SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
Em relação à matéria publicada na imprensa recentemente, cabem os seguintes esclarecimentos: 1. Constitucionalmente os militares das Forças Armadas não possuem um regime previdenciário. 2. Incluir os militares em um gráfico que trata de despesas previdenciárias, sem detalhar percentualmente quanto cabe a cada sistema, é querer induzir a opinião pública sobre uma necessidade que não existe. 3. A reforma dos militares ocorreu em 2001 e apresenta excelente efetividade. 4. O gráfico abaixo detalha os percentuais de despesas, ratificando o equilíbrio de longo prazo e a inexistência de necessidade de novas alterações para o Regime Constitucional dos Militares. Informações mais detalhadas sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares podem ser encontradas no link: https://www.marinha.mil.br/spsm/.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA
MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
Uma seleção de artigos. Imperdível! (atualizado em 8/9/2020)
http://felixmaier1950.blogspot.com/2020/09/memorial-31-de-marco-de-1964-textos.html
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