacional e internacional"






Em meu entendimento, o envio de documentos desta CPI com requisição de providências é ato da maior importância, porquanto o que se requer é a tomada efetiva de providências por parte dos órgãos competentes, com base no poder de polícia de que é investida a Comissão Parlamentar de Inquérito.



O envio do presente relatório aos órgãos acima mencionados tem por finalidade que estas nominadas instituições, no âmbito de suas competências e atribuições, possam [página 221] tomar as medidas necessárias e cabíveis para a apuração das responsabilidades de todos os envolvidos.



Nesse ponto entendo que é importante inclusive haver uma investigação mais rigorosa a respeito do ingresso de valores de organizações internacionais para projetos deliberadamente contra o desenvolvimento do país, pois trata-se de um ataque que vem sendo realizado contra a soberania do país, na clandestinidade e por meios aparentemente legais, mas que chama a atenção no que tange aos volumes de recursos e também na organização dos movimentos.



Pude constatar, ao longo dos trabalhos, que o alcance das conclusões dessa CPI acabaram por ultrapassar a conduta de uma pessoa jurídica de direito privado e seus membros (CIMI) na segurança pública do Mato Grosso do Sul, mas descobrimos, em meu entendimento, muito mais do que isso, um plano, um agir contrário ao Estado de Direito, em âmbito nacional e internacional, que precisa ser tornado público, do conhecimento de todas as autoridades competentes, para que as providências urgentes e veementes possam ser tomadas para a preservação da soberania nacional. [página 222]



Por ser este o entendimento deste relator, notadamente no que diz respeito à responsabilidade de membros do CIMI pelos ilícitos praticados, conclui-se pela pertinência do encaminhamento do presente relatório, para a tomada das medidas cabíveis.



É o relatório.



PAULO CORREA



Deputado Estadual –Relator



O texto completo pode ser lido ou descarregado no site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul neste endereço.


 



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