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Artigos-->Militares e Previdência Social - Erros e Injustiças -- 31/08/2016 - 11:45 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Portal Migalhas





29/08/2016



Militares e Previdência Social - Erros e Injustiças



Injustamente, ignorarmos que esta carreira não possui diversas benesses

de trabalhadores civis, as quais, em geral, são negadas sob pretexto,

justamente, de não serem extensíveis a militares.



Fábio Zambitte Ibrahim



Nos últimos meses, o debate sobre a reforma previdenciária tem evoluído no

Brasil. Dentre os objetivos do futuro sistema, a busca pela erradicação de

privilégios e inadequações de nosso modelo protetivo, os quais, não obstante

as reformas de 1998 e 2003, ainda perduram. Em tal contexto, inevitavelmente

surgem posições prematuras que, a pretexto construir um modelo adequado de

proteção social, acabam por reproduzir ideias erradas e injustas. Aqui se insere

o debate sobre os militares e a previdência social. A inclusão destes nos

moldes do seguro social vigente aos trabalhadores em geral implica,

inevitavelmente, erros e injustiças que escapam ao senso comum.

A equiparação da cobertura protetiva de militares e civis parte de um erro

elementar, que é ignorar a necessária manutenção de plena higidez física e

mental dos integrantes das Forças Armadas. A completa aptidão para o

combate, física e mental, é atributo essencial a quem pretende defender o

território nacional e seu povo. Como bem resumiu Rui Barbosa, nossas Forças

podem passar cem anos sem serem usadas, mas nem um minuto sem estarem

preparadas.

Ademais, em um momento histórico em que os inimigos se escondem sob

mantos variados, como o terrorismo, nossas Forças devem estar mais aptas do

que nunca. O retiro precoce do militar é um preço necessário a nossa

soberania; a ausência de contribuição, o reconhecimento da impossibilidade de

submissão da carreira a premissas atuariais do seguro social. As Forças

Armadas não são construídas somente com navios, aviões e blindados, mas,

principalmente, por profissionais competentes e em plenas condições.

Além do erro de equiparar situações extremamente desiguais, há também uma

profunda injustiça em buscar a equiparação de militares aos trabalhadores em

geral na cobertura previdenciária. Durante toda sua vida, o militar compreende

que não poderá possuir as mesmas garantias de remuneração, condições de

trabalho e mesmo familiares de um profissional comum, tendo em vista as

particularidades de sua profissão, a qual, ao dedicar a vida à pátria, traduz

primazia absoluta dos interesses da nação.

Sendo assim, não cabe ao militar jornada de trabalho nos termos da legislação

trabalhista, incremento de remuneração por jornada extraordinária ou insalubre,

garantias adicionais, como o FGTS, ou mesmo a simples escolha do local de

sua residência. Já na única condição possivelmente vista como vantajosa, há a

injusta defesa de uma equiparação ao trabalhador privado.

Ou seja, injustamente, ignorarmos que esta carreira não possui diversas

benesses de trabalhadores civis, as quais, em geral, são negadas sob pretexto,

justamente, de não serem extensíveis a militares. O militar, como é comum em

outros países, não possui cobertura previdenciária. Ao atingir o tempo de

atividade, passa à inatividade remunerada, ainda na condição de militar, sem

prejuízo de suas contribuições à pensão militar, na hipótese de óbito.

Ao debatermos a previdência social no Brasil, temos de resistir ao discurso

demagógico e fácil dos bodes expiatórios. Caso ainda seja opção do brasileiro

manter suas Forças Armadas – o que parece ser a realidade, tendo em vista a

elevada confiança do povo na instituição – temos de assegurar sua

manutenção efetiva e em condições de operação, sob pena de, no futuro,

arcamos com as nefastas consequências do desaparelhamento humano de

nossas defesas.



 



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2) Piracema II - Nadando contra a corrente

http://felixmaier1950.blogspot.com.br/



Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:

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MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

Uma seleção de artigos. Imperdível!

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