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Artigos-->Quais os direitos da pessoa com câncer? -- 21/10/2016 - 11:26 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Quais os direitos da pessoa com câncer?









Publicado por Sérgio Luiz Barroso


 






Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade como um todo acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Tal campanha acontece com mais intensidade no mês de outubro e tem seu símbolo é o laço cor de rosa. [1]



Em virtude disto, a SLBarroso decidiu trazer alguns direitos da pessoa com câncer, retirados do site Instituto de Câncer, os quais seguem abaixo:



1. Saque do FGTS – Na fase sintomática da doença o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna, aquele que tenha dependente portador da doença, poderá fazer o saque do fundo, facilitando a vida do doente que precisa arcar com suas despesas médicas ou do seu familiar;



2. Saque do PIS/PASEP – Além do FGTS, o PIS também pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver câncer em sua fase sintomática ou que possuir dependente portador da doença.



3. Auxílio-Doença – O segurado tem direito a esse benefício quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer faz jus benefício independente&
8203;mente&
8203; do pagamento de 12 contribuições, contanto que possua qualidade de segurado.



4. Aposentadoria por Invalidez – Se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS, esta aposentadoria é concedida para o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;



5. Amparo Assistencial – A Lei Orgânica de Assistência Social garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos, sendo que um critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo;



6. Tratamento Fora de Domicílio no SUS – Esta normatização garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado, podendo envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O benefício será concedido apenas para pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Ademais, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante;



7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria – Os pacientes estão isentos do imposto, relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos;



8. Quitação do financiamento da casa própria – A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso esse direito esteja previsto em uma cláusula no seu contrato. Para isso, a pessoa deve estar inapta para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel;



9. Isenção de IPI E IPVA na compra de veículos adaptados – Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, sendo que os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.



10. Isenção de IPTU – Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura.



Para saber mais, curta nossa página SLBarroso Advocacia.





Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso



Imagem: Nozor Pereira







sergioluizabrroso@gmail.com. Advogado militante nas áreas criminais, cíveis e trabalhistas. Delegado de Polícia, por mais de 20 anos no Paraná, atualmente aposentado. Professor Licenciado Universitário da disciplina de direito penal da Unifil. Possui Escritório profissional na Avenida Higienópolis, nº 210, Sala 1202, Londrina - PR, telefone 3026-1220.




 



Leia os textos de Félix Maier acessando:



1) Mídia Sem Máscara

http://www.midiasemmascara.org/colunistas/10217-felix-maier.html




2) Piracema II - Nadando contra a corrente

http://felixmaier1950.blogspot.com.br/



Conheça a história do terrorismo no Brasil acessando:

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MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

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