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Artigos-->Dívida Consolidada Líquida dos Estados e Municíp Com a União -- 15/12/2016 - 12:50 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Prezados Senhores



Como pensar em uma politica de desenvolvimento se o Brasil não sai da mesmice.   



Ninguém será punido por desmoralizar a Lei de Responsabilidade Fiscal?



A PEC 55 também será desmoralizada, como tudo no Brasil, visto que a sociedade brasileira não tem nenhum interesse nessas bobagens que divulgo.



 



Programas de Ajuste Fiscal



Dívida Consolidada Líquida dos Estados e Municípios Com a União - Fonte MF



Base: Ano de 2015




















































Estados




R$ Bilhões




%




São Paulo




220,1




37,52




Minas Gerais




56,5




9,63




Rio de Janeiro




56,5




9,63




Rio Grande do Sul




40,7




6,94




Outros 23 estados




89,0




15,18




Total




462,8




78,90




Municípios




123,8




21,10




Total




586,6




100,00




 


Considerações:



1) Somente o estado de São Paulo concentra 37,52% do total das dívidas dos Estados e Municípios com a União.



2) Apenas 4 estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) concentra 63,72% das dívidas dos Estados e Municípios com a União.



3) Em 31 de dezembro de 2015 a dívida total dos Estados e Municípios com a União montavam em R$ 586,6 bilhões. 



4) Forma de pagamento e juros com base na Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997: 



Arquivos oficiais do governo estão disponíveis aos leitores.



 



Fazenda apresenta projeto de recuperação dos Estados



Projeto quer que Estados insolventes possam suspender temporariamente pagamentos ao governo federal em troca de adoção de medidas de ajuste fiscal



Por Reinaldo Azevedo



14 dez 2016, 15h24 - Atualizado em 14 dez 2016, 15h52



O Ministério da Fazenda apresentou nesta quarta-feira os principais pontos do projeto de lei complementar que servirá de socorro aos Estados endividados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que já decretaram estado de calamidade financeira. A ideia do chamado Regime de Recuperação Fiscal é que os insolventes possam suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União em troca de medidas de ajuste fiscal. A lista de deveres dos Estados que aderirem ao novo regime fiscal é longa:



– reduzir o crescimento automático da sua folha salarial;



– aumentar a contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos para 14%;



– atualizar suas regras para concessão de pensões;



– reduzir seu número de entidades e órgãos;



– reconhecer e renegociar dívidas com fornecedores;



– não poderão renunciar a receitas (ou seja, conceder isenções fiscais);



– não poderão contratar novas operações de crédito;



– não poderão ter despesas com publicidade e propaganda (com exceção das áreas de saúde e segurança);



– não poderão aumentar suas folhas de pagamento;



– e não poderão firmar convênios que envolvam transferência a outros Estados e organizações.



O regime de recuperação termina a partir do momento em que o Estado alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro. Os entes que descumprirem as normas do regime não terão acesso a novos financiamentos e serão proibidos de entrar em um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos. Além disso, o governador que descumprir as regras terá pena de reclusão de um a quatro anos e inelegibilidade e será condenado por crime de responsabilidade.



 



Ricardo Bergamini



(48) 9636-7322



(48) 9976-6974



Membro do Grupo Pensar+ www.pontocritico.com



ricardobergamini@ricardobergamini.com.br








www.ricardobergamini.com.br



 



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