Portal Migalhas
29/08/2016
Militares e Previdência Social - Erros e Injustiças
Injustamente, ignorarmos que esta carreira não possui diversas benesses
de trabalhadores civis, as quais, em geral, são negadas sob pretexto,
justamente, de não serem extensíveis a militares.
Fábio Zambitte Ibrahim
Nos últimos meses, o debate sobre a reforma previdenciária tem evoluído no
Brasil. Dentre os objetivos do futuro sistema, a busca pela erradicação de
privilégios e inadequações de nosso modelo protetivo, os quais, não obstante
as reformas de 1998 e 2003, ainda perduram. Em tal contexto, inevitavelmente
surgem posições prematuras que, a pretexto construir um modelo adequado de
proteção social, acabam por reproduzir ideias erradas e injustas. Aqui se insere
o debate sobre os militares e a previdência social. A inclusão destes nos
moldes do seguro social vigente aos trabalhadores em geral implica,
inevitavelmente, erros e injustiças que escapam ao senso comum.
A equiparação da cobertura protetiva de militares e civis parte de um erro
elementar, que é ignorar a necessária manutenção de plena higidez física e
mental dos integrantes das Forças Armadas. A completa aptidão para o
combate, física e mental, é atributo essencial a quem pretende defender o
território nacional e seu povo. Como bem resumiu Rui Barbosa, nossas Forças
podem passar cem anos sem serem usadas, mas nem um minuto sem estarem
preparadas.
Ademais, em um momento histórico em que os inimigos se escondem sob
mantos variados, como o terrorismo, nossas Forças devem estar mais aptas do
que nunca. O retiro precoce do militar é um preço necessário a nossa
soberania; a ausência de contribuição, o reconhecimento da impossibilidade de
submissão da carreira a premissas atuariais do seguro social. As Forças
Armadas não são construídas somente com navios, aviões e blindados, mas,
principalmente, por profissionais competentes e em plenas condições.
Além do erro de equiparar situações extremamente desiguais, há também uma
profunda injustiça em buscar a equiparação de militares aos trabalhadores em
geral na cobertura previdenciária. Durante toda sua vida, o militar compreende
que não poderá possuir as mesmas garantias de remuneração, condições de
trabalho e mesmo familiares de um profissional comum, tendo em vista as
particularidades de sua profissão, a qual, ao dedicar a vida à pátria, traduz
primazia absoluta dos interesses da nação.
Sendo assim, não cabe ao militar jornada de trabalho nos termos da legislação
trabalhista, incremento de remuneração por jornada extraordinária ou insalubre,
garantias adicionais, como o FGTS, ou mesmo a simples escolha do local de
sua residência. Já na única condição possivelmente vista como vantajosa, há a
injusta defesa de uma equiparação ao trabalhador privado.
Ou seja, injustamente, ignorarmos que esta carreira não possui diversas
benesses de trabalhadores civis, as quais, em geral, são negadas sob pretexto,
justamente, de não serem extensíveis a militares. O militar, como é comum em
outros países, não possui cobertura previdenciária. Ao atingir o tempo de
atividade, passa à inatividade remunerada, ainda na condição de militar, sem
prejuízo de suas contribuições à pensão militar, na hipótese de óbito.
Ao debatermos a previdência social no Brasil, temos de resistir ao discurso
demagógico e fácil dos bodes expiatórios. Caso ainda seja opção do brasileiro
manter suas Forças Armadas – o que parece ser a realidade, tendo em vista a
elevada confiança do povo na instituição – temos de assegurar sua
manutenção efetiva e em condições de operação, sob pena de, no futuro,
arcamos com as nefastas consequências do desaparelhamento humano de
nossas defesas.
Leia os textos de Félix Maier acessando:
1) Mídia Sem Máscara
http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html
2) Piracema II - Nadando contra a corrente
http://felixmaier1950.blogspot.com.br/
Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:
Wikipédia do Terrorismo no Brasil
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MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
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