Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade como um todo acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Tal campanha acontece com mais intensidade no mês de outubro e tem seu símbolo é o laço cor de rosa. [1]
Em virtude disto, a SLBarroso decidiu trazer alguns direitos da pessoa com câncer, retirados do site Instituto de Câncer, os quais seguem abaixo:
1. Saque do FGTS – Na fase sintomática da doença o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna, aquele que tenha dependente portador da doença, poderá fazer o saque do fundo, facilitando a vida do doente que precisa arcar com suas despesas médicas ou do seu familiar;
2. Saque do PIS/PASEP – Além do FGTS, o PIS também pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver câncer em sua fase sintomática ou que possuir dependente portador da doença.
3. Auxílio-Doença – O segurado tem direito a esse benefício quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer faz jus benefício independente&
8203;mente&
8203; do pagamento de 12 contribuições, contanto que possua qualidade de segurado.
4. Aposentadoria por Invalidez – Se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS, esta aposentadoria é concedida para o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;
5. Amparo Assistencial – A Lei Orgânica de Assistência Social garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos, sendo que um critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo;
6. Tratamento Fora de Domicílio no SUS – Esta normatização garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado, podendo envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O benefício será concedido apenas para pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Ademais, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante;
7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria – Os pacientes estão isentos do imposto, relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos;
8. Quitação do financiamento da casa própria – A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso esse direito esteja previsto em uma cláusula no seu contrato. Para isso, a pessoa deve estar inapta para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel;
9. Isenção de IPI E IPVA na compra de veículos adaptados – Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo que os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
10. Isenção de IPTU – Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura.
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Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
Imagem: Nozor Pereira