BOLSONARO, ROSÁRIO, AÉCIO E JANDIRA – O RETRATO DO BRASIL
Marcelo Aiquel – advogado
(22/06/2016)
Todo mundo já escutou a surrada frase “dois pesos e duas medidas”. Ela serve, precipuamente, para justificar a tomada de decisões antagônicas para casos semelhantes.
Os meus amigos sabem que tenho evitado comentar assuntos relacionados ao judiciário, mas este envolvendo a denúncia do Deputado Bolsonaro por ter “ofendido” a coitadinha da Maria chororô do Rosário passou de todos os limites. Sejam eles (os limites) de bom senso ou legais, relacionados à própria jurisprudência recente da nossa egrégia Corte Suprema de Justiça.
Mesmo desconhecendo o processo e seus meandros, resta clara a tomada de uma medida politicamente correta (ah, como me faz mal este tipo de hipocrisia contida no “politicamente correto”) na decisão de processar o Deputado Bolsonaro por ter reagido à uma intervenção histérica (DESCULPEM O USO DE REDUNDÂNCIA, POIS TODAS AS INTERVENÇÕES DA REFERIDA DEPUTADA SÃO RECHEADAS DE MUITO HISTERISMO) da sempre “vítima” Maria do Rosário.
Ora, é fato notório que “cada um colhe o que planta”. Sempre foi assim. Não concordam? Então plantem sementes de pimenta num canteiro e depois tentem colher belas e coloridas rosas no mesmo lugar!
Pois, a citada deputada (assim mesmo, com “d” minúsculo, do tamanho da sua atuação parlamentar) que adora ofender seus pares, posou de coitadinha – mais uma vez – quando escutou o que não gostou.
Aliás, é mais velho que as pedras da ponte dos Açorianos, aqui em P. Alegre, o ditado que ensina: “quem fala o que não deve, ouve o que não quer”. Foi o caso da nossa histérica eterna vítima...
Voltando à decisão, é incompreensível que o mesmo Tribunal exare dois pareceres tão conflitantes em um mesmo dia. Apesar de serem despachos monocráticos (dados isoladamente por um Ministro, e não pelo colegiado), em tese jamais poderiam ser colidentes, sob pena de pisotearmos a jurisprudência.
No primeiro caso (ou peso e medida) a deputada – olha aí o uso da letra minúscula novamente – Jandira Feghali recebeu um veredito que a isentou, com base na imunidade parlamentar, de injuriar o Senador Aécio Neves, quando o comparou a um traficante de cocaína.
Já no segundo (o outro peso e a outra medida), o Deputado Bolsonaro teve aceita a denuncia por ter ofendido a deputada Maria do Rosário. E aí não havia a imunidade parlamentar.
Que curioso o parâmetro utilizado, não acham?
Chamar alguém de traficante é permitido. Mas dizer que não estupraria alguém, não pode!
Juro que não consigo entender este tipo de interpretação sobre temas similares. Acho que terei de retornar aos bancos escolares para “reabrir” o entendimento sobre o que é UMA COISA e o que significa esta mesma UMA COISA.
É evidente que o processo a ser instaurado contra o Deputado Bolsonaro não vai dar em absolutamente nada.
Ah, vai sim!
Vai lhe dar mais força e fazer da vítima, a algoz.
Após a decisão final, qualquer Deputado ou Senador poderá bradar que não estupraria a Maria do Rosário, que será automaticamente inocentado pela jurisprudência.
O argumento? Simples: “Tu é tão ruim que não merece sequer ser assediada”. É impróprio dizer isso? Com certeza um cavalheiro jamais deveria se referir nestes termos a uma dama. Porém, quando a dama não se comporta como dama, não é a uma senhora que o ofensor se dirige.
Enfim, durma-se com um barulho destes.
Se fica difícil para um calejado operador do direito entender esta confusão toda, o que dirá um leigo.
Os pesos e as medidas não estão se coadunando.
Será o retrato do Brasil?
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